TJSP 06/10/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
1570
Processo 1005970-86.2014.8.26.0320 - Cautelar Inominada - Família - LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA - MARCO ROGÉRIO
DE OLIVEIRA - - Prefeitura Municipal de Limeira - Fls. 400/ss: Diga o exequente.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB
293195/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/SP)
Processo 1006328-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.E.S. - *Manifestar-se
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. (Tem audiência marcada para o dia 19/10/2017). - ADV: ORIVELTI ROSA
GARCIA (OAB 124130/SP)
Processo 1006418-54.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - E.F.C. - - E.M.C. - - C.A.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda definitiva da adolescente MARIA CAROLINA CARVALHO em favor
do autor EDSON FRANCISCO DE CARVALHO.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do CPC.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos pelos autores.Com o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário.Oportunamente, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos procedendo-se
as anotações necessárias.Ciência ao M.P.P. R. I.Limeira, 27 de setembro de 2017. - ADV: FERNANDA CECILIA FUZATTO DE
MORAES (OAB 239046/SP)
Processo 1006631-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - M.N. - Manifeste-se a parte (Defensoria Pública)
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LEONARDO DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP)
Processo 1006631-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - M.N. - Promova o cartório pesquisa de endereços
junto aos sistemas eletrônicos dos réus Marcel e Fernando Ivo.Após, citem-se nos endereços localizados.Ciência ao MP e
Defensortia - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEONARDO DOS SANTOS
GONZALES (OAB 348740/SP)
Processo 1008215-70.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.C. - Vistos.Ante a certidão de
folha 115, diga a procuradora Ana Luiza de Luca Benedito, se permanece atuando no feito, ou cumpra-se a decisão de folha
113, sob pena de desobediência.Sem prejuízo, verifico que o edital expedido à fl. 107, não fez menção à decisão de folha 59,
tornando-se ineficaz. Dessa forma cumpra o cartório a decisão de folha 105, expedindo-se novo edital, para citação/intimação
do executado, nos termos da r. decisão de folha 59.Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA LUISA DE LUCA
BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 1008237-26.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.R. - L.H.R. - Manifeste-se a parte exequente em
15 dias sobre a contestação juntada. - ADV: SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB
284269/SP)
Processo 1008445-10.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.S.G.C. - Vistos.Ante a informação dos novos
endereços da autora e do réu (fls.31), proceda-se as anotações necessárias.Após, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.
23, para o integral cumprimento da determinação de fls. 21, observando-se o novo endereço do requerido (fls. 31).Intime-se. ADV: MARCELLI PENEDO DELGADO (OAB 288341/SP)
Processo 1008716-24.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - I.K.V.G. - Manifestar-se sobre a devolução do AR
negativo (fls. 170). - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1009570-81.2015.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.G.L. - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 96,
expeça-se ofício ao Juízo deprecado, solicitando informações acerca do cumprimento da Deprecata.Intime-se. - ADV: MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1009935-67.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - N.C.P. - - P.C.P. - - L.O.P. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto WhitakerVistos.Certidão negativa federal a fls.18 e estadual a fls.17.HOMOLOGO, por
sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de fls. 42/45 dos autos, dos bens passados em favor do(s)
sucessor(es) do falecido, estando ressalvados erros de conta, omissões e direitos de terceiros.Como a presente sentença
atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, expeça-se formal de partilha ou carta de adjudicação, bem como eventuais alvarás requeridos, intimando-se a Fazenda
Estadual (pela Delegacia Reg. Tributária 5, posto 11, na av. Dr. Alberto Sarmento 4, Bonfim, Campinas, Cep 13070-901) e a
Municipal para conhecimento e providências (Arts. 659, § 2o, e 662 do CPC).Oportunamente, arquive-se.P.R.I.Limeira, 26 de
setembro de 2017. - ADV: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 1010748-94.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.L.G. - SENHA DE ACESSO: obdjxzPrincipais
peças: petição inicial - folhas de 01/05Vistos.JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Piracicaba - SPDefiro os
benefícios da assistência judiciária, anotando-se.Dispenso a audiência de conciliação, porque o requerido Adilson Sales Pereira
Gomes está preso e há notória dificuldade em seu transporte. Cite-se (a)s ré(u)s para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Em caso
de silêncio do requerido, à Defensoria.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC.Ciência à Defensoria Pública.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Defensoria Pública do Estado de São PauloIntimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010897-90.2017.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Luis Carlos Queiroz Ferreira Mello Vistos.O(a) autor(a) tem profissão, renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que
ele(a) não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá,
em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e sua cópia completa da última declaração do imposto de renda.No
mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas.Int. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP)
Processo 1012416-71.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Anderson Carlos dos Santos Andressa Frugoli - “Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, ante o teor da certidão de fls. 214”. - ADV: TIAGO
HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1012750-71.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Família - G.C.S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE,
em parte, o pedido inicial para DECRETAR o divórcio do casal e fixar a guarda do filho menor, os alimentos e a partilha nos
termos acima, que integram o dispositivo. Sem condenação em custas e honorários, diante da ausência de resistência da ré.Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP)
Processo 1012784-46.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - L.A.S. - E.M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ ANTONIO SOARES em face de ELIZABETH MONTEIRO para exonerálo da obrigação alimentícia fixada em favor da ré e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com
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