TJSP 06/10/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
2006
Elton Boranga - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Isto posto, rejeito os embargos e mantenho a
sentença embargada tal como proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o transcurso de prazo para
interposição de recurso para a Segunda Instância, certificando-se.Intime-se e cumpra-se.Marília, 3 de agosto de 2017Walmir
Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), CLAYTON
BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1014725-56.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Clériston Aparecido
Gomes Martinelo - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Isto posto, rejeito
os embargos e mantenho a sentença embargada tal como proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o
transcurso de prazo para interposição de recurso para a Segunda Instância, certificando-se.Intime-se e cumpra-se.Marília, 3 de
agosto de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB
172006/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 1014727-26.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Éder Ramos Silvério - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, rejeito os embargos e mantenho a sentença
embargada tal como proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o transcurso de prazo para interposição
de recurso para a Segunda Instância, certificando-se.Intime-se e cumpra-se.Marília, 3 de agosto de 2017Walmir Idalêncio dos
Santos CruzJUIZ DE DIREITO - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), EDUARDO APARECIDO
POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 1016172-79.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Simone Aparecida de Almeida Leme - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, rejeito os embargos e mantenho
a sentença embargada tal como proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o transcurso de prazo para
interposição de recurso para a Segunda Instância, certificando-se.Intime-se e cumpra-se.Marília, 3 de agosto de 2017Walmir
Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1016640-09.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cicero Wenceslau
de Souza Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos,
que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução
de demandas repetitivasFase de Admissibilidade.Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Presentes os requisitos
para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa
à isonomia e à segurança jurídica.Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito
até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1016657-45.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Benedito Tadeu
Martins Simões - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos,
que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução
de demandas repetitivasFase de Admissibilidade.Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Presentes os requisitos
para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa
à isonomia e à segurança jurídica.Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores
- Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito
até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1016677-36.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jéssica Schereiber
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n°
2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)
e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica,
nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas
repetitivasFase de Admissibilidade.Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.Presentes os requisitos para
admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à
isonomia e à segurança jurídica.Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da
matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015,
não configurado.Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito
até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1016722-40.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Inês Almeida
Godinho - Vistos.Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há
determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e
tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do
Código de Processo Civil. Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivasFase de Admissibilidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º