TJSP 06/10/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
2022
decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação expressa de
suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como objeto de
discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST)
na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.
Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso
do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente
sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo
a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de
recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em
tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo
estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido, com determinação
de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982,
I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.Intime-se e Cumpra-se. ADV: CLAUDIA COSTA PACHECO ESTEVES (OAB 387124/SP)
Processo 1015703-96.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Antônio Rodrigues Moreira Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação
expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como
objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão
da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos
envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação
de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia
em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito
negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido, com
determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.Intime-se e
Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA COSTA PACHECO ESTEVES (OAB 387124/SP)
Processo 1015704-81.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Antônio Sanches da Silva Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000, há determinação
expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo e tenham como
objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de
Processo Civil.Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão
da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos
envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação
de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia
em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito
negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado.Incidente admitido, com
determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.Isto posto, determino a suspensão do feito até o deslinde da questão.Intime-se e
Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA COSTA PACHECO ESTEVES (OAB 387124/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARTINÓPOLIS EM 25/09/2017
PROCESSO :1001905-62.2017.8.26.0346
CLASSE
:TUTELA PROVISÓRIA
REQTE
: R.C.M.
ADVOGADO : 240374/SP - João Paulo Zaggo
REQDO
: A.S.L.
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1001906-47.2017.8.26.0346
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Supermercados Irmãos Nagai Ltda
ADVOGADO : 272988/SP - Renata Constantino Stuani
REQDA
: Larissa Marcondes
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001907-32.2017.8.26.0346
:GUARDA
: F.M.A.M.S.
: 188326/SP - André Luis Naufal
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