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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 - Página 2247

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TJSP 06/10/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2446

2247

84.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda. - Eliana
Maria Domingos Rodrigues - Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que
o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios.Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo
836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB
223189/SP)
Processo 0006013-09.2017.8.26.0361 (processo principal 1007618-41.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Associação - Familia Lopes Empreendimentos e Participacoes Eireli - Associação do Residencial Real Park Tietê - Vistos.
Defiro o requerimento retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil.Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido
indisponível até ulterior deliberação deste juízo.Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados,
conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, caso
não seja beneficiário da Justiça Gratuita.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de
imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB
200157/SP), MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 0010077-62.2017.8.26.0361 (processo principal 1010629-15.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Jose Antonio Ribeiro Nogueira - Igreja Universal do Reino de Deus - Vistos.Defiro o requerimento
retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil.Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível até ulterior
deliberação deste juízo.Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto no
artigo 854, §1º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, caso não seja beneficiário da
Justiça Gratuita.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão
da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Int. - ADV: MONICA DURAN INGLEZ CAMPELLO (OAB 172943/SP),
OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), RENATO GUGLIANO HERANI (OAB 156415/SP)
Processo 0010692-52.2017.8.26.0361 (processo principal 0009511-46.1999.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Elisabete Domingues Rodrigues - Grendene S.A. - “Providencie a parte interessada o recolhimento do valor
referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/pessoa).” - ADV: KÁTIA ROSA MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 166017/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP), ANA PAULA LEIKO SAKAUIE (OAB 159886/
SP)
Processo 0010779-08.2017.8.26.0361 (processo principal 0011117-55.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Denys
Corrêa dos Santos Lopes - Helbor Empreendimentos S/A - Fabiana de Oliveira Ribeiro Lopes - Vistos.Fls. 176/179: Trata-se de
embargos de declaração opostos pela executada contra a r. sentença de fls. 167/170, sob alegação de omissão e contradição,
uma vez que o julgado, ao acolher a impugnação de fls. 133/141, arbitrara honorários sucumbenciais no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais). Alega que a verba honorária fixada em sede de cumprimento de sentença não remunera adequadamente
o trabalho desenvolvido pelos patronos da embargante, razão pela qual pretende a integração do julgado, para fixação dos
honorários advocatícios em R$ 2.499,62, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor reconhecido a título de excesso de
execução.Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 180).Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito
modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais
sejam: omissão, contradição ou obscuridade.O embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação
das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa,
uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia Superior Instância para a
revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão.Os embargos declaratórios têm
como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanandolhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o juiz.Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma
pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim,
viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).Diante de tais
fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0011198-28.2017.8.26.0361 (processo principal 0022084-33.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - GRA
Administração de Imóveis Próprios LTDA - Claudio Roberto de Figueiredo Santos - - Célia Maria Rossi - Vistos.Conforme
artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados,
via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado
o valor integral, o qual será mantido indisponível até ulterior deliberação deste juízo.Verificados eventuais valores excedentes
constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do
CPC).No mais diante da petição de fls.48/51, manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento do débito.Int. - ADV:
MARIA EIKO HIRATA (OAB 86075/SP), GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP), RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI
(OAB 169156/SP), KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI (OAB 159779/SP)
Processo 0011893-79.2017.8.26.0361 (processo principal 1010600-91.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Steffani da Silva Passos - Serveng Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Lps
Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - O(A) requerente (Dr. Milker) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento 615/2017 no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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