TJSP 06/10/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
2324
da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel.
Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio,
intime-se a parte executada para ciência, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Se houver retardamento
na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online
de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à parte exequente.Se houver
bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na
hipótese o disposto no artigo 836 do CPC.Decorridos 03 dias do protocolamento, tornem conclusos para verificação da resposta.
Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi das Cruzes 26/09/2017 - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008081-63.2016.8.26.0361 (processo principal 1012677-10.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - Wesley Pereira Gomes e outros - R.S.G. - Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line parcialmente
cumprido (R$ 409,58).Intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da penhora dos ativos financeiros e para manifestação.
Manifeste-se o exeqüente a respeito, requerendo especificamente o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003446-22.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.P. - L.H.F. Vistos.Defiro o pedido de penhora online. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado
para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do
próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática,
independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram,
v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para ciência, na pessoa
de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao
Banco solicitando informações.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos
financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à parte exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de
desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do CPC.Decorridos
03 dias do protocolamento, tornem conclusos para verificação da resposta.Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi
das Cruzes 26/09/2017 - ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP),
SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1003446-22.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.P. - L.H.F.
- Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line negativo.Manifeste-se o exequente a respeito, requerendo
especificamente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP)
Processo 1006537-57.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - W.N.P. - A.N. Vistos.Defiro o pedido de penhora online. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado
para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do
próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática,
independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram,
v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para ciência, na pessoa
de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao
Banco solicitando informações.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos
financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à parte exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de
desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do CPC.Decorridos
03 dias do protocolamento, tornem conclusos para verificação da resposta.Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi
das Cruzes 26/09/2017 - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1006537-57.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - W.N.P. - A.N. Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line negativo.O valor bloqueado foi ínfimo se comparado ao valor da
execução.Nos termos do artigo 836, caput, do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da
execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, motivo pelo qual determino
o desbloqueio da conta. Manifeste-se a parte exequente a respeito, requerendo especificamente o quê de direito, em dez dias,
em termos de prosseguimento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1009439-12.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.P.C. - - C.E.C.B. - - W.H.C. Intimação ao autor para que distribua a carta precatória de fls. 139, por peticionamento eletrônico, conforme comunicado CG
1951/2017, título III: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório , nos
termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto os processos com justiça gratuita”.A distribuição
deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA FERNANDA CARDIA (OAB 282292/SP)
Processo 1010042-85.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - C.A.F. - - T.L.A.F. - Concedo o prazo suplementar conforme requerido na petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte
autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será
deferido novo prazo.No silêncio, tornem conclusos.Int. - ADV: MARTA APARECIDA DE PAIVA (OAB 202978/SP)
Processo 1010455-35.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Geni Carrara da Silva - Roseli da Silva Saraiva e
outro - Segue em frente recibo de requisição de informações negativo.Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo
especificamente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB
245680/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 1012929-42.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - L.F.S.O. - Recebo
a petição retro como emenda à inicial.O valor da causa, em se tratando de execução, é o das parcelas vencidas (R$ 1.483,32),
mais uma prestação anual, pertinente às parcelas vincendas (R$ 5.940,00). Assim, anote-se o valor da causa, qual seja R$
7.423,32.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário.Intime-se a parte executada
por precatória, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem
durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar
o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e
3º, do Código de Processo Civil). - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1014035-39.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.H. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
à parte autora. Anote-se.Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º