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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 - Página 2425

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TJSP 06/10/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2446

2425

se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento.Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta
de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes,
gerando maior conforto para as partes e advogados.Concedo o prazo de 15 dias para tanto.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS
SARTORI (OAB 349831/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR)
Processo 1001523-18.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas da Silva Sian - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Primeiramente, quanto às preliminares arguidas pela requerida, estas devem ser afastadas. Primeiro
porque, relativamente à suposta ausência de documento indispensável à propositura da ação, sem razão, já que referida prova
não impede o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, nem mesmo do reconhecimento da procedência da ação,
já que pode ser suprido pela realização de perícia médica, como requerido por ambas as partes, inclusive.Quanto ausência de
interesse de agir, em razão de pagamento administrativo, nos termos da Súmula 09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
a quitação outorgada na esfera administrativa somente alcança a verba efetivamente quitada, o que não impede a exigência
de eventual diferença pelo segurado que entender cabível.Destarte, restam as preliminares afastadas integralmente.Inexistindo
irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou
o feito por saneado.Por se tratar de prova necessária à resolução da lide, DEFIRO a produção de prova pericial e, em razão da
gratuidade à que faz jus o autor (fls. 34/36), OFICIE-SE o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC
solicitando a designação de data para a realização da perícia.No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste
despacho, poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, sob pena de preclusão.Com a informação sobre
data, horário e local, intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial.
Com a vinda do laudo intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência.Os demais pleitos de prova, serão apreciados, se reiterados, após a conclusão da perícia.Int. - ADV: BRUNO DE
ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1001564-19.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Banco Volkswagen S/A - Registro de Arisp realizado. Ciência de que será enviado ao e-mail informado nos autos a
cobrança da taxa para registro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1001627-44.2016.8.26.0363 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria do Carmo do Couto Carvalho Vistos.Melhor compulsando os autos, verifico que o regime de bens constante nas certidões de casamento dos requerentes
Maria do Carmo, José Sérgio, Vicente Reis e Maria Aparecida é o da comunhão total de bens. Assim, tragam os requerentes
aos autos procuração em nome dos cônjuges dos respectivos herdeiros, ou incluam-os no polo passivo, se o caso.Prazo: 15
(quinze) dias.Int. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1001688-36.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Cientificar o procurador do autor que com relação a Busca Bacen Jud, nenhum valor foi encontrado para efetuar bloqueio
e da certidão de documentos de fls. 94/96 - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001739-13.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / Industrial - Cortag Indústria e
Comércio Ltda. - - Carlos Manoel Guardia - Irwin Industrial Tool Ferramentas do Brasil Ltda - Vistos.Fls. 514/515 - DEFIRO o
levantamento de metade dos honorários em favor da perita (art. 465,§4º do CPC). Por isso, nos termos do art. 906, parágrafo
únicodoCódigodeProcessoCivil, DETERMINO que o Banco do Brasil S/A, agência 6542, proceda a transferência do valor de
R$3.240,00(três mil, duzentos e quarenta reais), contido na conta judicial n. 4200104976796, com os todos os acréscimos legais,
para a conta corrente n. 09729-1, agência 8577, Banco Itaú, de titularidade de Maria de Fátima Nehmi, CPF nº 129.535.08821.Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, como ofício ao Banco do Brasil, que deverá ser impressa e
encaminhada pela própria parte interessada.No mais, CONCEDO o prazo suplementar de 10(dez) dias para entrega do laudo,
tal como pleiteado pela peita judicial (fls. 518/519).Int. - ADV: ALINE ADESTRO (OAB 374580/SP), MARIA CRISTINA C DE C
JUNQUEIRA (OAB 113041/SP), BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP)
Processo 1001892-80.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AE - Dominus Acabamentos
Ltda - Me - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da petição (fls. 60), findos os quais deverá a
parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
Processo 1001936-02.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem - R.V.B. - J.O.N. - Vistos.Compulsando
o laudo, verifica-se (i) que o perito não respondeu ao quesitos do juízo (fls. 185/186) e (ii) que o quesito de nº 10 do requerido,
a despeito de constar tão somente uma questão (fls. 191), ao que parece relevante, o perito apresentou duas respostas (fls.
211), que são antagônicas, por sinal.Destarte, oficie-se ao perito para que responda aos quesitos do juízo e os complementares
apresentados pela autora (fls. 219/220), bem como para que esclareça o identificado no quesito de nº 10 do requerido.Com a
resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV:
LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1001985-09.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.A despeito do requerimento da parte (fls. 573/575), é certo que o trâmite do
cumprimento de sentença deve se dar por meio de incidente próprio, conforme previsão do art. 917, I das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça.Destarte, providencie a parte o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de
sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe. 02/08/2017, pp. 20/22).Decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem a
comunicação de distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Caso contrário, providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação (Cód. 61615), nos termos do comunicado
supra.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1002080-39.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e
Suplementos Nutricionais Ltda - Vistos.Em consulta ao cadastro dos autos, verifica-se que a exequente distribui incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, conforme autos de nº 0003749-13.2017. Destarte, até que seja resolvido referido
incidente, o presente feito deverá permanecer suspenso (art. 134, §3º do CPC), devendo a exequente comunicar nestes autos o
trânsito da respectiva decisão no referido incidente para regular prosseguimento, conforme o caso.Int. - ADV: MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP)
Processo 1002233-72.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas
e Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - Vistos.Fls. 80 - Não há que se falar em levantamento dos valores neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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