TJSP 06/10/2017 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
3224
natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (incisos I,
II, III e IV do § 2º do art.85 do CPC), mas observados os benefícios da justiça gratuita (fl. 49).P. e I. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP)
Processo 0007007-68.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - NEUSA MARIA VIEIRA CARLA FERNANDA GENEVCIUS GANASSIN - Vistos.Defiro a juntada dos quesitos apresentados (cf. fls. 105/106).Fls. 109/110:
Ciência à parte autora.No mais, oficie-se ao IMESC como determinado.Int.(ofício expedido) - ADV: MARA SOLANGE DAENEKAS
(OAB 241056/SP), RAFAELA APARECIDA DAENEKAS RAMPAZZO (OAB 350540/SP), RICARDO SOARES BERGONSO (OAB
164274/SP)
Processo 0013144-13.2007.8.26.0417 (apensado ao processo 0000475-74.1997.8.26.0417) (processo principal 000047574.1997.8.26.0417) (417.01.1997.000475/1) - Embargos à Execução - Luiz Garcia de Oliveira - Cooperativa Agricola Mista da
Colonia Riograndense - Vistos.Por ora, aguarde-se eventual cumprimento de sentença conforme determinado à fl. 221.Int. ADV: ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), MAURICIO
DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 1000830-03.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Paulo Gersino Instituto Nacional do Seguro Social - Inss do Seguro Social - Vistos.Constatada a juntada da contestação, manifeste-se a parte
autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, ficam as partes intimadas
para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado da demanda. Intimem-se. - ADV: SUZANA MIRANDA DE SOUZA (OAB 126194/SP)
Processo 1001169-59.2016.8.26.0417 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Congregação Cristã No Brasil - - Vilson
Aparecido - NILDA DE PAULA PEREIRA VIEIRA - Vistos.Cumpra a serventia a decisão de fl. 52.Int. - ADV: ARNALDO MORANDI
DOS SANTOS (OAB 273472/SP)
Processo 1001311-29.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum - Família - L.F.I.S. - D.A.O. - Considerando o Termo de
Audiência de fls. 37, bem como pesquisas negativas pelo sistema SAJ/TJSP, informe o requerente, no prazo legal, quanto a
distribuição da carta precatória expedida às fls.26/28 (ato ordinatório publicado às fls. 30) e quanto ao prosseguimento do feito.
- ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1002157-46.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.F.O. - - M.L.F.O. - A.T.S.
- Vistos.1.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.2.Designo audiência de conciliação para o dia
07/11/2017 às 14:30h, a ser realizada no CEJUSC. 3.Cite-se e requisite-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso reste infrutífera a conciliação. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e emenda à inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).5.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. Intime-se. - ADV:
RENATO RIO MENEZES VILLARINO (OAB 352303/SP)
Processo 1002199-32.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F.O. - M.R.B. - E.M.B.A. - - I.W.B.F. - Vistos.Fl. 61: Anote-se o endereço do requerido para as futuras citações e intimações.Visando a tentativa
de solução amigável do litígio, redesigno a audiência de conciliação perante o CEJUSC para o dia 30 de novembro de 2017, às
13:30 horas.Citem-se observando as formalidades legais.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogadosInt. - ADV: SUELY IKEFUTI (OAB 110244/SP)
Processo 1002228-48.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum - Revisão - J.B.P. - - M.B.P. - - P.P.B. - R.A.P. - RECEBO
a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.CONCEDO as autoras a gratuidade judiciária. ANOTE-SE.A ação é de
revisão da pensão alimentícia. Seguirá o rito especial da Lei n. 5.478/1968, declarando-se, desde já, o segredo processual (art.
189, II, do CPC). ANOTE-SE.Com a inicial foram juntados procuração e documentos.Deu-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público.É o relatório. DECIDO.A medida liminar pleiteada não merece acolhimento, já que as autoras não trouxeram,
com a inicial, qualquer prova do incremento na condição financeira do requerido.Isto posto, INDEFIRO o pedido de antecipação
da tutela, de modo que os alimentos fixados judicialmente continuarão em vigor durante o correr do processo, até eventual
alteração. Tendo em vista a questão sobre a qual versa os presentes autos, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia ____ de _______ de 2.017, às ___h___, no CEJUSC (art. 8º, Provimento CSM n. 953/2005).CITE-SE e INTIME-SE
a parte requerida, por mandado, para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado, com a advertência de que,
não obtida a conciliação, poderá o réu contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de advogado.O
COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO E A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA É CONSIDERADA
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E SERÁ SANCIONADA COM MULTA DE ATÉ 2 % (DOIS POR CENTO) DA
VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA.O patrono deverá providenciar o comparecimento da parte
autora à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.INTIME-SE pela Imprensa
Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1002228-48.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum - Revisão - J.B.P. - - M.B.P. - - P.P.B. - R.A.P. - Conforme
certificado no relatório de fls. 35 pelo CEJUSC da Comarca, foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/11/2017,
às 13:30 horas, ficando assim complementado o r. Despacho de fls. 34 dos autos para todos os fins. - ADV: MEIRE SEBASTIANA
DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 2050006-37.1993.8.26.0417 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - IZOLINA LOPES PEREIRA - JOÃO BATISTA PENA - - JOSÉ GREGÓRIO SERTORIO - - Lidia Leopoldina Esp - - MARIA ANDRADE SAMPAIO e outros
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