TJSP 09/10/2017 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
1213
Processo 1005538-66.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - MARCUS
VINICIUS DE ALMEIDA - Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 106, que resultou negativo (não existe o número). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005978-91.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Residencial Nove de Julho - Douglas Henrique Ito - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/01/2018
às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento,
s/nº, 3º andar, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, [email protected]. Jundiaí. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ
(OAB 99016/SP)
Processo 1006655-24.2017.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Economic Way
Comércio de Veículos Ltda - Me - Driele Cristiane de Oliveira - - José Aparecido Maria - Vistos.Requeira a parte autora o que
pertinente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo para contestação.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP)
Processo 1006668-91.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PEDRO
ANTONIO DE LIMA - ANTÔNIO REGINALDO CLEMENTE - Vistos.Fls. 132/133: Oficie-se novamente à FUMAS, solicitando os
esclarecimentos requeridos pelo autor.Ciência ao d. Patrono do réu do endereço indicado pelo autor às fls. 133, para efetivo
andamento do feito.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), MARCELO ORRÚ (OAB
201723/SP)
Processo 1006955-20.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Duplicata - Dr. Comercio de Lubrificantes Ltda - Epp Vistos.Certidão retro: Intime-se a autora, via postal, a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção na forma prevista no artigo 485, inciso III, do CPC/2015.Int. - ADV: GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)
Processo 1007390-28.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Joziana Aparecida Camilo Nogueira - Ronaldo
Douglas Barros Moreira e outro - Vistos.Fls. 218: O pedido deverá ser formulado através de eventual incidente de comprimento
provisório de sentença. Nada a prover, portanto.Cumpra-se o determinado no art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil,
com as cautelas de estilo.Int. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP),
MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1007402-42.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Claudemir Basso - - Dilma
de Sousa Macedo Basso - Priscila Lima Cavalaro - - Luis Carlos Dias - Vistos.Fls. 56: Esclareço aos exequentes que a carta
precatória foi expedida no estrito cumprimento da ordem emanada dos autos, bem como das N.S.C.G.J., já que o Município
de Itupeva atualmente trata-se de uma Comarca, não tendo este Juízo competência para realizar diligências em seu território.
Elementar.Assim, cumpram o determinado às fls. 54, sem maiores delongas.Int. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE
(OAB 296430/SP)
Processo 1007470-21.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Torres do Caxambu - Ilson Rogério Luschi - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 75/77.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o integral cumprimento do acordo homologado,
esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita,
tornem conclusos para extinção da execução.Int. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1007470-89.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Afiart e Widia Comércio e Serviços
Ferramentas Ltda Me - Vistos.Requeira a exequente o que pertinente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o
disposto no art. 830 do C.P.C.Int. - ADV: SIMONE DA SILVEIRA (OAB 350899/SP)
Processo 1007488-42.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cláudio de Siqueira Mello
- Hildemar Rosa da Silva - Intimação ao D. Patrono do Autor para retirar certidão de honorários já expedido, on-line através do
sistema E-SAJ. - ADV: RAFAEL MASSAYOSHI HAMAZAKI (OAB 374217/SP)
Processo 1007561-82.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ananias da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - REGINA TREYMANN - Vistos.ANANIAS DA SILVA ajuizou ação de conversão de benefício
previdenciário de auxílio doença comum (31) para auxílio doença acidentário (91), contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, sustentando, em síntese, que, ao ter sido afastado de suas atividades por motivo de doença profissional
ocupacional, a autarquia teria que lhe ter concedido o auxílio-acidente. Assim, requer a respectiva conversão. Com a inicial
(fls. 01/11) juntou os documentos reproduzidos a fls. 12/32. O réu foi citado (fls. 38), sobrevindo contestação a fls. 39/47, com
quesitos (fls. 48) e documentos (fls. 49/52),arguindo, em sede de preliminar, a ausência do interesse de agir posto que o auxílio
doença encontra-se ativo. No mérito, argumentando, em suma, que não há prova dos requisitos legais para a concessão do
benefício perseguido em a inicial, pugnou, destarte, pela improcedência do pedido. Anote-se réplica a fls. 55/62.O feito foi
saneado, determinando-se a realização da prova pericial médica (fls. 72/75).Veio aos autos o Laudo Médico Pericial, a fls.
88/103, com a juntada de documentos (fls. 104/106), com a concordância da obreira (fls. 110/119) e sem manifestação da
Autarquia (certidão de fls. 120).Encerrada a instrução (fls. 121), apenas o autor apresentou memoriais, encartados a fls. 123/134.
Relatados.FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido inicial merece acolhimento.Assim, como a perícia apontou existir incapacidade
parcial e permanente para o trabalho (fls. 96), tem direito o autor ao auxílio-acidente, sendo de rigor a procedência de seu pleito,
para que seja convertido o auxílio-doença comum em auxílio-acidente, consoante a Lei dos Benefícios.O amparo infortunístico
tem por objetivo impedir a evolução do quadro clínico atual para outro que possa acarretar incapacidade total e definitiva.O
termo inicial do benefício será a partir da concessão do auxílio-doença comum, quando esteve o obreiro afastado do trabalho
em razão de tratamento relacionado com o acidente típico sofrido, e não da perícia realizada em Juízo.É tudo o que basta para
a solução desta lide. Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste
sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: “Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão
que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.”.Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º