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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 1525

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

1525

mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: GILMAR GASQUES
SANCHES (OAB 133763/SP)
Processo 1011172-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Edna Maria Domingos - Vistos.
Em síntese, alega a parte autora que teve seu fornecimento de água interrompido em virtude de não pagamento de faturas no
consumo relativo ao meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2017. Alega estar em estado de miserabilidade e que reside
no imóvel com seus filhos.Os documentos apresentados com a petição inicial indicam a probabilidade do direito. Há perigo de
dano consistente decorrente do corte no fornecimento de água.Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência antecedente
e DETERMINO que a empresa ré RESTABELEÇA o fornecimento de água na residência localizada à Rua José de Abreu, nº
134 - Jd. Boa Esperança - Limeira, promova de imediato seu religamento pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais).
Para a audiência de mediação/conciliação designo o dia 29 de novembro de 2017, às 13:10 horas, a qual será realizada na Sala
37, 2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661, Centro).Nestes termos, intime-se a ré para cumprimento da ordem ora
concedida bem como cite-se o requerido.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém
a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo
revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011214-88.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silmara
Barbosa dos Santos - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: VALDEMAR NAIDHIG NETO (OAB 296576/SP)
Processo 1011230-42.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Considerando que o objeto é distinto (outro contrato) não ha conexão ou continência que justifique a distribuição por
dependência, redistribua-se livremente. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1011232-12.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.Cite-se o
requerido.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1011239-04.2017.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos.CITE(M)-SE o(a)
(s) réu(s) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, para
efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial, no prazo de quinze dias, fixando desde já de 5% de honorários relativo
ao valor atribuído a causa devidamente atualizada.Caso haja o pagamento ficará isento de custas processuais.Caso não haja
pagamento será constituído de pleno direito o título executivo judicial independente de qualquer formalidade.ADVERTÊNCIA
/ PRAZO PARA DEFESA: Se os embargos não forem opostos, no prazo de 15 dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701 e parágrafos do CPC). - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1011246-93.2017.8.26.0320 - Protesto - Liminar - Sura Seguros S/A - Intime-se o autor a efetuar o recolhimento
das custas processuais em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.). - ADV: EDUARDO
LANDI NOWILL (OAB 227623/SP)
Processo 1011254-70.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em dez (10) dias, providencie o autor o recolhimento de mais uma diligência do oficial
de justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011433-72.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - K 10
Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Irani Maria de Souza Salomé - Proceda a serventia à solicitação da penhora on
line, com respectiva consulta, no prazo de quinze (15) dias.Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), FERNANDO
LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1011508-48.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - JOSE BENEDITO DA SILVA MEDICAL COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Mandado de levantamento judicial expedido sob nº 548/2017, em
favor do exequente, em termos para retirada em cartório. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), GIOVANNI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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