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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 1570

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

1570

Processo 1003134-32.2017.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Confimax Supermercado Ltda. - Saulo Humberto Goncalves
Guerra - Dê-se ciência sobre a certidão do cartório de fl. 37. Int. Nada Mais. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI
(OAB 380461/SP)
Processo 1003314-48.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Debora Novaes Cruz - Dê-se ciência face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 50. Int.
Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003331-21.2016.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laurindo de Oliveira Agnaldo Aparecido de Souza Hader - Laurindo de Oliveira - Dê-se ciência, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 28. Int.
Nada Mais. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP)
Processo 1004061-95.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Diego
Meireles da Silva - Telefonica Brasil S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. Nada Mais. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1004944-42.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Hermes de
Educação Superior Ltda - Marcela da Silva Lazaro - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do resultado da
pesquisa de endereços “INFOJUD” de fl. 72. Int. Nada mais. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1005444-45.2016.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcides Conceição - - Eneide Maldonado
Conceição - Cirilo Gabanela - - Maria Gabanela - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPÍO DE LINS e outro - Vistos, etc.Partes legítimas e bem representadas; como não há nulidades e irregularidades
a suprir, declaro o feito saneado a defiro a produção das provas tempestivamente requeridas.Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 23 de novembro de 2017, às 13h30min. No prazo de quinze dias, apresentem as partes o rol
das testemunhas que pretendem ouvir em atenção ao disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 1005541-45.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gustavo Escudeiro
Silveira-me - Alfini Engenharia e Construção Ltda - Ante ao contído na certidão do cartório de fl. 99, expeça-se novo AR., para
intimação do executado da Penhora e Bloqueio dos Créditos. Int. Nada Mais. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/
SP), JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ)
Processo 1005823-83.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Obrigações - Elisabete Pereira Ibide - Marcelo Rocha da
Silva - - Marilza de Lima Silva - - Marcos Guilherme de Lima Silva - - Jonathan Geovani de Lima Silva - Especifiquem as partes,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nada mais. - ADV: IEDA CLAUDIA
CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1006209-79.2017.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017684-29.2017.8.26.0032 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba) - Rosana Anunciação da Silva - Carlos Muniz - Cumpra-se servindo esta de
mandado. Após devolva-se ao r. Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Int. Nada mais. - ADV: FERNANDO FOZ
PARMEZZANI (OAB 342685/SP)
Processo 1006300-72.2017.8.26.0322 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Luzia Pereira da Silva - Manifeste(m)-se a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face
ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl.30. Int. Nada mais. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 1006460-97.2017.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivana Marcia de Paula e Silva - - Ivan Moacir Barrera da Silva - - Tassia Barrera de Paula e Silva - Valdeir da Silva - - Eduardo
Moreira Dutra - - Lisiane Belmonte Buzato Dutra - Intimem-se pessoalmente os requeridos para manifestarem sua concordância
com a extinção do processo conforme petição de fls.61/62, podendo manifestarem-se através do Sr. do Oficial de Justiça , o qual
constará em sua certidão ou mesmo comparecerem em cartório e manifestarem-se ao escrevente que certificará nos autos. Int.
Nada mais. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1006699-09.2014.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Emiliane Lima Barbosa - Magazine Luiza S/A
- Considerando que o presente feito encontra-se julgado, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada Mais. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1006893-38.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR - - Silas Alves de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dê-se ciência, face ao contido na
Certidão de Cartório de fl. 53. Int. Nada Mais. - ADV: GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 1006915-62.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.A. - J.M.A. - Vistos.Trata-se de
Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, ajuizada por Joerson dos Santos Almeida, em face de Jonas Maschio
Almeida.Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Considerando que o autor requereu a dispensa da realização
da audiência prévia, deixo de promover sua designação, a qual poderá ser realizada em momento oportuno, nos termos do
artigo 139, inciso V, do CPC.Cite-se a ré , com as advertências legais.Intime-se. - ADV: FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS
(OAB 185763/SP)
Processo 1007003-03.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Mário Henrique Frare Bertin - - Juracy Frare Bertin - Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários ajuizada por Cooperativa de Credito Credicitrus em face de Mário Henrique Frare Bertin e outro.Citem-se
os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 39.025,47 (art. 829, NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o
integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,
§ 1º, do NCPC).Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, os devedores poderão oferecer embargos, desde que por
meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a
parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de
forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.
br/dpesp/).Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em
mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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