TJSP 09/10/2017 - Pág. 1870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
1870
KAZUE SASAMOTO NAKAMURA - Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda. - Vistos etc.Tendo em vista que o
devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que AMELIA KAZUE SASAMOTO NAKAMURA
moveu contra Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda., com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual recurso, será em DIAS CORRIDOS.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.[Ofício do 1º JEC informa que o valor do
preparo é de R$ 250,70] - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0022038-62.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Admir
Martins - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, (parágrafo
único do artigo 22 da Lei 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do anverso (ou acima) desta.
Neste momento ainda as partes desistem do prazo para interposição de recurso. Advirto, desde já, o(a) credor(a) de que, não
havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o seu silêncio será interpretado
como satisfação integral da obrigação, dando ensejo a extinção definitiva do processo (art. 924, II do Código de Processo Civil.
Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão. Dou esta por publicada em audiência, intimando
pessoalmente as partes. REGISTRE-SE. NADA MAIS. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0026243-37.2017.8.26.0114 (processo principal 1012623-38.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aparecido José Barato - Emerson da Silva Santos Borracharia - Me - Intime-se o exequente para se manifestar sobre o AR/
mandado negativo de fls. retro, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção ou arquivamento. - ADV: RODRIGO BRAIDO
DEVITO (OAB 315123/SP)
Processo 0026592-40.2017.8.26.0114 (processo principal 1055992-19.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Luiz Henrique Von Stein dos Santos - - Vera Lucia Bertini dos Santos - Queiroz Galvão Paulista 1
Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a petição e o depósito judicial, no prazo
de cinco dias, advertindo-o(a) de que seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo a
extinção do processo (art. 924, II, CPC). - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), MARINA MAMEDE ROSA NASCIMENTO
RUBIO GUERRIERI (OAB 237626/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP)
Processo 0029093-64.2017.8.26.0114 (processo principal 1023153-04.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Celso Correa - Casas Bahia Mastercard - Bradescar - Vistos.Confirmado o depósito através
do comprovante bancário, expeça-se em favor do exequente a guia de levantamento.Após, nada sendo requerido pelo credor
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada da guia, façam-se os autos conclusos para extinção (satisfação da
obrigação).Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP),
APARECIDA DO CARMO ROMANO (OAB 268869/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), NATAL CANDIDO
FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 0030155-42.2017.8.26.0114 (processo principal 1002055-60.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Analia Fernandes Rocha - Banco Bradescard S/A - - Banco CBSS S/A - Vistos.Intime-se a exequente
para que, no prazo de 03 dias, apresente nova memória de cálculo nos termos da sentença de fls. 156/160 e v. Acórdão de fls.
216/217.A aplicação de eventual multa diária será apreciada oportunamente.Int. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL
(OAB 360187/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
PAULO MARCELLO LUTTI CICCONE (OAB 151953/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0030573-77.2017.8.26.0114 (processo principal 1005526-84.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jesse Ricardo Oliveira de Mendonça - - Rafaela Crisanti Cardoso - DECOLAR.COM LTDA
- - Avis Budget Car Rental Lcc - Rafaela Crisanti Cardoso - - Rafaela Crisanti Cardoso - Vistos.Aguarde-se a devolução dos
autos principais a este Juízo.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB 250522/SP),
MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 149994/RJ),
RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP)
Processo 0030575-47.2017.8.26.0114 (processo principal 1014257-40.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudionor Ferreira Nunes - - Claudia Roberta Rodrigues Nunes - Campinas
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Pelegrini Consultoria Imobiliaria Ltda - Vistos.Expeça-se em favor dos exequente guia
de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 123).Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciem o pagamento do saldo remanescente apontado às fls. 121/122, no importe de R$ 7.752,88, devidamente
atualizado, sob pena de prosseguimento da execução.Int.Campinas, - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB
212080/SP), MARLI DE ALMEIDA VIANA (OAB 159149/SP), LEANDRO AUGUSTO COLANERI (OAB 209275/SP), ANDRÉ
PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP)
Processo 0030628-28.2017.8.26.0114 (processo principal 0028755-27.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Campos do Nascimento Ramello - RVA Security Comércio e Serviços de Sistema de
Segurança Ltda - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.
1/10, no importe de R$ 115,00 (cento e quinze reais), devidamente atualizado desde 04/10/2017, sob pena de prosseguimento
da execução. - ADV: LUCAS PIAU VIEIRA (OAB 319786/SP), DAMARIS BARBOSA DE CAMPOS (OAB 243878/SP), MAURICIO
PANTALENA (OAB 209330/SP), GABRIELA GONÇALVES MANZATTO (OAB 377640/SP)
Processo 0030700-15.2017.8.26.0114 (processo principal 1032305-76.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Marina Monteiro de Lima - Soave & Estrazulas Comercio de Moveis e Eletrodomesticos
Ltda - Me - Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 1/4, no
importe de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), devidamente atualizado desde 05/10/2017, sob pena de prosseguimento
da execução. - ADV: ALINE REIS FAGUNDES (OAB 262567/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), BRUNO
NICOLETI BOIAGO (OAB 388054/SP), LEANDRO BASANTE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 393767/SP)
Processo 0035160-79.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Perón Luiz de Moura - ACBZ
Importação e Comércio Ltda. - - Assurant Seguradora - Vistos etc.Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução nos autos da ação que Perón Luiz de Moura moveu contra ACBZ Importação e Comércio Ltda. e outro,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em
caso de eventual recurso, será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. [Ofício do 1º JEC informa que o valor do preparo é de R$ 250,70] - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP),
ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1006514-42.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Melissa Mann - Bruxelas
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltdabruxelas Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Goldfarb Incorporações e Construções
S/A - - Pdg Incorporadora Construtora, Urbanizadora e Corretora Ltda. - - Alexsandro Menatto Lacaia - Vistos.Fls.141/142:
Indefiro.O início à execução provisória e o protesto de sentença não transitada em julgado correm por conta do próprio credor,
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