TJSP 09/10/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
2007
Processo 1000169-64.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Richard Granito Dias - Banco
Bradesco Cartões S.A. - - Sky Brasil Serviço Ltda - Diga o requerido SKY Serv. Banda Larga no prazo de 10 dias sobre as
provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, bem como se tem interesse na audiência. - ADV: ALEXANDRE
RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA
(OAB 371577/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP)
Processo 1000312-53.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Claudia Roberta Bezerra
Dopico Me - Natalia Aparecida Ferreira Martins Marcelino - Me - Vistos.Para realizar a perícia determinada no despacho de folha
148, nomeio o perito José Napoleão Garcia.Aguarde-se a proposta de honorários.Intime(m)-se. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR
(OAB 263069/SP), MICHELLE VIEIRA ZUVELA PERA (OAB 276593/SP)
Processo 1000412-76.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos,
Folhas 95/100: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens
à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante:”motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica Banco
Bradesco S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens
e ativos em nome do(s) executado(s) LUIS FERNANDO GUISSO, CPF 171.922.398-01. Decorrido o prazo de trinta dias em
cartório, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora,
providenciando a devida movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada no sistema. Enquanto a parte
exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000615-04.2016.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - M.I.G.N. - VistosMantenho a suspensão do
feito por mais 180 dias, devendo a parte autora informar o julgamento do AI.Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000637-62.2016.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ordem Francisca
Secular do Brasil - VistosMantenho a suspensão do feito por mais 180 dias, devendo a parte autora informar o julgamento do
AI.Int. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 1000674-55.2017.8.26.0360 - Protesto - Liminar - Marcos Zivolo - Lacs Empreendimentos e Participações Ltda
- Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por consequência, dou
o feito como EXTINTO, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inc. VI, do C.P.C.Diante da improcedência da
ação, condenado o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%
sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido.Oficie-se à C. 26ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP, comunicando
a presente decisão, para instruir os autos do AI n. 2065652-37.2017.8.26.0000.P.R.I.C. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB
276465/SP), ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP)
Processo 1000782-84.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça lavrada
nos autos (deixou de proceder a busca e apreensão). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000929-13.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Obrigações - Yoshito Mizuno - - Teruko Yamato Mizuno Vistos.Folhas 86/88: Citem-se os requeridos no endereço informado.Intime(m)-se. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/
SP)
Processo 1000979-39.2017.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Delano Hercy Ferreira - Vistos.Folha 47: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada
pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.P.I.C. - ADV: SUZANI SILVA RESENDE
MELO (OAB 368933/SP)
Processo 1001155-18.2017.8.26.0360 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lacs Empreendimentos
e Participações Ltda - Marcos Zivolo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a consignação em pagamento, extinguindo o
feito com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, I, do CPC, declarando extinta a obrigação do autor, nos termos do
artigo 546 do CPC.Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.Transitada em julgado, autorizo o requerido a levantar o
depósito.P.R.I.C. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP)
Processo 1001308-85.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Weslley Jesus de Oliveira - Weslley Jesus de Oliveira - Ciência as partes da designação do leilão de fls. 251/256 - ADV:
WESLLEY JESUS DE OLIVEIRA (OAB 307839/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1001365-40.2015.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S/A Transportadora Juliani & Juliani Ltda Me - E intimei o advogado a informar qual nome constará na guia de levantamento.Nada
Mais. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1001366-54.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Seguro - Mariangela Bitencourt Avelar da Silva - - Andreia
Cristina Avelar Ferreira - - Paulo Eduardo Avelar Ferreira - - Júlio César Avelar Ferreira - - Jean Carlos Avelar Ferreira - - Maurício
Bittencourt Avellar - - Karina Bittencourt Avelar Dias - - Marco Aurélio Bittencourt Avellar - - Marcelo Bittencourt Avellar - - Mirya
Lumena Bittencourt Avellar - - Marta Ellen Bittencourt Avellar - Mapfre Vida S/A - Diante de todo o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso II, do CPC, reconhecendo a pretensão prescrita.Sucumbentes, condeno os autores ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários do Procurador do requerido, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.P.R.I.C. ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1001398-59.2017.8.26.0360 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
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