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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 2034

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

2034

mandado para INTIMAÇÃO, pessoal do réu, para que decline a localização atual do veículo, objeto desta ação, a fim de que seja
devolvido à autora, sob pena de desobediência à ordem judicial, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, aplicandose, por analogia, o disposto no art. 774 do Código de Processo Civil.Caso, o réu não cumpra a determinação judicial da liminar
deferida, entregando o veículo à autora, requer além das sanções do artigo 774 do CPC, será oficiado ao Ministério Público,
para que, nos termos do art. 1º, § 8º, do Decreto/Lei 911/1969, enquadre a ré nos termos do art. 171, § 2º, inciso I, do Código
Penal, tendo em vista ser o mesmo depositário do veículo, dado em financiamento, razão pela qual deveria estar na posse
deste.Outrossim, considerando o princípio da efetividade processual, fixo a pena de multa de 20% sobre o valor da causa, em
caso de descumprimento desta medida.Cientifique-se o requerido desta decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004723-39.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Marbor Locadora Ltda - Primeira
Opção Restaurante e Choperia Ltda-me - Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo
Civil.Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente
eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo.Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita.Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em
penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Int. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1004745-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Natan Florencio Soares
Junior - Banco Finasa S/A - Natan Florencio Soares Junior - “Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição
da(s) carta(s).” - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1004994-53.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hélio
Akira Kajitani - Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.Conforme
artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros
dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado
foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
(art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES
(OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 1005199-77.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Leonildo Acacio - Vistos.Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias.
Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão
de prazo.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005374-13.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Pedro Luís
Aparecido Antunes de Melo - Vistos.Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017:a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No
campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela
parte interessada e tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como
BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005559-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Everton Luiz Santos Procopio
- Telefonica Brasil S/A - Domingos Parra NetoJuiz(a) de Direito - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1005693-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Maria Marcilia Lopes Santos - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes às folhas 86/88 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se
o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP), JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006066-41.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lajes América Industria e Comércio
Ltda EPP - Transporte Rodotrecho Ltda Me - - Joelson Batista dos Santos - Vistos.Nesta data foi possível obter informações
de endereço da parte requerida através do sistema Bacenjud (relatório anexo).Assim, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 1006083-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Sec Empreendimentos e Construções LTDA - - Celso Antonio de Giuseppe - - Nilze Aparecida Silva de Giuseppe - Vistos.Defiro o
requerimento retro, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.Conforme artigo 854 do Código de Processo
Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que
foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas
valores irrisórios.Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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