TJSP 09/10/2017 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
2107
permitir seu registro), mas sim previamente ao ato negocial.Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de alvará, para
o fim de extinguir o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas
pelos autores.P.R.I. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1007248-88.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonice
Macena Manoel - Vistos.Trata-se de ação movida contra a Fazenda Pública Municipal.Da leitura da petição inicial, depreendese que a causa se insere na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, da Lei nº 12.153/2009).Assim,
por força do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea “b” do Provimento nº: 1768/2010, a competência para conhecimento da
presente ação é da E. Vara do Juizado Especial Cível da Comarca.Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a devida
redistribuição. Int. - ADV: DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1007761-61.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.H.B.S. - Manifeste
a exequente sobre a justificativa de fls. 123/132. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1012066-20.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.S.O. - P.S.F.O. - - Y.F.O. Manifestem as partes sobre o laudo de estudo psicológico de fls. 63/67. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2017
Processo 1007681-63.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - Auto Posto Irmãos Trevisan
Ltda. - JF Matao Produtos Quimicos Ltda Epp - - Banco Santander Brasil Sa - I - Expeça-se mandado em favor do(a) autor(a),
para o levantamento do valor incontroverso de fls 204. II Fls 207/208: prejudicado a execução na sede destes auto, sendo que
eventual cumprimento tramitará por dependência ao processo principal, nos termos do Prov. CG nº 1631/2016. III Em cinco (5)
dias, nada sendo requerido, arquivem-se estes autos. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2017
Processo 0014175-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014175) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lucas Domenico Martelli - Julio Cesar Martelli - Fls 206: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias).No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação da(s) parte(s). - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE
(OAB 140313/SP), MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0014175-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014175) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lucas Domenico Martelli - Julio Cesar Martelli - 1. Determino a designação de leilão Judicial eletrônico do bem
penhorado a fls 155/156, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil.2. Nomeio a gestora,
“MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, para proceder a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o
Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.3. O leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site “www.megaleilões.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça,
em que serão captados os lanços e será presidido pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP
nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno
Adm. em 17.08.2012).4. Intime-se a Gestora Judicial desta decisão e para firmar compromisso nos autos, pelo leiloeiro oficial
indicado e após, designar data para praceamento , juntando aos autos, minuta do edital e das intimações necessárias, no
prazo de dez (10) dias.5. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica dar-se-a no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação do edital. No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo
lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção,
o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial
diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.)6. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor
da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial nos autos (art. 17 do PROV. CSM nº
1625/2009), devendo esta informação constar no edital.7. Com as datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo
leiloeiro, determino as seguintes providências: a) devolução do edital ao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado
pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b) Intimação do(s) executado(s) do dia, hora e local da
alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC).
c). Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze
(15) dias que antecederem ao primeiro pregão, apresentar demonstrativo atualizado do débito. d) Cientificação, com pelo menos
cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada,
que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial. 8. Caso não haja procurador constituído e
não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ao intimados pelo edital a ser publicado (art. 889,
§ único).9. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão
dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/
SP), MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0014175-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014175) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lucas Domenico Martelli - Julio Cesar Martelli - Vistos.Fls. 238/239: em que pesem os argumentos do exequente,
ausente qualquer motivo que impeça a realização da hasta pública determinada a fl. 236/237. Como se vê dos autos, o estado
civil do executado no registro da matrícula do imóvel é solteiro. Eventual insurgência de cônjuge do executado, deverá ser
objeto de impugnação pelo interessado. Assim, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, o executado será cientificado da
alienação do imóvel, através de seu procurador, porque o devedor não se confunde com seu cônjuge, não se exigindo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º