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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 - Página 1888

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TJSP 10/10/2017 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2448

1888

Processo 0000131-11.2017.8.26.0347 (processo principal 0009359-28.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Clinica Sgarbi de Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Ranuzia de Castro Soares Piva - Vistos.Fls. 132: defiro.Aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int.. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0001047-45.2017.8.26.0347 (processo principal 0006216-96.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Maria do Carmo Santana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cientifiquemse as partes acerca do comprovante de depósito juntado aos autos pelo TRF3, informando o pagamento da requisição de
pequeno valor (honorários de sucumbência).Desde já, expeça-se o competente alvará em favor do patrono da autora, com prazo
de validade de noventa dias, contados da expedição.Conste expressamente que o I.R. deverá, em sendo o caso, ser retido pela
instituição financeira.No mais, aguarde-se o pagamento do precatório expedido a fls. 66/67.Int.. - ADV: LAERCIO PEREIRA
(OAB 51835/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB
242202/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001526-38.2017.8.26.0347 (processo principal 1003172-03.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Bradesco S/A - - Carminati e Capello Advogados - J. H. Bebidas e Conveniencia
Ltda - Vistos.Proceda-se conforme requerido pela exequente a fls. 49, com base no demonstrativo de fls. 50.Intime-se. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP), MAYARA EGLEN DE ALMEIDA DOS REIS (OAB 366969/SP)
Processo 0001526-38.2017.8.26.0347 (processo principal 1003172-03.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Bradesco S/A - - Carminati e Capello Advogados - J. H. Bebidas e Conveniencia
Ltda - Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que não se obteve êxito na medida, conforme minutas
juntadas a fls. 60/61. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MAYARA EGLEN DE
ALMEIDA DOS REIS (OAB 366969/SP)
Processo 0001979-33.2017.8.26.0347 (processo principal 1005912-31.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Bonine de Barros - Sul Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos
- Vistos.Concedo ao autor o prazo suplementar de dez dias para atendimento do quanto determinado a fls. 56.Int.. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 0001979-33.2017.8.26.0347 (processo principal 1005912-31.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Bonine de Barros - Sul Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos
- Vistos.Diante do pagamento efetuado nos autos, bem como petição formulada pelo exequente a fls. 62, julgo EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida por Anderson Bonine de Barros, em face de Sul Financeira S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a extinção do processo principal junto ao E-SAJ (processo 1005912-31.2016.8.26.0347).Estando
presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0002080-70.2017.8.26.0347 (processo principal 1002254-33.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Aliança do Brasil Seguros S/A - Transpar Transporte e Logistica (Sandra Andreia dos Santos-me) - Vistos.Defiro o pedido de
fls. 47.Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Int.. - ADV: GEOVANNI JULIO
DOS SANTOS (OAB 366340/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
KATIA REGINA BLASQUES (OAB 212182/SP)
Processo 0002253-94.2017.8.26.0347 (processo principal 1005197-86.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erasmo Francisco da Silva - Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 0003128-64.2017.8.26.0347 (processo principal 1003480-73.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Everton Soares Ribeiro - Vistos.Fls. 46: defiro.
Expeça-se o mandado de intimação.Int.. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 0003991-20.2017.8.26.0347 (processo principal 1001873-59.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Associacao Educacional Matonense - Luiz Guilherme dos Santos - Vistos.Em face do depósito efetivado a fls.
11/13, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, se satisfeita sua pretensão.Sem prejuízo, em sendo juntada aos autos a
guia do depósito mencionado, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da exequente, cientificando-a para
retirada do expediente de cartório.Int.. - ADV: FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/SP), VANISSE RODRIGUES GONÇALVES
(OAB 200525/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0003991-20.2017.8.26.0347 (processo principal 1001873-59.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Associacao Educacional Matonense - Luiz Guilherme dos Santos - Ciência à exequente acerca da
certidão de fls. 16, a seguir transcrita: “ Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o mandado de levantamento em favor
da exequente - (Guia n° 626 - R$ 3.400,00), referente aos depósitos de fls. 14, em cumprimento ao despacho de fls. 15.
- ADV: FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), VANISSE RODRIGUES
GONÇALVES (OAB 200525/SP)
Processo 0004281-69.2016.8.26.0347 (processo principal 0005527-86.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Lucas Mateus de Andrade Souza (representada Por Sua Mae) - - Rosangela Rodrigues de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cientifiquem-se as partes acerca do comprovante de depósito juntado aos autos pelo
TRF3, informando o pagamento da requisição de pequeno valor (honorários de sucumbência).Desde já, expeça-se o competente
alvará em favor da patrona do autor, com prazo de validade de noventa dias, contados da expedição. Conste expressamente
que o I.R. deverá, em sendo o caso, ser retido pela instituição financeira.No mais, aguarde-se manifestação da parte autora
acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de dez dias.Na inércia, voltem conclusos para extinção.Int.. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0004510-92.2017.8.26.0347 (processo principal 1000134-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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