TJSP 10/10/2017 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), JOAO CARLOS T DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 0002070-12.2017.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Gilberto Ferreira Timoteo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP), MARINA DE SOUZA CINTRA (OAB 373048/SP)
Processo 0002071-94.2017.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marina
de Souza Cintra - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marina de Souza Cintra - Vistos.Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), MARINA DE SOUZA CINTRA (OAB 373048/SP)
Processo 0005641-88.2017.8.26.0481 (processo principal 0008874-98.2014.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Alex Sandro Bispo da Silva - Fazenda Pública do Município da Estância Turistíca
de Presidente Epitácio - Feito nº 2014/003180Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda PúblicaAdicional
de Periculosidade movida por Alex Sandro Bispo da Silva em face de Fazenda Pública do Município da Estância Turistíca de
Presidente Epitácio.A executada foi intimada para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do
art. 535, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para sua apresentação (fl. 132).É o relatório. Fundamento e
Decido.Diante da não apresentação de impugnação pela Fazenda Pública, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte
credora às fls. 04/07 e, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino a expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso.
Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes
da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos
9º e 10 do art. 100 da CF.Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor
dos meios próprios para satisfação de eventual crédito.Com o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório
(art. 535, § 3º, I, do CPC).De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV,
e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-Saj.Assim, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente requerendo a expedição
do Precatório/RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os valores.Arquivem-se os autos.Publique-se. - ADV:
EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0007648-53.2017.8.26.0481 (processo principal 0011754-63.2014.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maurílio de Souza Cunha - Feito nº 2014/004148Trata-se de ação de Cumprimento
Provisório de SentençaAuxílio-Doença Previdenciário movida por Maurílio de Souza Cunha em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS requerendo o cumprimento provisório da sentença.É o relatório. Fundamento e Decido.É possível a
execução provisória de sentença que tenha sido atacada por recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520, do CPC).
No entanto, o recurso de apelação é recurso naturalmente dotado de efeito suspensivo (art. 1.012, do CPC).Apesar disso, a
sentença começará a produzir efeitos imediatamente nos casos em que homologa divisão ou demarcação de terras; condena
a pagar alimentos; extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; julga procedente o
pedido de instituição de arbitragem; confirma, concede ou revoga tutela provisória e decreta a interdição (art. 1.012, § 1º, do
CPC).Assim, nesses casos, poderá ser deduzido pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença (art. 1.012,
§ 2º, do CPC).No caso dos autos, foi proferida sentença que não se amolda em nenhuma das hipóteses do art. 1.012, § 1º,
do CPC (fls. 05/09), logo, a sentença não produz imediatamente seus efeitos.Ademais, foi interposto recurso de apelação (fl.
10), que como é sabido, possui efeito suspensivo (art. 1.012, do CPC).Dessa forma, como a sentença não se enquadra nas
hipóteses de produção imediata de efeitos e existe recurso dotado de efeito suspensivo, não é possível que a sentença seja
executada provisoriamente.Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do Código de
Processo Civil e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do
CPC.Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art.
331, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Presidente Epitacio, 06 de outubro de 2017.Larissa
Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1003049-54.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Saláriode-Contribuição - Almir Severino de Lima - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias
e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP)
Processo 1003217-56.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alice Bezerra - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a
pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID
(OAB 189714/SP)
Processo 1003441-91.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Sérgio de Souza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), ELISABETH
ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 1003525-92.2017.8.26.0481 - Embargos à Execução - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Andre
Martins Materiais de Construção-me (Nome Fantasia: África Materiais de Construção) - Manifeste-se a parte autora em réplica
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), KEYTHIAN FERNANDES
DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1004222-16.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Raimunda Bispo Santos
- Feito nº 2017/004046Trata-se de ação de Procedimento ComumAuxílio-Doença Previdenciário movida por Raimunda
Bispo Santos em face de Inss-instituto Nacional do Seguro Social alegando, em síntese, que é portador(a) de doença que
o(a) incapacita para o desempenho de suas atividades laborativas.Diz que mesmo estando preenchidos todos os requisitos
necessários a manutenção do benefício de auxílio-doença, o INSS cessou seu pagamento. Por conta disso, requer a antecipação
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