TJSP 10/10/2017 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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Alcantara - Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - Vistos.Encaminhemse os autos do processo ao E. Colégio Recursal desta Comarca, com as formalidades legais e cautelas de estilo.Os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
306950/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1005524-83.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Carlos
Donizetti Barcelli - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Em face do exposto, julgo improcedente o pedido.Não há
condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei.Prazo de recurso 10 dias.Preparo: R$ 1.412,85.P.R.I. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), ADIENE CRISTINA
SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1005922-30.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Madalena Amaral de Melo - Banco CSF SA - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i) declarar a
inexigibilidade das faturas com vencimento em abril e maio de 2017 (ii) condenar a ré ao estorno dos valores indevidamente
lançados, incluídos encargos.Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei.Prazo de recurso 10 dias corridos.
Preparo: R$ 1.874,00.P.R.I. - ADV: LUCIENE MOREAU (OAB 124811/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 1005968-53.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luis Gonzaga Bragagnolo
- Luis Miguel Aparecido Carmona - - Maria de Fátima Pedroso Carmona - Requeira o exequente o que de direito (decurso de
prazo para ciência da Avaliação do Imóvel, fls.72/76). - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/
SP)
Processo 1006811-81.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Viviane
Aparecida Laureano Silva - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para o fim de estabelecer obrigação de fazer consistente na expedição do diploma dentro de noventa dias, a contar da
intimação específica; em caso de descumprimento incidirá multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), observado o teto de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, condeno a ré ao pagamento de indenização moral fixada em R$3.000,00 (três mil reais),
com incidência de juros e correção monetária a partir desta data.Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei
9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em
dias corridos.Valor do preparo: R$250,70.P.R.I. - ADV: RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA
BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 1007010-06.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000391-12.2014.8.26.0471 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Colamix Comercio e Transporte de Areia e Pedra Ltda EPP - Ramim e Taveira Construtora Ltda Manifeste-se a autora a respeito da certidão do Oficial de Justiça às fls. 16. - ADV: ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP)
Processo 1007042-11.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea
Ribeiro Borges - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Fls. 23/32: ciente da interposição do agravo
de instrumento. Nada a deliberar. Fls. 33/34: ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se a citação. Int. - ADV: MARIA
CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
Processo 1007320-12.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Amanda Ferreira
de Oliveira Manfrinato - Philco Eletronicos S/A (Britania Eletrodomesticos Ltda) - - Companhia Brasileira de Distribuicao - Posto
isso, reconhecendo a incompetência do juizado especial cível, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei.Prazo de recurso
10 dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Preparo: R$672,25.P. R. I. - ADV:
GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP)
Processo 1007445-77.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mayara Camille Prospero
- JNK Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Ciência à autora das contestações e dos
documentos apresentados em fls 41/135. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
(OAB 91192/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WILSON DA SILVA RAINHA (OAB
174692/SP)
Processo 1007592-06.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz
Francisco Arruda Costa - Denise Thais de Barros - - Luiz Carlos de Barros - Vistos, Fls. 27/29: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.Citem-se os executados, Luiz Carlos de Barros e Denise Thais de Barros, para que em 03 (três) dias efetuem o
pagamento da dívida no valor de R$ 2.249,11 (dois mil, duzentos e quarenta e nova reais e onze centavos), mais acréscimos
legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa.Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso
do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se os executados de que poderão oferecer
embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95).Não havendo
bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço dos executados. Após a penhora e mediante
o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderão os executados requerer o parcelamento do restante em até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE
ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1007615-49.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Francisco Arruda Costa
- Maria Rosilene da Silva - Vistos, Fls. 17/18: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Cite-se a executada, Maria Rosilene da
Silva, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 2.609,04 (dois mil, seiscentos e nove reais e
quatro centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa.Deverá o Oficial de Justiça manter
o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de
Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada
de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei
9.099/95).Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após
a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá a executada requerer o parcelamento
do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1008185-35.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia
Arruda Moura - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Diante da controvérsia
dos autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo considerando a extensão da pauta derivada
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