TJSP 11/10/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
1010
se a ré para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários
advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701
do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios
autos, nos termos do art. 702 do NCPC.Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial.Servirá o presente, por via digitalmente assinada, como mandado. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 1018328-14.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Cite-se
o réu para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários
advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701
do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios
autos, nos termos do art. 702 do NCPC.Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial.Servirá o presente, por via digitalmente assinada, como mandado. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 1019034-31.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Videiras - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1019319-24.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriella
Garcia - Esfera Comercio de Veiculos Ltda - Epp - Vistos em saneamento.De proêmio, rechaço a preliminar arguida pela parte
ré em a contestação, considerando-se que a petição inicial não é inepta, tendo preenchido todos os requisitos legais (arts. 319 e
320 do CPC), tanto que possibilitou à mesma o exercício do contraditório e da ampla defesa.Quanto à preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam arguida pela mesma ré, tem-se que esta se confunde com o mérito da demanda e como tal será analisada.
Por fim, rejeito a preliminar argüida pela ré, dando conta da falta de interesse de agir, pois a presença dessa condição da ação
é clara frente à matéria argüida em defesa, tanto é que a parte autora viu-se obrigada a ingressar em Juízo e o fez seguindo
a via processual adequada. Elementar. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo, outrossim,
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir nesta oportunidade. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. Lado outro, e tendo em vista a
natureza jurídica da presente demanda, cumpre tecer as seguintes considerações, com o escopo único e exclusivo de instruir o
feito da melhor forma possível.Com efeito. Da leitura das alegações e documentos trazidos aos autos pelas partes, verifico que
a controvérsia da questão trazida à apreciação cinge-se à qualidade técnica do veículo descrito em a inicial.Para tanto, reputo
imprescindível a prova técnica; porém, além da colheita da prova testemunhal pleiteada, inafastável a realização de perícia, com
o fito de apuração da qualidade do veículo adquirido pela autora.Assim, primeiramente, para a perícia suso referida, nomeio
como Perito Judicial, independentemente de compromisso, o Dr. ANTONIO JOSÉ PIRES DA SILVA, que deverá ser intimado para
estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, ficando as partes
cientes quanto à condição imposta no artigo 95, in fine, do mesmo Codex, acerca do adiantamento do pagamento correlato (50%
- cinquenta por cento - para cada parte).Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos
(artigo 465, inciso II do Código de Processo Civil) e a formulação de quesitos (artigo 465, inciso III do Código de Processo
Civil), sendo que os assistentes estão dispensados de prestar compromisso e, terão ciência da data e do local designado
independentemente de intimação pessoal, devem inteirar-se das datas em que o Perito Oficial realizará os exames e vistorias,
bem como devem oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação das partes da entrega do laudo
pela Perita Oficial, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.Consigno, outrossim, que, caso os documentos
existentes e os que vierem aos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o Perito procurar obtê-los junto às
partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine a sua regular exibição. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentação do laudo, a contar da data em que o Perito for intimado para início dos trabalhos.Oportunamente será designada
audiência de instrução e julgamento. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 06 de outubro de 2017. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB
72608/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1019986-44.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira SA Credito
Financiamento e Investimento - Rodrigo César Santos Ramalho - Claudemir Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1020629-65.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.Providencie o Autor, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s)verba(s) de condução
do oficial de justiça, a qual não acompanhou sua petição, bem como a regularização do patrono Vagner Marques de Oliveira.
Após, expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento no
novo endereço indicado às fls. 83, devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios dos arts. 212,
§§, 846 e 846, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se e providencie-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1020754-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Terezinha de Lourdes Cambara Mariano
- Sobam Centro Médico Hospitalar - Vistos.Fls. 132/134: Ciência à autora.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 45/47.Int. - ADV:
JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), FRANCISCO CIRO
CID MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 1020983-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ferrante Comércio de Radiocomunicação
Eirili - Epp - Recolher taxa postal. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º