TJSP 11/10/2017 - Pág. 1214 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
1214
SP) (Convênio A.J/OAB) - Marina de Lima Draib Alves (OAB: 138983/SP) - Felipe Evaristo dos Santos Galea (OAB: 220280/SP)
- Renan Frediani Torres Peres (OAB: 296918/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 4005805-58.2013.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Sidney Carlos
Lilla - Embargda: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A - Embargdo: Warner Bros (South) Inc (warner) - Vistos. Diante da pretensão
infringente dos embargos de declaração opostos, cujo eventual acolhimento implicará a modificação da decisão embargada,
abra-se vista à parte contrária para que, querendo, manifeste-se acerca do seu conteúdo no prazo de 05 dias (art. 1.023, §2º,
do Código de Processo Civil). Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2017.
Piva Rodrigues Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Douglas Domingues Fiorotto (OAB: 184639/SP) - Marina de
Lima Draib Alves (OAB: 138983/SP) - Felipe Evaristo dos Santos Galea (OAB: 220280/SP) - João Carlos Ribeiro Areosa (OAB:
323492/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 4007388-78.2013.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Sidney
Carlos Lilla (Justiça Gratuita) - Embargda: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A - Embargdo: Warner Bros South Inc - Vistos. Diante
da pretensão infringente dos embargos de declaração opostos, cujo eventual acolhimento implicará a modificação da decisão
embargada, abra-se vista à parte contrária para que, querendo, manifeste-se acerca do seu conteúdo no prazo de 05 dias (art.
1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 15 de setembro
de 2017. Piva Rodrigues Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Douglas Domingues Fiorotto (OAB: 184639/SP) Marina de Lima Draib Alves (OAB: 138983/SP) - Felipe Evaristo dos Santos Galea (OAB: 220280/SP) - Renan Frediani Torres
Peres (OAB: 296918/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 4012848-46.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apte/Apda: BRUNA CIRINO TEIXEIRA
- Apte/Apdo: REGINALDO DE CAMPOS - Apdo/Apte: Rossi Residencial S/A - 1. Determinada a suspensão do processo, em
atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.614.721 - DF e Recurso Especial nº 1.631.485 - DF, ambos
de relatoria do Ilustre Ministro Luis Felipe Salomão, os autores se manifestaram para alegar que não estão a discutir a inversão
de cláusula penal (fls. 478/480). No entanto, ao contrário do que entendem os autores, a pretensão enquadra-se na hipótese
discutida nos autos do referido Recurso Especial, na medida em que o pedido é de aplicação de multa não prevista em contrato.
2. Ainda que assim não fosse, é certo que o presente recurso ainda não pode ter prosseguimento. Isto porque, deve ser dado
cumprimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.601.149-RS, de relatoria do Ilustre Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, indicado como representativo de controvérsia e sujeito ao trâmite dos recursos repetitivos, no qual foi determinada
a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a validade da transferência ao consumidor da obrigação
de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha
Vida’, até o julgamento do referido recurso. 3. Fica, pois, mantida a suspensão da tramitação do presente recurso até julgamento
da matéria naquela Superior Instância. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Marcelo Neves Falleiros (OAB: 278519/SP) Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Felipe Oliveira de Castro Rodriguez Alvarez (OAB: 303605/SP) - 1º andar sala 115/116
DESPACHO
Nº 1001166-65.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: S. D. G. (Justiça Gratuita)
- Apelada: I. B. G. (Justiça Gratuita) - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação, ante o preenchimento pelo réu, dos requisitos
do Estatuto do Idoso. Tornem conclusos para decisão, em ordem cronológica de distribuição em segundo grau, obedecida
a prioridade acima estabelecida. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Sandro Aurélio Calixto (OAB: 156182/SP) Talyanna Pantaleão Magaldes (OAB: 283456/SP) - Saulo Henrique Calixto (OAB: 306963/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maura Lucia
de Morais (OAB: 148036/SP) (Convênio A.J/OAB) - 1º andar sala 115/116
Nº 1004136-56.2017.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mauá - Apelante: Brookfield São Paulo Empreendimentos
Imobiliários S.A. - Apelada: Elane Maria Silva - 1. Diga a ré BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A se há interesse na conciliação, nos termos da manifestação da autora a fl. 283. 2. Em caso positivo, fica desde já autorizada
a remessa dos autos pelo Cartório ao Setor de Conciliação em 2º Grau de Jurisdição, ressaltando que deverão comparecer para
o ato os respectivos procuradores das partes com propostas concretas e que tenham poderes para eventual composição. 3.
Não havendo interesse da ré apelante ou, resultando infrutífera a tentativa de conciliação, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Angela Lopes - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - Elane Maria
Silva (OAB: 147244/SP) (Causa própria) - 1º andar sala 115/116
Nº 1009140-16.2015.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Andrea Passa Geradi Apelante: Luciano Naim Geradi - Apelado: Ponta da Praia Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fls. 244: 1. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por PONTA DA PRAIA EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas
as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Marcelo
de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Juliana Fontes dos Santos (OAB: 261915/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 1º
andar sala 115/116
Nº 1010309-87.2015.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Gafisa Spe 123 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Apelado: Holder Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda - Epp - 1. Trata-se de recurso de
apelação interposto nos autos de ação movida por HOLDER CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA.-EPP em face de GAFISA SPE 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que tem por objeto, em resumo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º