TJSP 11/10/2017 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
1520
PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/SP), LUÍS
FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0003940-04.2006.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Consuelo Martinês Saffi Bocaina Me - Comércio de
Material de Segurança Marília Ltda Me - Vistos.Diante do decurso prazo previsto no artigo 921, III, parágrafo primeiro do CPC
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no parágrafo quarto do referido artigo.Int. ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), HELCIUS ARONI
ZEBER (OAB 213211/SP)
Processo 0004253-18.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter Batista
Júnior - Rafael Aparecido Bispo dos Santos - Banco Itaucard SA - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento.
Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Int. - ADV: ANDREA
MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0004466-83.1997.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gregory
Chechinato Picchi Martins - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Aguarde-se por trinta dias a interposição de novo
incidente.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), OSWALDO SEGAMARCHI
NETO (OAB 92475/SP)
Processo 0004570-84.2011.8.26.0344 (344.01.2011.004570) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Maria Lindaura Farias - Vistos.Fls. 259. Expeça-se
ordem de reintegração da autora na posse do imóvel objeto da presente ação. Consigne-se autorização para reforço policial e
arrombamento.Esclareço que compete à parte a providência dos meios e contato com o oficial encarregado da medida.Intimemse.( Obs: Deverá a requerente, na pessoa de seu reprsentante legal, entrar, em contato com o( a ) Sr (a ) Oficial de Justiça
na centarl de mandados, a fim de ofecer os meios necessarios para cumprimento da medida). - ADV: JULIANA APARECIDA
RIBEIRO (OAB 322458/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP),
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0005574-93.2010.8.26.0344 (344.01.2010.005574) - Procedimento Comum - Seguro - Fundação Corsan dos
Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento - Companhia Mutual de Seguros Sa - - Abel Mendes Martinho - Engenharia e Construções Albarus - Vistos.Fl. 1178/1179: Considerando que o depósito de fl. 1094 foi realizado pelo valor total
da execução, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, c.c. artigo 513, caput
do CPC.Transitada em julgado expeça-se MLJ em favor da sociedade de advogados (procuração fl.880) referente ao depósito
informado (fl.1094).Consigne-se que ainda não foi implantada a ferramenta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo necessária
à transferência eletrônica descrita no parágrafo único do artigo 906 do CPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao contador
judicial para apuração das custas finais, a cargo das executadas.Com a certidão, retornem conclusos.P.I.C. - ADV: FABRÍCIO
ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), ARNALDO JOSE PACIFICO (OAB 9586/SP),
LETICIA SANTANA DE ABREU (OAB 41402/RS), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MATIAS FLACH (OAB
346097/SP), GIOVANA ZOTTIS (OAB 48921/RS), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 0005993-31.2001.8.26.0344 (344.01.2001.005993) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Tm Distribuidora de Petroleo Ltda - Ecolmar Petroleo Marilia Ltda - - Luis Alves do Nascimento - - Roseli Regina
de Assis Nascimento - Vistos.Fls. 769. Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal.
Comunique-se.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início
para o dia 01/08/2016 às 11:00 horas e encerramento em 04/08/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação em 1ª praça fica designado para início da 2ª praça o dia 04/08/2016 às 11:01 horas que se encerrará em
28/08/2016 às 11:00 horas.Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no
artigo 274, do CPC, incumbindo, ainda, à gestora a comprovação nos autos.Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN
(OAB 291135/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 103118/RJ), LUCIANO VALENTIM (OAB 281859/SP), FERNANDO
LOPES HARGREAVES (OAB 100157/RJ), GISELLE MENDES FERREIRA CRESPO (OAB 131809/RJ), FERNANDO LOPES
HARGREAVES (OAB 384046/SP), JOSE CARLOS ORTEGA JERONYMO (OAB 33738/SP), FERNANDA LORENZONI BERGER
(OAB 250003/SP), FERNANDA GRASSELLI DE CARVALHO (OAB 228037/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/
SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP)
Processo 0005993-31.2001.8.26.0344 (344.01.2001.005993) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Tm Distribuidora de Petroleo Ltda - Ecolmar Petroleo Marilia Ltda - - Luis Alves do Nascimento - - Roseli
Regina de Assis Nascimento - Vistos Cumpra-se o V. Acordão de fls. . Ciência às partes da baixa dos autos. *Manifeste-se
o(a) credor(a) acerca da execução da sucumbência, aguardando-se o prazo de 06 meses, na forma do § 5º do art. 475-J, do
CPC. *Ou Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 730, do CPC. *Aguardese o julgamento definitivo do recurso, conforme determinação de fls. _____. *No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LUCIANO
VALENTIM (OAB 281859/SP), JOSE CARLOS ORTEGA JERONYMO (OAB 33738/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB
291135/SP), FERNANDA LORENZONI BERGER (OAB 250003/SP), FERNANDA GRASSELLI DE CARVALHO (OAB 228037/
SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 103118/RJ), FERNANDO
LOPES HARGREAVES (OAB 100157/RJ), GISELLE MENDES FERREIRA CRESPO (OAB 131809/RJ), FERNANDO LOPES
HARGREAVES (OAB 384046/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP)
Processo 0005993-31.2001.8.26.0344 (344.01.2001.005993) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Tm Distribuidora de Petroleo Ltda - Ecolmar Petroleo Marilia Ltda - - Luis Alves do Nascimento - - Roseli Regina
de Assis Nascimento - Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIS ALVES DO NASCIMENTO, visando esclarecer
eventual contradição da decisão de fls. 887/888, sob o fundamento de que há nos autos prova da avaliação do bem imóvel, que
é apto a garantir a dívida. Aduz que há nos autos, inclusive, cópia dos embargos de terceiro opostos na Comarca de Pirajuí,
demonstrando que o imóvel, no ano de 2014, já era avaliado em R$ 279.408,65, ocasião em que foi avaliado sem as benfeitorias.
Sustenta que a própria parte embargada, em petição de fls. 885, advertiu que o valor do bem seria de R$ 240.000,00, o que torna
incontroverso que é apto a garantir a presente execução, sem necessidade de outras constrições menores. Argumenta, também,
que a adjudicação de seu veículo, de valor ínfimo se comparado à execução, é conduta gravíssima e ofende o princípio da menor
onerosidade da execução, nos termos do art. 805, CPC. Postula que os embargos sejam recebidos e que seja suprida a contradição;
subsidiariamente, requer que seja reconhecido simples erro material na decisão, com a correção do erro.É o relatório. Passo
a decidir.Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois presentes os pressupostos recursais. No mérito, entretanto,
é caso de improvimento do recurso.Nos termos do art. 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar
contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos, excepcionalmente
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