TJSP 11/10/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
2013
vista o ocorrido, diligencie junto ao Banco do Brasil a fim de juntar cópia da guia de depósito judicial (fls.42).Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente (fls. 42). Após, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CRISTIAN DE ARO
OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP)
Processo 0002749-78.2017.8.26.0362 (processo principal 0002026-98.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - C T Bizigatto Vital Me - Vistos.Melhor compulsando os autos verifico que a ação foi julgada
parcialmente procedente, motivo pelo qual não houve condenação em sucumbência.Assim, esclareça o exequente seu pedido,
uma vez que da leitura de sua petição entende-se que está acrescentando valor relativo a honorários.Traga, ainda, o exequente,
memória discriminada e atualizada do débito, discriminando a correção monetária e os juros utilizados, com as respectivas
porcentagens.Sem prejuízo, considerando que os autos principais são físicos, traga cópia das procurações outorgadas nos
autos.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 0004173-58.2017.8.26.0362 (processo principal 0017635-92.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escritorio Tecnico Contabil Central Sc Ltda - Vistos. Diante da notícia do pagamento integral do débito,
conforme fls. 40/43, JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação - em fase de cumprimento de sentença - requerida por
Escritorio Técnico Contabil Central Sc Ltda em face de Maraca Materiais para Construção Ltda , com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado e estando satisfeitas as custas (fls. 43), arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0009503-70.2016.8.26.0362 (processo principal 0008293-38.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Neusa
Maria Miranda Ghiraldelli de Camargo - Vistos.1) Primeiramente, corrija-se a classe do presente feito, tendo em vista que
se trata de incidente de cumprimento de sentença e, não, habilitação de crédito como cadastrado pelo autor.2) Outrossim,
providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a complementação do cálculo apresentado às fls. 1/2, nos moldes do artigo
524 do CPC, devendo constar da petição:- o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no 319, §§ 1° a 3º;- o índice
de correção monetária adotado;- os juros aplicados e as respectivas taxas;- o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados;- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;- especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados;- indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.3) Além disso, deverá o exequente
instruir o pedido com cópias da sentença de primeiro grau e certidão de trânsito em julgado e demais peças processuais que
o exequente considere necessárias.4) Com a vindas informações e documentos acima, providencie a serventia a retificação
do cadastro do feito no SAJ , incluindo-se o executado no polo passivo da ação e respectivo CNPJ e endereço, visto que não
incluído pelo autor.5) Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 16/17.Intime-se. - ADV: DIONISIO SANCHES CAVALLARO
(OAB 78297/SP), RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 0009516-69.2016.8.26.0362 (processo principal 0013827-45.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Denize Lessa de Araujo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) autor(a)
se manifestasse acerca da r. decisão de fls.14. Assim, tendo em vista que o autor não promove o andamento do feito há mais de
trinta dias (artigo 485, III do CPC), expeço Carta/Mandado de intimação, conforme segue para que dê, andamento ao feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de ARQUIVAMENTO. Nada Mais - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
Processo 1000170-43.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Transportadora Leonor
Eireli Me - Vistos.Ante a certidão de fls.48, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta
dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.Int. - ADV: MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/
SP)
Processo 1000186-94.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Elis Regina da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - VISTOS.Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança Securitária.Citado o requerido contestou a
ação (fls. 87/89) alegando em sede de preliminar inépcia da petição inicial, ante ao fato de que os autos não foram instruídos
com documentos indispensáveis, pois “No presente caso, não fora juntado à inicial o LAUDO DO IML, documento obrigatório
e necessário a acompanhá-la, conforme art. 21, II, a da Resolução CNSP nº 273, de 2012”. . Intimadas a indicarem as provas
que pretendem produzir, tanto autor quanto réu pugnaram pela produção de prova pericial.Fica desde já afastada a preliminar
alegada em sede de contestação, uma vez que o Boletim de Ocorrência juntado aos autos (fls. 70/72), ao menos neste primeiro
momento é suficiente para instruir a Petição Inicial, pois demonstram a existência do acidente automobilístico.No mais, Defiro a
prova pericial requerida pelas partes, a qual, nos termos do artigo 95 do CPC será rateado entre as partes. Assim, tendo em vista
que o autor é beneficiário da gratuidade processual, oficie-se ao IMESC, a fim de que traga aos autos os valores dos honorários
periciais correspondentes a 50% dos valores, bem como os dados da conta para recolhimento. Com a indicação, intime-se a
requerida para que recolha os valores, no prazo de dez dias,comprovando nos autos.Com o recolhimento, intime-se o IMESC
para que designe data e horário para realização de perícia na requerente.Saliento que as partes poderão indicar assistentes
técnicos em 15 dias, observando-se que os quesitos já foram apresentados pela requerida às fls. 98 e 134.Informada a data e
horário para realização da perícia, intime-se as partes, por meio do DJE, através de seus patronos.Com a juntada do laudo e a
vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), intime-se as partes para que se manifestem em
quinze dias.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1000427-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANDERSON FERREIRA
MARTINATTI - HPS PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 166/1877: Ante a comprovação de que o mandante foi
devidamente notificado (fls. 187), recebo a renúncia apresentada.Aguarde-se transcurso do prazo previsto no art. 112 §1º do
CPC, findos os quais proceda a serventia as anotações devidas, referentes à exclusão dos patronos.Saliente-se que, passado
o decêndio, se a parte não constituir novo advogado em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente
de intimação.Tendo em vista o trânsito em julgado de fls. 188, após arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP)
Processo 1000427-73.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANDERSON FERREIRA
MARTINATTI - Vistos.Ante o teor da certidão retro, tendo em vista que o executado não está representado pelos patronos que
foram cadastrados no sistema, proceda a serventia a exclusão dos patronos cadastrados para o executado.No mais, providencie
o exequente em 15 dias o recolhimento da taxa para intimação posta AR-Digital.Após, intime-se o executado nos termos da
decisão de fls. 08/09.Int. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1000566-20.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos.Fls. 58/59: para o deferimento do pedido de suspensão do processo, traga o exequente cópia do acordo noticiado,
devidamente assinado pelo executado.Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: BRUNO
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