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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 - Página 2022

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TJSP 11/10/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2449

2022

de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse
na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa em sua peça de defesa. Assim, havendo interesse das
partes, oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC.Citem-se os executados para pagamento no prazo de
03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s)
executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo
independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente
e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja
admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios
constantes no §2º do art. 212 do CPC. Anote-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: JOSE ALVES
BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1006020-78.2017.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Paula Sachi - Vistos.Ante os documentos de fls. 12, 14/18,
defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se.Tendo em vista a manifestação do(a) autor(a) de fls. 05, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do artigo 334 e seguintes do CPC.Cite-se o requerido, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do
valor mencionado na inicial (R$ 416,28), devidamente atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de 5% do
valor atribuído à causa (artigo 701 CPC), consignando que o adimplemento espontâneo do débito no prazo legal importa em
ISENÇÃO de custas processuais (art. 701, § 1º).No mesmo prazo, poderá interpor embargos, ficando cientificado que, não o
fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento.Decorrido o prazo sem manifestação,
diga o credor em termos de prosseguimento.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1006059-75.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização
de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será designada
audiência perante o CEJUSC após a contestação. Cite-se o requerido, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento
do valor mencionado na inicial (R$ 11.012,68), devidamente atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de
5% do valor atribuído à causa (artigo 701 CPC), consignando que o adimplemento espontâneo do débito no prazo legal importa
em ISENÇÃO de custas processuais (art. 701, § 1º).No mesmo prazo, poderá interpor embargos, ficando cientificado que, não
o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento.Decorrido o prazo sem manifestação,
diga o credor em termos de prosseguimento.Providencie o autor em 15 dias o recolhimento da taxa para citação postal AR-Digital,
observado o Comunicado CG nº 1817/2016.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006117-78.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos.Diga a autora se a requerida foi notificada extrajudicialmente para quitar o débito, em caso positivo, junte aos autos
documento que comprove a notificação, no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1006140-24.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos.Diga a autora se a requerida foi notificada extrajudicialmente para quitar o débito, em caso positivo, junte aos autos
documento que comprove a notificação, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1006191-35.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eitel Ricardo
Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos.Comprove o embargante o recolhimento das custas iniciais em conformidade com o artigo
4º, I da Lei nº 11608/03 (nova Lei de Custas), no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1006226-92.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Serviços
e Transportes Solevante Ltda - - Mario da Silva - - Neusa Aparecida Sprea da Silva - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.
Primeiramente, certifique a Serventia acerca da tempestividade dos presentes embargos, recolhimento das custas processuais,
bem como, se os mesmos encontram-se instruídos com as principais peças dos autos da execução. Certifique-se, ainda, se
a execução encontra-se garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Tendo em vista que o(a)(s) embargado(a)(s)
será (ão) intimado(a)(s) de todos os atos através de seu patrono, regularize a serventia seu cadastramento junto ao sistema.
Após, voltem conclusos.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA
COSTA (OAB 32679/PR)
Processo 1006286-65.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Companhia de Imoveis
Administração e Correspondente Bancário Ltda Me - Vistos.Após analisar a inicial e os documentos que a instruem, entendo
ser o caso de indeferimento da tutela, pois não se pode infirmar, ao menos por ora, eventual ilegalidade do ato da autoridade
coatora. Portanto, INDEFIRO o pedido liminar.No mais, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da exordial entregandolhe cópias da petição inicial e dos documentos que a acompanham, a fim de que no prazo de dez dias preste as informações
que achar necessárias.Sem prejuízo, oficie-se ao órgão de representação judicial da pessoa juridica interessada, encaminhando
junto com o oficio cópias da petição inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.Com as informações, ou
o decurso do prazo para tal, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1006286-65.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Companhia de Imoveis
Administração e Correspondente Bancário Ltda Me - Vistos.Fls. 99/100: ante o contido na R. Decisão de Segunda Instância,
aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela autora.Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO
E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1006287-84.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Lucia Helena Inocencio - - Silvia Regina
Inocencio dos Santos - - Daniela Cristina Inocencio - - Paulo Sergio Molina Vieira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
que o(a) autor(a) se manifestasse acerca da r. decisão de fls. 20. Assim, tendo em vista que o autor não promove o andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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