TJSP 11/10/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
2024
Processo 1007687-36.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pagamento - Marcia Cristina Rodrigues - Marcia Cristina
Rodrigues - Vistos, 1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse
na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes,
oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC. 1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de
Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado
de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido
o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial
ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do
mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1007743-40.2014.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Vistos.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização
de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será designada
audiência perante o CEJUSC após a contestação. Cite-se o requerido, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento
do valor mencionado às fls. 36 (R$ 1.783,74), devidamente atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de 5%
do valor atribuído à causa (artigo 701 CPC), consignando que o adimplemento espontâneo do débito no prazo legal importa em
ISENÇÃO de custas processuais (art. 701, § 1º).No mesmo prazo, poderá interpor embargos, ficando cientificado que, não o
fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento.Decorrido o prazo sem manifestação,
diga o credor em termos de prosseguimento.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1007831-10.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Marcelo Juliano da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Fls. 193/194: ciente das custas recolhidas.Fls. 198: o alvará já foi expedido, encontrando-se às fls.
20.Fls. 202: nada a prover, tendo em vista o recolhimento das custas finais já foi satisfeito.Arquivem-se os autos.Intime-se. ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007981-88.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos,Recebo a petição de fls. 55 como desistência da ação, a qual
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito
requerido por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Fernando Oscar Moreira , sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária expedição de oficio a ciretran ou
desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, tendo em vista que não fora efetivado o bloqueio.Oficie-se aos órgãos
de proteção de crédito (SERASA/SCPC), a fim de que procedam a exclusão do nome do requerido, Fernando Oscar Moreira ,
CPF 06199559886 de seu banco de dados, no que se refere a estes autos.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008077-40.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1008208-15.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Augusto Braga - Vistos.Fls. 83/89:
primeiramente indique o exequente em que folhas encontra-se a taxa para expedição da carta/mandado de citação noticiada.
Outrossim, deverá o exequente indicar, especificamente, sobre quais veículos deseja que recais o arresto, bem como em quais
deles deseja seja incluído a ordem de bloqueio.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: NATALIA PEREIRA DE LIMA BISCO
(OAB 343838/SP)
Processo 1008216-55.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de
Fatima Bomtempo da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Sobre a contestação e documentos de fls. 79/142 diga o(a)
requerente em quinze dias.No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que
o silêncio será interpretado como concordância.Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1008218-59.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.Fls. 72: Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento da diligência
do oficial de justiça.Sem prejuizo, proceda a serventia as atualizações necessárias no sistema quanto ao endereço do réu (fls.
72).Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente,
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/
Carta AR.Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ULISSES CASSIOLI DE LIMA (OAB 343902/SP)
Processo 1008382-58.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - GLAUCIA DE FÁTIMA
MORAES ARAUJO - Vistos.Fls. 7/34 e 35/40: recebo como emenda à inicial.Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de
Sentença onde se pretende executar tanto os valores devidos a título de condenação em favor do(a)(s) exequente(s), quanto os
valores devidos título de honorários advocatícios em favor do patrono daquele (cf. cálculos de fls. 3/4). Assim, com fulcro no art.
523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por Carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 7/8 (R$ 4.412,50), acrescido das
custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º