TJSP 11/10/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
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Processo 0002930-23.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002930) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Rodoalto
Transportes Monte Alto Ltda - Master Fitness do Brasil Ltda - Proc. nº de ordem 1468/2001 Fls.90/93: Desentranhe-se e adite-se
o mandado de fls.85/86, a fim de ser diligenciado seu cumprimento junto aos dois novos endereços fornecidos pela exequente.
Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003093-03.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003093) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Joao Carlos Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante dos termos da certidão de fl. 409vº,
aguarde-se a decisão final destes autos, que será oportunamente comunicada pelo Superior Tribunal de Justiça, em virtude da
digitalização do presente feito.Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003186-43.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003186) - Monitória - Cheque - Espedicto Rodrigues Junior - Lincon
Finatti - Proc. nº de ordem 592/2013 Fl.164: 1.Diante da desistência da penhora da motocicleta, placa EHD-4660, proceda
a serventia ao DESBLOQUEIO de sua transferência e licenciamento junto ao RENAJUD, juntando aos autos o respectivo
comprovante. 2. INTIME-SE o executado LINCON FINATTI, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que informe
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, onde se encontram (endereço completo) os demais veículos bloqueados através do
RENAJUD, mencionados no documento de fl.113. 3. Após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOSE FAUSTO
MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP)
Processo 0003209-23.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003209) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos
Morretto - de Luxe Comercio de Confeccoes Ltda Me - Sonia Aparecida Dalceno Capellane - O Dr. Luiz Fernando Roveri, fica
devidamente intimado que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0003211-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003211) - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Morretto - Sonia Aparecida
Dalceno Capellane - O Dr. Luiz Fernando Roveri, fica devidamente intimado que estes autos foram desarquivados e encontrarse-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO
ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003218-48.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003218) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Araci Soares Bighetti - Zildo Aparecido Bighetti - - Municipio de Monte Alto Sp - Proc. nº de
ordem 590/2013 1. No que tange ao RPV da verba honorária (certidão de fl.218), a providência deve ser adotada pelo advogado
através das vias próprias (autos digitais).2. Em relação a estes autos, anote-se a extinção (artigo 269, inciso I, primeira figura,
do CPC do ano de 1973) e arquivem-se os autos.Não há incidência de custas finais, pois a requerente é beneficiária da
assistência judiciária. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0003284-38.2007.8.26.0368 (368.01.2007.003284) - Inventário - Inventário e Partilha - Izilda Ozoria de Oliveira
Sales - Flavio de Oliveira e outro - A Dra.Juliaine P. Mariotto, fica devidamente intimado que estes autos foram desarquivados
e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP)
Processo 0003306-18.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Raphael Abril Neto - - Tec Moldfer Tecnologia Modelos e
Ferramentaria Ltda - LASPRO CONSULTORES LTDA, representante Dr. Orete Nestor de Souza Laspro - Proc. nº de ordem
788/2015 Vistos. Fls.162/163: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Administradora Judicial ou expedição de certidão
de objeto e pé para fins de habilitação de crédito, uma vez que, apesar dos bens da empresa TEC MOLDFER TECNOLOGIA
MODELOS E FERRAMENTARIA LTDA. terem sido bloqueados em razão da falência da empresa ITALO LANFREDI S/A
INDÚSTRIAS MECÂNICAS, o processo falimentar não se estendeu à empresa executada TEC MOLDFER.Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003374-36.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003374) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - E.R.M.
MORGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Cargill Agricola Sa - Proc. nº de ordem 627/2013 Considerando
que a parte exequente providenciou o incidente de cumprimento de sentença através do peticionamento eletrônico (proc. nº
0001651-40.2017.8.26.0368 - autos digitais), onde, inclusive, já houve o pagamento da condenação e a extinção da execução,
arquive-se definitivamente o presente feito junto à Recall, de acordo com o artigo 1.286, § 4º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, lançando-se no sistema SAJ o lançamento de movimentação específica (61615) Comunicado
CG nº 1789/2017. As custas finais já foram recolhidas no incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI
(OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0003376-11.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003376) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Nathalia Costa Baldassi - Proc. nº de ordem 567/2010 1.Fl.141: Proceda a serventia o acesso ao sistema SERASAJUD,
a fim de que seja incluído o nome da parte executada, Nathalia Costa Baldassi, CPF nº 396.274.448-71, no cadastro de
inadimplentes do SERASA, referente ao título judicial oriundo deste processo, da Primeira Vara da Comarca de Monte Alto, no
valor de R$ 6.628,20, em julho de 2017.2. Após, INTIME-SE a executada NATHALIA COSTA BALDASSI, através de carta com
“AR E MÃO PRÓPRIA”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 6.628,20,
atualizado em julho de 2017), cientificando-a de que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido
será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, “caput” e § 1º, do novo
Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. 3.Após
cumprida a intimação e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o exequente se foi efetuado o pagamento do débito, e,
em caso negativo, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ( Já houve a inclusão da ação
junto ao banco de dados da Serasa) - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 0003451-50.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003451) - Procedimento Sumário - Jorge Riciti Yanagawa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante dos termos da petição de fl. 223, anote-se a extinção deste feito, bem como
dos embargos em apenso (proc. nº 915.90.2015) e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV:
SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0003506-93.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003506) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Remigio Fernandes - - Miraci Soares Fernandes - Municipio de Monte Alto - Proc. nº de ordem 73/2013 Considerando que a
parte exequente providenciou a requisição do pagamento através do incidente próprio (proc. nº 0003506-93.2013.8.26.0368/01),
onde se dará, oportunamente, o pagamento do precatório, anote-se a extinção em relação à presente ação declaratória (artigo
269, inciso I, do CPC do ano de 1973) e arquivem-se estes autos.Não há incidência de custas finais.Int. - ADV: MARIA CRISTINA
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