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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 - Página 2149

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TJSP 11/10/2017 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2449

2149

Processo 0003032-83.2017.8.26.0368 (processo principal 0005873-56.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - Alisson Breno Nardocci - Vistos.Fls.23: as partes
em autos distintos, celebraram acordo perante o CEJUSC. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento,
porquanto desnecessária a permanência do feito em cartório enquanto houver o adimplemento do acordo. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003326-38.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000792-14.2017.8.16.0138 - Juizo da Comarca
de Primeiro de Maio) - Banco do Brasil S/a - Sebastiana Elizabeth Simão Maçaneiro - Intime-se o Banco do Brasil S/A, na pessoa
do Advogado, para que, em 10 dias, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária devida (Lei Estadual nº.11.608/03,
art.4º, § 3º), bem como da despesa relativa à diligência do Oficial de Justiça, sob pena de devolução da precatória, sem
cumprimento. - ADV: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 323791/SP)
Processo 0003339-37.2017.8.26.0368 (processo principal 1003134-25.2016.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Colima Assessoria e Consultoria Ltda - Providencie a Autora,
em 05 dias, ao recolhimento de diligência ou de taxa postal para possibilitar a citação da pessoa jurídica para oferecimento de
manifestação e indicação de eventuais provas. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003496-44.2016.8.26.0368 (processo principal 0002835-02.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Benedito de Jesus Pereira - Oi Móvel S.a. - Tendo em vista a juntada da carta precatória a fls. 269/278, manifeste-se
a exequente. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000242-12.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marco Aurélio de
Falco - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 105090/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1000254-26.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Fino Química Ltda. - Frezarin
e Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarein - Vistos.Tome-se por termo nos autos a penhora
sobre o imóvel objeto da matrícula nº9.672 do CRI da Comarca de São Félix do Araguaia-MT (fls.183/187).Expeça-se certidão
do processo de modo a viabilizar à exequente o registro de penhora.Expeça-se carta precatória para a avaliação do bem,
competindo à exequente providenciar à impressão e a distribuição, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, intime-se a
Executada, na pessoa do Advogado, bastando a publicação desde despacho no DJE, para que para que, no prazo de 05 dias,
providencie a juntada aos autos das notas fiscais comprobatórias das vendas de mercadorias para recebimento a prazo, sob
pena de a omissão constituir ato atentatório à dignidade da Justiça (art.774 do CPC).Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO
(OAB 184476/SP), CLAUDIO ANTONIO CANESIN (OAB 355932/SP)
Processo 1000531-42.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Juliana Regina Remondini Jurcovich
- - Ana Beatriz Jurcovich - - Bruno Antonio Remondini Jurcovich - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Fls.683/699: sem
prejuízo da audiência marcada, manifestem-se os autores. - ADV: VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), RODRIGO DOMINGOS
(OAB 236954/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1001028-27.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda Walderci Roberto Manente e Outro - Em vista da certidão lançada a fls.360, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento.
- ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1001304-87.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense
Propagadora de Ensino Ss Ltda. - Gessica Samita Martins - Vistos.DEFIRO a PENHORA para garantia da execução no valor
acima, que deverão recair sobre eventuais bens livres de propriedade da Executada.O oficial de Justiça deverá lavrar auto
de penhora e depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE a Executada acerca da constrição e
respectiva avaliação.Autorizo, desde logo, eventual arrombamento e auxílio de reforço policial para o cumprimento da diligência,
se necessário.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO
NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1002115-47.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - J.C.F. - T.A. - O ofício juntado a
fls. retro informa que o requerido não compareceu para realização de coleta de material genético. Isto posto, manifeste-se a
requerente. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002658-50.2017.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.P.L. - Vistos.JERRI PEREIRA
LEAL ajuizou a presente ação objetivando autorização para que possa levantar numerário relativo a uma conta poupança que
foi aberta em seu nome há mais de três décadas.O Banco do Brasil S/A informou inexistir qualquer valor mantido em depósito
bancário e que figure o requerente como beneficiário.O Requerente postulou a extinção do feito. Em síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.De rigor a extinção do processo ante a falta de interesse de agir.Conforme documento apresentado,
não há numerário a ser levantado pelo Requerente.Ausente, assim, o interesse de agir, circunstância que leva à extinção
do processo. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processual Civil.Expeça-se certidão de honorários, no valor máximo.Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos.P.R.I.C.Monte Alto, 10 de outubro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP)
Processo 1003520-21.2017.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Valdir Pressendo - Certifiquese o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1003758-40.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Sergio Daniel Sudano e outro - Fls.357: autorizo a liberação do veículo para licenciamento.Providencie-se.No mais,
manifeste-se a exequente tendo em vista a certidão lançada a fls.350. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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