TJSP 11/10/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
2912
- Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 176/179. Após, ao MP. - ADV: ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB
223268/SP), SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), CARLOS DANIEL ZENHA DE TOLEDO (OAB 226901/SP),
MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
Processo 1000798-74.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.S.S. - Manifeste-se o exequente
sobre os resultados das pesquisas realizadas. Na inércia, intime-se o exequente pessoalmente a se manifestar nos autos no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP)
Processo 1000887-97.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - N.S.L. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
a contestação apresentada tempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se têm interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação. Caso contrário, esclareçam se pretendem o julgamento da ação no estado em que se
encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ANDRÉIA
APARECIDA GOMES RABELLO (OAB 279495/SP), JONAS JOSE JACINTO DA SILVA (OAB 372020/SP)
Processo 1000939-93.2017.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.V.F. - - A.J.V.F. - Caracterizada a hipótese
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença
requerida por Tayna Valeska Fonseca e Ana Julia Valeka Fonseca em face de Sandro Ramos da Fonseca.Defiro ao Executado
os benefícios da Justiça Gratuita.Fixo os honorários devidos à Advogada da parte autora no valor máximo previsto na tabela
do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão.Após o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 1000949-11.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.D.C.F. e
outro - F.J.C.F. - TRAZER AOS AUTOS A NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA/OAB ( constando data de nomeação e o
registro geral de indicação), a fim de instruir expedição da certidão de honorários. - ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA
(OAB 229707/SP), THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 1001072-09.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.V.S.M. - Providencie, o
procurador do autor, ofício constando o registro geral de indicação, para expedição de certidão de honorários. Aguarde-se por
dez dias. Na inércia, arquivem-se com as formalidades legais independente de nova intimação. - ADV: MARCOS AURELIO
MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
Processo 1001132-11.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.F.S.M. - G.B.M.F. - Vistos.Trata-se de Divórcio
Litigioso, convertido em consensual, promovido por Adriana Aparecida França dos Santos Macedo em face de Guido Bueno de
Macedo Filho, sob o argumento de que não desejam mais a vida em comum e já estão separados de fato.A inicial veio instruída
com os documentos de fls. 08/34.Este é o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.O requerimento satisfaz as exigências do art. 40
da Lei nº 6.515/77, as cláusulas estabelecidas preservam os direitos das partes e não ferem qualquer princípio de ordem pública.
Desnecessária a oitiva de testemunhas a fim de se comprovar o lapso temporal de separação de fato do casal, haja vista a nova
redação conferida pela E.C. 66/10 ao art. 226, §6º da Constituição da República.Ante o exposto, decreto o DIVÓRCIO DIRETO
das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de audiência (fl. 64).Em consequência, julgo o feito
com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do C.P.C. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por transitada
em julgado. Anote-se.Por fim, consoante a inicial e o acordo formulado, a divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual
seja: ADRIANA APARECIDA FRANÇA DOS SANTOS. Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
FABÍOLA NUNES DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 1001214-42.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.C.R.S.C.A. - Vistos.Caracterizada a
hipótese do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 requerida por Diego Charles Rodrigues Souza Costa Alvarenga em face de Aline Stefani de Assis Carvalho e Jose
Kaic de Assis Carvalho Alvarenga.Arbitro os honorários da procuradora de fls. 07, em 70% do valor da Tabela OAB/Defensoria.
Expeça-se certidão.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
Processo 1001258-66.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.V.M.S. - Fixo os honorários
devidos ao Advogado de fls. 73 na proporção de 70% do valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a OAB
e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Recadastre-se o advogado para fins de publicação.Após, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
Processo 1001631-92.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.A.F.B. - E.V.F.F. - Manifestese o autor sobre a contestação apresentava, bem como sobre o laudo apresentado. Após, ao MP. - ADV: MARIA CECILIA DE
OLIVEIRA MARCONDES (OAB 367764/SP), SILVIO LUIS DE GODOI (OAB 197965/SP)
Processo 1001752-23.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.F. - C.F. - Diante da petição
de fls. 109/110, apresentada pelo requerido, manifeste-se a autora. Após, ao MP. - ADV: JOSE ROBERTO DE MIRANDA (OAB
279308/SP), VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO (OAB 253503/SP)
Processo 1001961-26.2016.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.J.S. - J.J.S. - Apresente, a
procuradora do autor, Dra. Thais, ofício constando o número de registro geral de indicação para expedição de certidão de
honorários. No mais, em decorrência do Novo Código de Processo Civil, foi editado o Provimento CG nº 16/2016, publicado no
DJE do dia 04/04/2016, orientando sobre o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença. Assim, dê-se
ciência ao exequente e, nada sendo requerido no prazo de 15 dias, feitas as anotações de praxe, remetam os autos ao arquivo.
- ADV: VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), THAIS APARECIDA ALVES PRUDENTE (OAB 350570/SP)
Processo 1002115-10.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.C.R. - Manifeste-se sobre
a carta precatória negativa de fls. 20/28 no prazo legal. Na inércia, intime-se para dar andamento, em 05 dias, sob pena de
extinção. - ADV: FLÁVIA CARDOSO LOPES (OAB 346295/SP)
Processo 1002235-53.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Alimentos - I.L.M. - - P.L. - O.M. - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre a contestação apresentada tempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. Caso contrário, esclareçam se pretendem o julgamento da ação no estado
em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV:
PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1002284-31.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - Miriam Soares Emboava de Mello
Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/12/2017 às 11:00h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 1002284-31.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - Miriam Soares Emboava de Mello
Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/12/2017 às 11:00horas., no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO) - no Edifício do Fórum Antigo (CEJUSC), sito no endereço:
PRAÇA DESEMBARGADOR EDUARDO DE CAMPOS MAIA, 99 - CENTRO - PINDAMONHANGABA-SP. - ADV: ELOIN DE
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