TJSP 11/10/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
3000
Ltda - - João José Vizioli de Oliveira - Vistos.Fl. 310: Ante notícia de que as partes estão se compondo amigavelmente, defiro o
sobrestamento do feito por 30 dias.Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP)
Processo 1013211-04.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Khamel Representações, Importação
e Exportação Ltda - Maira Kraide Camuzzo - Vistos.I - Certidão supra ciente.II - Havendo requerimento, defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.III - Após a conferência
do recolhimento das taxas, nos caso que não houver a gratuidade, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. IV - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que
ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC.V - Caso infrutífera
e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção
da última declaração do imposto de Renda, via INFOJUD.VI - A cópia das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser
arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.VII - Em último caso,
havendo requerimento e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providenciese a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da
gratuidade processual pela parte exequente.VIII - Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).IX - Com as respostas, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.X - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias,
suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do
NCPC.Intime-se. - ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP)
Processo 1013463-07.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomìnio Edifício Solar Majorca - Simone
Wenzel Daes Dias - - Ricardo Luis Saes Dias - - André Wenzel Neto - Vistos.Fl. 103: Deverão as partes regularizar o acordo
de fls. 104/107, posto que, compõem a lide: Simone, Ricardo e André, e o acordo somente foi assinado pelo requerido André.
Regularizado, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP)
Processo 1013717-14.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adão
Messias de Siqueira - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 303: ciente do agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito
suspensivo ao recurso ou o deferimento de tutela antecipada (NCPC, art. 1.019, inciso I).Intime-se - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB
93933/SP)
Processo 1013862-07.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Géssica Orsini da Silva Shineray do Brasil S/A - - Colombo Motos S/A - - Anju Motos - - Rone Moto Peças - - Consorcio Colombo LTDA - BCI Brasil China
Importadora e Distribuidora S/A - - Farroupilha Administradora de Consorcios Ltda - Paulo Cezar Porto - Vistos.Fls. 374/375
e fls. 379, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Anju Motos, Colombo Motos S/A, Consorcio Colombo LTDA, Rone Moto Peças e Shineray
do Brasil S/A, na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e, se necessário, por carta, para recolher(em) as
custas finais, no importe de R$ 125,35 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6) sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa do Estado.Caso não recolhida, expeça certidão.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos
ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção.P.R.I.C - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP),
ANA PAULA SALDANHA (OAB 70600/RS), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR
(OAB 120415/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1014449-58.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Compromisso - Clara Bela Boutique - Leticia Bueno - Vistos.
Acolho a emenda de fls. 26/27.Ciente do recolhimento das custas e despesas iniciais (fls. 28/31). Ressalto que este magistrado
deveria, em cumprimento ao Comunicado Conjunto n. 2013/2017, determinar a recategorização dos documentos de fls. 28/31,
ou seja, determinar que a advogada da autora nomeie corretamente tais documentos como guia de custas. Contudo, a fim de
evitar a demora no prosseguimento do feito, gize-se, por culpa da parte e não do Poder Judiciário, apenas advirto a d. patrona
que nomeie corretamente as peças e documentos juntados aos autos nos próximos processos eventualmente distribuídos.Deixo
de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o
cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios no
cumprimento dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este
magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo
para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme
a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/
SP)
Processo 1014684-93.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Torrefações Noivacolinenses Ltda - Daniel
Luiz Girardi - Vistos.Fl. 170: ciência ao executado.Aguarde-se os depósitos.Intime-se - ADV: SALOMÃO ZATITI NETO (OAB
215665/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), NATHALIA MACEDO
CESAR (OAB 320193/SP)
Processo 1014865-26.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Aurora Caitano Fustaino - Luiz Angelo
Marquioni - - Sonia Teresinha Domingues Marquioni - Vistos.Homologo o acordo de fls. 66/72 envolvendo também o processo
sob nº 1014862-71.2017 em trâmite nesta E. Vara Cível, e, suspendo a execução até o seu cumprimento, nos termos do art.
922 do CPC.Ciente que a hipoteca imobiliária incidente sobre o imóvel sob matrícula nº 98.963 do 1º CRI de Piracicaba/SP será
mantida até o integral cumprimento do acordo.Defiro a devolução de todas as cártulas (notas promissórias e cheques) em poder
dos exequentes, aos executados.Intime-se. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1014936-62.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Roberto Escatolin - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 310: ciente do agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito
suspensivo ao recurso ou o deferimento de tutela antecipada (NCPC, art. 1.019, inciso I).Intime-se - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1015047-17.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Manoel Vicente de Holanda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º