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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 - Página 1313

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TJSP 16/10/2017 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

1313

Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.M.L. - D.C.L. - Vistos.Emende-se a autora a inicial para corrigir o valor atribuído à
causa, a teor do artigo 292 do CPC, no prazo de 15 dias, sob baixa no incidente.Cumprida a determinação acima, Intime-se
o réu pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, acrescido das parcelas que se vencerem no curso desta
demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão de 1 a 3 meses, em regime
fechado, além do protesto em Tabelionato deste pronunciamento judicial.Valor em execução: R$172,14.Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA
REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 0005470-38.2017.8.26.0318 (processo principal 1001240-04.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.E.L.S. - J.L.S. - Vistos.A parte autora deverá juntar aos autos cópia do termo de trânsito em
julgado da sentença de p. 11-13, sob pena de baixa do incidente.Cumprida a determinação acima, por carta precatória, intime-se
o réu pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, acrescido das parcelas que se vencerem no curso desta
demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão de 1 a 3 meses, em regime
fechado, além do protesto em Tabelionato deste pronunciamento judicial. R$ 651,99 (p.10).Determino ainda, a expedição de
oficio ao INSS, conforme requerido no item “d” de p. 1-3.Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: SÍLVIA
PRIVATTI ZANI (OAB 179536/SP)
Processo 1001056-77.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Exoneração - V.A.S. - M.B.S. - - S.B.S. - Vistos.P. 46:
Ao CEJUSC para redesignação da audiência de tentativa de conciliação.Considerando que a carta de citação ao corréu Silas
também foi recebida por terceiro, através de mandado, citem-se ambos os réus pessoalmente no mesmo endereço anteriormente
diligenciado.No mais, fica mantido o despacho de p. 28-29.Int. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB
338727/SP)
Processo 1001175-38.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.R.A. - A.A. - Vistos.Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifique a autora as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com
objetividade, os fatos que desejam demonstrar. O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação,
fica desde logo indeferido.Realize-se estudo psicossocial do caso.Int. - ADV: WILMA TOGNERI MASSOTTI (OAB 176170/SP)
Processo 1001250-14.2016.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.S. - E.P.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO movida por ELENICE APARECIDA DE
SOUZA SANTOS contra EDINEI PRESTES DOS SANTOS, para decretar o divórcio dos litigantes, com fundamento no art. 226,
§6º, da Constituição Federal, com a redação ditada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010. Não há custas ou despesas
a ressarcir, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita (p. 4). Sem imposição de ônus sucumbenciais, porquanto ausente
resistência à pretensão inicial. A requerente voltará a usar o nome de solteira: ELENICE APARECIDA DE SOUZA. Servirá a
presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO de averbação
ao Cartório de Registo Civil de Pessoas Naturais da Comarca de ITAPEVA/SP., para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob o nº 115857 01 55 2008 2 00085 155 0015020 60 a necessária averbação, sendo que as partes
passaram a adotar os nomes: ELENICE APARECIDA DE SOUZA e EDINEI PRESTES DOS SANTOS.Ressalva-se que as partes
são beneficiárias da justiça gratuita. Arbitro os honorários da advogada dativa nomeada à autora (p.4) e os do curador especial
(p. 99) no patamar de 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidões. Oportunamente
o arquivo. P.I. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1001953-08.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.J.O. - V.A.R. - Vistas dos
autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação: ...”CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2017/012541-0 dirigi-me ao endereço: Rua Constantino Parolim,
nº 61, Jardim Empyreo, em 06/10/2017, onde DEIXEI DE INTIMAR o requerente: PEDRO JOAQUIM DE OLIVEIRA, na pessoa
de sua representante, Sra. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, BEM COMO ELA PRÓPRIA, por não tê-los encontrado,
e ter sido informadopelo Sr. Johannes Hélio Oliveira de Lima, sobrinho desta, que os mesmos estão em viagem para o Estado
da Bahia, em visita à parentes, “sem data certa para retorno, devendo ser no final do ano”, declarando que está neste local,
“cuidando da casa enquanto eles estão viajando”. Posto isto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins.” - ADV:
ERALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP)
Processo 1002026-14.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S.F. - B.F.
- Vistos.P. 89: Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o veículo descrito na p. 71, intimando-se o executado do ato
constritivo pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, assumindo, a partir daí, a condição de depositário. Defiro o pedido de
bloqueio de transferência e circulação sobre o veículo a penhorar, por meio do sistema RENAJUD.Int. - ADV: DENISE MARIA
ZANARDO (OAB 315856/SP)
Processo 1002545-52.2017.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.R.S. - M.C.F.A. - Vistas dos autos à requerente
para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: KAREN TEREZINHA BACCARIN GOMES
(OAB 201709/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1002556-81.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.R.O. - V.M. - Vistos.P. 53:
Diligencie a Serventia a obtenção do endereço do réu por meio dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD e INFOJUD.Após, vista ao
autor.Int. - ADV: EDUARDO SARDINHA PULZ (OAB 307558/SP)
Processo 1002653-52.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Revisão - L.B.S. - L.A.S. - Vistos.Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente
e com objetividade, os fatos que desejam demonstrar. O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida
fundamentação, fica desde logo indeferido.Oportunamente, renove-se a conclusão.Int. - ADV: LEANDRO ALONSO STEFANI
(OAB 164524/MG), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1002776-79.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Alienação Parental - R.J.P. - J.N.S. - Vistos.P. 35: Aguardese a audiência designada.Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI (OAB 330398/SP)
Processo 1003123-15.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.B.L. - J.C.L. - Vistas dos autos à autora
para:Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. - ADV: ADEMIR DONIZETI ZANOBIA
(OAB 167143/SP)
Processo 1003529-70.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.G.S. - F.F.S. Vistos.P. 58/59: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 22.741,25. Da diligência não se dará prévia
ciência ao(s) executados(s).Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas
24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira
em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos.Tornados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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