TJSP 16/10/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
1824
Processo 1008179-36.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.S. - - R.V.P.M. - Mandado de Averbação
pág. 36, providencie o autor a impressão e comprove encaminhamento no prazo de quinze dias. - ADV: SICARLE JORGE
RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
Processo 1008244-31.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.T. - Vistos.Acolho integralmente a cota ministerial
de fl. 26. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os esclarecimentos e documentos requeridos.Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.Com a
manifestação da autora, abra-se nova vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos oportunamente.Intime-se. - ADV:
SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 1008270-29.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.B. - - A.B. - Mandado de Averbação pág. 45,
providencie o autor a impressão e comprove encaminhamento no prazo de quinze dias. - ADV: GERALDO THOMAZ FERREIRA
(OAB 125713/SP)
Processo 1008343-98.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.S. - - S.C.M.S. - Mandado de Averbação pág.
32, providencie a parte autora a impressão e comprove encaminhamento no prazo de quinze dias. - ADV: JANETE IMACULADA
DE AMORIM CONCEIÇÃO (OAB 264770/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1008440-98.2017.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Franciele Aparecida Silva Aguiar - Ofício pág. 31, providencie o autor a impressão e comprove encaminhamento no prazo de
quinze dias. - ADV: DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP), CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB
277563/SP)
Processo 1008509-33.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B. - Vistos.Trata-se de ação de Divórcio
Litigioso Dissolução. A parte autora alega, em síntese, que é casada com a parte ré pelo regime da comunhão parcial de bens,
desde 2007. Contudo, estão separados de fato, sem a possibilidade do restabelecimento da vida em comum. Assim, pretende
a dissolução do casamento, com a partilha dos bens e das dívidas, bem como fixação de guarda da filha em comum. Requer,
em regime de tutela de urgência, (1) o deferimento das visitas à filha L. S. B., deixando, assim, a requerida de impedir o
contato com a menor; (2) que a requerida lhe entregue o veículo automotor adquirido na constância do casamento, para que se
proceda à venda; (3) seja permitido ao autor buscar seus pertences pessoais no local do domicílio da ré; e (4) seja a requerida
compelida a alterar a titularidade das tarifas de água/saneamento e eletricidade para o próprio nome.O Ministério Público se
manifestou às fls. 70 e 90.É o breve relatório. Decido.1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Em cognição sumária, diante da
narrativa dos fatos, a idade da menor (9 anos), da razoabilidade do pedido, de forma a resguardar o convívio da menor com o
requerente, defiro a liminar pleiteada da maneira requerida na inicial, quer seja: “a) A visita será efetuada em semana alternada,
podendo o pai retirar a menor às 20h da sexta-feira e entregá-la no domingo às 19h. b) No domingo de dia das mães a menor
permanecerá com sua mãe, e no domingo referente ao dia dos pais, permanecerá com o pai, observando o horário estabelecido
no item supra. c) No Natal dos anos ímpares e na Comemoração de Ano Novo dos anos pares a menor permanecerá com o
pai, e no Natal dos anos pares e Ano Novo de anos ímpares, permanecerá com a mãe; d) Nas férias escolares de meio de
ano, na sua 1ª metade (cerca de 15 dias), a menor permanecerá com a mãe, e na segunda metade com o pai (cerca de 15
dias restantes). e) Nas férias escolares de final de ano, na sua primeira metade com o pai, e na 2ª metade, permanecerá com
a mãe. f) No aniversário da criança permanecerá no ano ímpar com o pai e ano par, com a mãe”.3. No mais, autorizo, ainda,
o requerido a retirar tão somente seus pertences da residência da divorcianda, podendo, se o caso, acionar a força policial
ante recusa injustificada.4. Com relação as demais liminares não merecem acolhida, quer seja por falta de fumus boni iuris (4),
ou ausência de periculum in mora (2), de modo que as INDEFIRO.5. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo
audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de 2017, às 16h30min, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo a requerida ser citada com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC).6. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e INTIME-SE a
parte autora, por seu patrono constituído, a fim de que compareçam à audiência, com as advertências constantes do artigo
334, parágrafos 8º, 9º e 10º do C.P.C.. A parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (se ambas as
partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).Advirta-a, ainda, de que não sendo apresentada
contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (art. 344, do C.P.C.). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 222160/SP)
Processo 1008522-32.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.F.S. - Vistos.Fls. 55 e seguintes: diante das
alegações da parte autora, providencie a serventia a inclusão de W. N. de O. junto ao sistema, na qualidade de terceiro
interessado, por ora.Após, intime-se-o, por carta, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse em
assumir o polo ativo da demanda. Na oportunidade, deverá acostar a devida representação processual.No mais, cumpra-se,
com celeridade, a determinação de fls. 51/52.Intime-se. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1008659-14.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Paula da Silva Vistos.Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL para que seja autorizado o saque dos valores a título de PIS, FGTS e possíveis quantias
depositadas em contas do de cujus.É o Relatório. Decido.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se.2. Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual é solicitado ao Banco
Caixa Econômica Federal informações das contas vinculadas em nome do de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, VI, NCPC). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. 3. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. Com a resposta, acaso os valores ultrapassarem as 500 OTNs (Lei
6.858/80), intime-se a parte autora para que adeque o pedido. Prazo: 15 dias.5. Defiro o requerimento formulado no item “c”
de fl. 5. Providencie a serventia a realização de pesquisas junto ao sistema BACENJUD, com vistas à localização de eventuais
contas bancárias deixadas pelo de cujus.Com a resposta, dê-se vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias.5. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para deliberação.Intime-se. - ADV: FABRICIO RICARD PESSOA
CHIGNOLLI (OAB 354755/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA IRIAS (OAB 359150/SP)
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