TJSP 16/10/2017 - Pág. 200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
200
Angélica Basso - Indaia Midias Comunicação Visual Eireli - - Luciano Mincarelli Monfrin - Certifico e dou fé que nos termos do
§ 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
11/12/2017 às 15:00h. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao
advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não
comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95)
e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: MARILIA
CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP)
Processo 1003080-94.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Edson Gonçales - Edmundo Ferreira dos
Santos - - Maria Luiza de Souza Santos - Retirar a parte autora, mandado de levantamento nº 960/2017 emitido - a partir do dia
16/10/2017. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 1003125-98.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Walter Sanches Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi
admitido, em 04 de agosto de 2017, publicado em 15 de agosto de 2017, o Tema 9 (nove) - TJSP, de Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, em que se discute a inclusão da tarifa de uso do sistema
de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura
de energia elétrica. Motivo pelo qual, estão suspensão estes autos, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.
Certifico ainda, que, registrei no andamento processual o Código SAJ nº 75009. Nada mais. - ADV: GUILHERME LEGUTH
NETO (OAB 119024/SP), ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), MARCIO HENRIQUE RUBIÁ (OAB 378830/SP)
Processo 1003385-78.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Willian Comércio de
Materiais para Construção Ltda - Me - Jose Braz Jacinto - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC,
julgo procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a ré no pagamento da quantia de R$1015,87 quantia que
será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a propositura da ação e acrescida de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por
força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Os prazos em sede de Juizado
Especial Cível são contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da
Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o
valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver
condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda,
quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte
de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: BRUNA RODRIGUES DE CASTRO
(OAB 377983/SP)
Processo 1003386-63.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Willian Comércio de Materiais
para Construção Ltda - Me - Rogério Valle Ferrari - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo
procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a ré no pagamento da quantia de R$143,18 quantia que será
atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a propositura da ação e acrescida de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por
força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Os prazos em sede de Juizado
Especial Cível são contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da
Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o
valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver
condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda,
quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte
de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: BRUNA RODRIGUES DE CASTRO
(OAB 377983/SP)
Processo 1003414-31.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora
de Equipamentos Eireli Epp - Adilson Donizetti Antunes - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º
do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 11/12/2017 às 14:20h.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: JOSE EDUARDO PERES
REIS (OAB 75161/SP)
Processo 1003735-66.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Valeria
Clara Runge - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Valeria Clara Runge - Ciência a parte requerida pelo prazo de
cinco dias, sobre os documentos juntados pela parte autora em páginas 102/104. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), VALERIA CLARA RUNGE (OAB 281357/SP)
Processo 1003780-70.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Rojo Marcondes - Balilla Distribuidora de Veículos Ltda - Páginas 151: oportunamente será expedida carta precatória. Intimemse. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1004395-60.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac de
Souza Silva - Aerolineas Argentinas S.A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes (páginas 101/103). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º