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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 - Página 2093

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TJSP 16/10/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

2093

Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I.
(Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento.
Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1005996-50.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Edson da Silva Epp
- Vanessa de Cassia Vital - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O autor deixou
transcorrer o prazo determinado sem qualquer providência ou justificativa, não sanando o defeito da petição inicial, como lhe
foi determinado às fls. 33, demonstrando falta de interesse de agir. Logo, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do disposto no artigo 924, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Os prazos no Sistema
do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas
de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: FERNANDO MARQUES DE
FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1006059-12.2016.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Valdemir
Roberto de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente para retirar
o mandado de levantamento judicial em 5 dias, sob pena de cancelamento da guia e arquivamento do autos. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN
(OAB 138530/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1006609-70.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Adriano
Seregati de Toledo - - Alessandro Eduardo Torriani - - Antonio Cleidson Barros Tavares - - Antonio Marcos Sanches de Toledo
- - Fabiano Rodrigues da Silva - - Flavio Moreira de Oliveira - - Paulo Fernades da Graça Junior - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.O Código Civil, em seu artigo 76, define como domicílio necessário aquele em que o servidor exerça
permanentemente suas funções.Ocorre que os autores da presente ação estão todos vinculados ao 26º BPM/I. Este, por sua
vez, abrange as cidades de Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira, Estiva Gerbi, Holambra, Pedreira e Santo Antonio da
Posse. Nesse sentido, o domicílio dos autores necessariamente se faz em uma dessas cidades. No entanto, não existe lógica
no fato do autor residir em uma dessas cidades e interpor ação neste Juizado Especial de Mogi Guaçu.Destaco que os autores
Alessandro, Antonio Cleidson, Antonio Marcos, Fabiano e Flávio comprovam que residem nesta Comarca, enquanto Adriano
informa residir em Espírito Santo do Pinhal-SP.Entendo que o Juizado de Mogi Guaçu é competente para análise do feito em
relação a estes autores.O autor Paulo Fernandes tem residência em Itapira-SP, conforme documento de fls.80, seu respectivo
domicílio necessário que está abrangido pelo 26º BPM/I.Assim, o processo não pode ter seguimento em relação a este autor
neste Juizado Especial da Fazenda Pública.Logo, em respeito ao aqui exposto, os autores deverão emendar a inicial em 10 dias
de forma a adequar o polo ativo da ação. No mesmo prazo, deverão especificar o valor pleiteado no item “b”, demonstrando
a extensão da obrigação, corrigindo-se o valor dado à causa. Deverão, ainda, informar se houve ajuizamento de ação igual a
presente, sob pena de serem condenados em litigância de má-fé. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1006705-22.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonardo Passarelli Júnior
- Claudinei Martins dos Santos - Vistos.Diante do pedido do exequente e da não localização de bens passíveis de penhora,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Para nova execução o exequente
deverá indicar bem a ser penhorado, para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção.Após o trânsito em
julgado e, tendo em vista que houve pagamento parcial do débito, expeça-se certidão de crédito.Consigno que a certidão ficará
disponibilizada nos autos para impressão, não sendo necessário nova intimação.Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1006777-72.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Robson Charles
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.É o caso de emenda.Analisando a exordial é possível verificar no
item “2” do pedido que o autor pleiteia o pagamento de indenização para reparar os danos referentes as perdas salariais sofridas
no período de 2015, 2016 e 2017. Contudo, não traz valor certo conforme preconiza a Lei 9.099/95.Nesse sentido, perante a
sistemática dos juizados, não é admitido a formulação de pedido genérico quando possível determinar desde logo a extensão da
obrigação, de forma com que as sentenças sejam sempre líquidas, observando-se o disposto no Enunciado 3, aprovado no XI
Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, a seguir transcrito: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter
pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Logo, emende o autor
a petição inicial em 10 dias especificando o valor pleiteado no item “2”, juntando aos autos os demonstrativos de pagamento
correspondentes ao período pleiteado. Diante da extensa lista de ações promovidas contra a requerida, no mesmo prazo deverá
informar se houve ajuizamento de ação igual a presente, sob pena de ser condenado em litigância de má-fé. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC
(OAB 351322/SP)
Processo 1007006-32.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araújo Organização Contábil S/s Ltda.
- Lumapur Industria Quimica Ltda Epp - VISTOS.Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Conforme
contrato social juntado aos autos às fls. 07/16 é possível verificar que a exequente é sociedade simples limitada composta por 2
sócios. Dispõe o art. 74 da Lei Complementar 123 de 14.12.2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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