Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 - Página 2173

  1. Página inicial  > 
« 2173 »
TJSP 16/10/2017 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2450

2173

Processo 1003976-68.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Simone Andreia Maziero Marrubio - Vistos.INTIME-SE a Executada SIMONE ANDREIA MAZIOERO
MARRUBIO, acerca do bloqueio on-line realizado através do BACENJUD, no valor de R$290,30, bem como do prazo de 15 dias
para eventual impugnação. Servirá o presente, assinado digitalmente como MANDADO. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 1004123-94.2017.8.26.0368 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Pignatta Ltda - Caroline Mari
Neves Me - Manifeste-se a Autora acerca dos embargos monitórios. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1004327-75.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pedro Oscar
Moreti - Marli do Carmo Alves Manzato - - José Francisco Aparecido Manzao - Retornem os autos ao arquivo (fls.73). - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1004349-02.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sergio Daniel Sudano
- - Elisabeth Gaspari Sudano - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos... Cuida-se de embargos de declaração (f. 471/474)
opostos contra a sentença de f. 460/468, que julgou procedentes os embargos à execução. Alega a parte embargante haver vícios
no decisum. Deixo de observar o disposto no art. 1023, §2º, do novo CPC, posto que, como se verá adiante, o conhecimento
dos embargos não implicará modificação do julgado. Os embargos merecem ser rejeitados. Como sabido, os embargos de
declaração não se destinam à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta
aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo
artigo 505, do CPC, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita
de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou
deficiente. No caso em apreço, não existe omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença guerreada, devendo
a parte valerse do recurso adequado caso pretenda modificá-la, ainda que em parte. De mais a mais, a sentença embargada
encontra-se suficientemente fundamentada. Desse modo, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença tal como foi
lançada. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP)
Processo 1004588-06.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Joana da Matta Canalli - Banco
Bmg - Manifeste-se a Autora acerca da contestação. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1004706-79.2017.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim San
Remo Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - David Jack Rafael - - Sabrina Dittrich Rafael - Cumpra-se a determinação de
fls.48, expedindo-se cartas com AR para citação dos Réus. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1004937-43.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nortox S/A - Frezarin & Frezarin Ltda
e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP), RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL (OAB 5792/PR)
Processo 1004980-43.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Benedito Baruleno - Banco BMG
S/A. - Defiro a gratuidade judiciária.O pedido para antecipação da tutela não merece acolhimento, ao menos antes da formação
do contraditório.Pelo que se vislumbra, o Autor pretende discutir cláusula contratual que considera abusiva.O negócio jurídico
celebrado, ao menos em tese, obedeceu aos requisitos legais, ou seja, foi firmado por agente capaz, o objeto é lícito e não
vedado pelo ordenamento jurídico, tendo o Autor livremente aderido à contratação .Indefiro, portanto, o pedido para antecipação
dos efeitos da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V).Além disso, tratandose de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.CITE-SE o Réu,
através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB
287058/SP)
Processo 1004987-35.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adubos Vera Cruz Ltda - Frezarin &
Frezarin Ltda - Vistos.CITEM-SE os executados para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento
exigido na inicial (R$27.101,13).Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareçam aos executados
de que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do
exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o pagamento, será determinada a PENHORA
E AVALIAÇÃO em bens dos devedores.Acaso não sejam os devedores localizados, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens
quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita
de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor
a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pelos executados e aceitos pelo juiz, quando demonstrado
que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (a modificação dependerá de provocação do
executado e deliberação do juiz, nos termos do art.847 do NCPC.Os executados ficam cientes de que independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias
úteis.No prazo para embargos, os executados, reconhecendo o crédito exigido poderão, depositando 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de
embargos.Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a
este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Expeça-se carta de CITAÇÃO, com
AR.Int. - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo