TJSP 16/10/2017 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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recolhimento da taxa devida à CPA pela juntada da procuração, no prazo de 15 dias. - ADV: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA
(OAB 139902/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 0007190-67.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 0013348-90.2006.8.26.0482) (processo principal 001334890.2006.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Neide Salvato Giraldi - Laticinios Lucélia da
Tapajós Ltda - - Waldemir Caetano de Souza - - Sonia Cantero de Souza - Neide Salvato Giraldi - Manifeste-se a exequente
requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), PERICLES
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0007409-85.2013.8.26.0482/01">0007409-85.2013.8.26.0482/01 (apensado ao processo 0007409-85.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Banco do Brasil Sa - Juliana Coutinho Presidente Prudente Me - - Juliana Coutinho Sarquis de Campos - - Cássio Fabian
Sarquis de Campos - - Alex Rodrigo Coutinho - - Kelly Cristina Barbosa de Maio - Verifico que ainda não houve o pedido de
cumprimento da sentença. A etiqueta afixada na autuação está equivocada. Regularize-se.Por ainda não ter sido proposto o
pedido de cumprimento da sentença, indefiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 349. Antes da penhora de bens, devem
os executados ser intimados para pagamento do valor do débito.Pretendendo o autor promover o cumprimento da sentença,
deverá peticionar eletronicamente (Provimento CG 16/2016), com orientação complementar pelos Comunicados CG números
438/2016 e 1789/2017, devendo a petição atender os requisitos exigidos no art. 524 do CPC.Aguarde-se por 30 dias. - ADV:
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO
(OAB 81918/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0007949-51.2004.8.26.0482 (482.01.2004.007949) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zerbath
Fomento Comercial Ltda - Usina de Açucar e Alcool São Benedito Ltda - - Doralice da Silva Ferreira - - Rainor Aguiar Almeida
- 1. O redirecionamento da execução em relação à coexecutada Doralice da Silva Ferreira, mediante a desconsideração da
personalidade jurídica, foi decidido em agosto de 2013 (fls. 501/503), época em que não existia o incidente de desconsideração
construído pelo NCPC.Referida decisão está bem fundamentada, não havendo motivos, desde logo, para suplantar os efeitos da
desconsideração já determinada.Porém, é preciso garantir o direito de defesa da terceira incluída no polo passivo da execução,
mediante embargos à execução, consoante ficará delineado ao final desta decisão.2. Na perspectiva da chamada exceção de
pré-executividade, observo que a executada Doralice não trouxe, ao menos por ora, elementos suficientes para suspender a
eficácia da decisão que acolheu o pedido de desconsideração; para acolhimento da tese da executada seria necessário um
aprofundamento em termos probatórios, o que não se admite no âmbito da exceção de pré-executivdade. Daí que a execução
deve prosseguir também em relação a ela, muito embora seja necessário conferir direito de defesa à executada Doralice,
conforme já anunciei no item acima.3. O bloqueio de valores da executada Doralice ocorreu a título de arresto cautelar, e não
como efetiva penhora. Então, mesmo sem a citação prévia, admite-se a concessão desse tipo de medida executiva, na esteira da
jurisprudência que prevaleceu sob a égide do CPC/73. Veja-se, por exemplo, que a determinação de bloqueio on line de ativos
financeiros de Doralice existe desde dezembro de 2013 (fls. 510), ou seja, na época em que se admitia esse tipo de providência,
antes mesmo da citação do terceiro colhido pela desconsideração da personalidade jurídica.Por tal razão, mantenho o bloqueio
dos valores até julgamento de eventuais embargos a serem opostos por Doralice.4. Tendo em vista a juntada de procuração por
parte de Doralice, dou por suprida a sua citação.5. Para amoldar o procedimento aos influxos do NCPC, abro prazo de três dias
para que a executada pague o débito, nos termos e com os benefícios previstos no art. 827, § 1º, do NCPC.Sem prejuízo disso,
concedo prazo de quinze dias para que Doralice apresente embargos à execução, a fim de que externar a defesa que tiver.Os
prazos fixados neste item serão contados, todos, da intimação desta decisão, mediante publicação na imprensa oficial, já que a
coexecutada Doralice tem advogado constituído nos autos.6. Relativamente ao coexecutado Rainor Aguiar Almeida, oficie-se ao
juízo deprecado solicitando informações sobre o cumprimento da precatória de fls. 754/755.Int. - ADV: EDIMAR LANDULPHO
CARDOSO (OAB 36871/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0008187-17.1997.8.26.0482 (482.01.1997.008187) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Carlos Coladello - - Maria Silvia
Martins Coladello - Deverão os executados, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento referente às custas processuais,
no valor de R$ 1.617,07 (um mil, seiscentos e dezessete reais e sete centavos), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), WALTER MARTINS DA
ROCHA (OAB 42852/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 0008857-35.2009.8.26.0482 (482.01.2009.008857) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rebopec Retífica
Bombas e Peças Ltda - Ivair Godeny Acrane - Por intermédio do sistema RenaJud proceda-se pesquisa quanto à existência de
veículos de propriedade do executado. Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), EDSON FREITAS DE
OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0008919-36.2013.8.26.0482 (048.22.0130.008919) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Pressserv Serviços de Limpeza e Construc - Certifico e dou fé que
a r. sentença de fls. 252 transitou em julgado em 19/08/2017. Certifico, ainda, não houve comprovação do recolhimento da taxa
para desbloqueio dos veículos pelos sistema Renajud. Nada Mais. - ADV: ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), JACKSON
PEARGENTILE (OAB 145694/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
(OAB 327433/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB 271284/SP)
Processo 0008919-36.2013.8.26.0482 (048.22.0130.008919) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Pressserv Serviços de Limpeza e Construc - Deverá o(a) interessado(a), no
prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da respectiva taxa para desbloqueio dos veículos pelo sistema Renajud (R$ 12,20
- guia FEDTJ - cód. 434-1). - ADV: JACKSON PEARGENTILE (OAB 145694/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
(OAB 327433/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB 271284/SP), ANTONIO
RULLI NETO (OAB 172507/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0009067-81.2012.8.26.0482 (482.01.2012.009067) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica Sergio Catina de Moraes - Caiua Distribuição de Energia Sa - Ciência à i. Advogada Dr. (a) Maria Carolina Mancini acerca do
desarquivamento dos autos, bem como de que os autos se encontram em cartório à disposição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, nos termos do (a) certidão de fls. 503, independentemente
de nova intimação. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)
Processo 0009240-71.2013.8.26.0482 (048.22.0130.009240) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Carlomil Manoel Vieira - Luiz Carlos Becegato e Filhos Ltda Me - - Aparecida de Maria Saraiva Becegato - Mapfre Vera Cruz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º