TJSP 17/10/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
2011
requerido, arquive-se o processo, com as comunicações necessárias.P.R.I.C.Maua, 11 de outubro de 2017. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001646-32.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Fabio Gomes de Souza - Vistos.Recolha o banco exequente as custas devidas pela juntada de procuração/substabelecimento,
em cinco dias.No mesmo prazo, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001750-53.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.D.V.D.
- VISTOS.Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, e os acolho porque, de fato, a sentença embargada, contém
a contradição apontada.Com efeito, sucumbiu o autor, de modo que a ele deveria ter sido carreada a sucumbência, e não
ao réu, como constou. Assim, dou provimento aos embargos para alterar o dispositivo da sentença passa a ser o seguinte:
“Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV, e § 3º, do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
cassada a liminar de busca e apreensão do veículo, com a restituição do bem ao devedor.Sem prejuízo, desde logo, defiro o
levantamento pela réu da quantia por ele depositada em juízo. Mercê da sucumbência arca a parte autora com o pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. “Ante o exposto, recebo os embargos, e DOU-LHES provimento, para suprimir
omissão questionada, nos termos supra. No mais, a sentença permanece tal qual lançada.P. 108/109: Na oportunidade, DEFIRO
o desbloqueio do veículo no RENAJUD. Providencie-se. No mais, prejudicado o pleito do autor diante da entrega voluntária
do veículo conforme p. 117.P.R.I.Maua, 11 de outubro de 2017. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MATHEUS DE
OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1001910-83.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FOCCO EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO AO TRABALHO E MRO LTDA - ME - EDF PINTURAS ESPECIAIS LTDA. - Vistos.Indefiro, por ora, a citação por edital,
vez que não esgotadas as medidas para localização da executada.Recolha a exequente, em cinco dias, valor correspondente às
pesquisas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 12,20 - Cód.
434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014.
Sem prejuízo, providencie a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante,
além da ficha cadastral perante a Receita Federal. No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. ADV: JULIO DAVIS SANTANA DE MENDONÇA (OAB 345274/SP)
Processo 1002424-02.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Crisley Henrique Penha
- WILIAMS MULTIMARCAS - Escritorio Contabil Rio Branco - Escritorio Contabil Rio Branco - Vistos.1. Diante da resposta
prestada a fls. 115/121, com a juntada de cópia da ficha cadastral da empresa ré, defiro o pedido formulado pelo autor a fls.
54.2. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Wiliams
Multimarcas, suspendendo-se o andamento do processo, até o seu julgamento.Cite-se para manifestação e apresentação de
provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas
Atente-se a serventia para o cumprimento ao Comunicado CG 988/2017, incluindo-se o sócio Willian Lopes Alves no polo
passivo da ação.Intime-se.Maua, 11 de outubro de 2017. - ADV: SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP), ELANE MARIA
SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1002991-62.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Maua
I - Ademila Costa Moura - - Gilberto Gomes de Moura - Vistos.Diante da informação de fl. 57, deverá o autor trazer aos autos
minuta do acordo assinada pelo requerido.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV:
RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
Processo 1002999-44.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RICARDO
USSIEL DA SILVA - Dominio Automoveis Multimarcas - P. 187: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1003219-37.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Sueli Ferreira de Lima Estado de São Paulo - - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.P.136/139: Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo
1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.A concessão do efeito suspensivo
nos casos de sentença que (i) homologa divisão ou demarcação de terras, (ii) condena a pagar alimentos, (iii) extingue sem
resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor (iv) confirma, concede ou revoga tutela provisória e (v)
decreta interdição também é de competência do Tribunal (artigo 1012, §3º do CPC). Assim, aos apelados para contrarrazões
no prazo de 30 (trinta) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de
conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias
(artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o
prazo é em dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela
via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento
de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente
lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do
processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int.Maua, 11 de outubro de 2017. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), JILLYEN
KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1003292-77.2015.8.26.0348 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Luciana Ribeiro - Edgalene Neres dos
Passos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Trata-se de ação de declaração de ausência ajuizada
por Luciana Ribeiro em razão do desaparecimento de Edgalene Neres dos Passos, sem deixar procurador ou representante,
saindo do lar em 18/12/2010 e desde então não retornou, nem entrou em contato com a requerente ou a família até a presente
data.Juntados documentos (fls. 09/25).Nomeada a requerente Luciana Ribeiro como curadora do ausente (fl. 39).Determinada
a arrecadação dos bens deixados pelo ausente (fl. 39), que resultou negativa pela inexistência de quaisquer bens, como
certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 49).Expedido ofício à Caixa Econômica Federal, sobreveio informação da existência de
valor depositado em nome do requerido referente ao FGTS, transferido para conta judicial vinculada a este processo (fl. 69 e
77).Realizada pesquisa pelo CRC-Jud, apontou inexistir certidão de óbito do requerido (fls. 76 e 94). As demais tentativas para
localização de endereços apontou apenas uma pesquisa positiva (fl. 44), cuja diligência foi inexitosa (fl. 89).Publicados os editais
anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse do bem arrecadado (fls. 83, 86, 96, 98 e 99).É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º