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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 - Página 2912

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TJSP 17/10/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2451

2912

pericial (fls. 95/96), houve parecer favorável à internação do requerido pelo prazo de 30 dias, para desintoxicação, e posterior
acompanhamento ambulatorial, atestando que o mesmo faz uso de substância entorpecente (crack).É certo, ainda, que o
requerido apresenta comportamento que põem em risco sua própria vida e a vida de seus familiares mediante ameaças.Portanto,
entendo cabível a internação compulsória do requerido, o que possibilitará, inclusive, e avaliação psiquiátrica para verificar
suas condições de saúde e a necessidade de manutenção da internação, cujo prazo necessário para tratamento deverá ser
informado após sua internação.Assim sendo, à margem de outras provas, em sede de cognição sumária, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada para determinar à Prefeitura Municipal de Palmital que disponibilize a internação para tratamento do quadro de abuso
de drogas a LEANDRO FRANCISCO DA SILVA, no prazo de 10 dias, pelo tempo mínimo de 30 dias e, posteriormente, desde
que recomendado por laudo médico, acompanhamento ambulatorial pelo prazo necessário, sob pena de aplicação de multa
diária a ser posteriormente fixada, ficando, desde já, autorizada a requisição de reforço policial para cumprimento da medida.
Efetuada a internação, oficie-se a instituição onde o mesmo for internado, determinando a realização de perícia psiquiátrica,
a fim de que apresente laudo informando se o requerido é dependente químico, e, em caso positivo, prescreva o tratamento
adequado.O prazo provisório da internação será de 30 dias, podendo ser alterado após a realização e apresentação do laudo
pericial.Já tendo sido citado da presente ação, oficie-se à OAB local para indicação de Curador especial ao requerido Leandro
Francisco da Silva. Com a indicação, intime-se-o para que se manifeste nos autos.Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS
(OAB 175104/SP)
Processo 1000008-83.2017.8.26.0415/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde Valdir Aparecido Vetore - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Ante a ausência de impugnação da
devedora, HOMOLOGO o cálculo apresentado na inicial.Deverá o autor requerer a expedição de requisitório digital, mediante
cadastro junto ao e-saj. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP)
Processo 1000117-68.2015.8.26.0415/04 - Precatório - Assistência à Saúde - Maria Aparecisa Montagner - SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 1000119-38.2015.8.26.0415/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde Lucas Miguel Lalier - Serviço de Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S. - Lucas Miguel Lalier - Assim, com fundamento no
art. 924, inc. II, do NCPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Lucas Miguel Lalier move a Serviço de
Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S.. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP)
Processo 1000145-36.2015.8.26.0415/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde Lucas Miguel Lalier - Serviço de Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S. - Lucas Miguel Lalier - Assim, com fundamento no
art. 924, inc. II, do NCPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Lucas Miguel Lalier move a Serviço de
Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S.. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP)
Processo 1000153-13.2015.8.26.0415/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde Anderson Guimarães Montechesi - Serviço de Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S. - Assim, com fundamento no art. 924,
inc. II, do NCPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Anderson Guimarães Montechesi move a Serviço de
Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S.. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP)
Processo 1000169-64.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde Manoel Fernandes - Serviço de Assistência À Saúde de Palmital - S.A.S. - Assim, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC,
JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Manoel Fernandes move a Serviço de Assistência À Saúde de
Palmital - S.A.S.. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: GERALDO RODRIGUES DA SILVA
NETO (OAB 351149/SP), LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/
SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1000197-32.2015.8.26.0415/03 - Precatório - Assistência à Saúde - Denise Miguel Castanhas Bregano - SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 1000207-76.2015.8.26.0415/04 - Precatório - Assistência à Saúde - Antonio Ferreira Sobrinho - SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ANDERSON
GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1000216-38.2015.8.26.0415/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria
Dolores Serantes Bernardes - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB
175104/SP)
Processo 1000339-36.2015.8.26.0415/02 - Precatório - Assistência à Saúde - Angélica Samponi Jardim Vilas Boas SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)
Processo 1000347-13.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde Rodrigo Alberto Mendes - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Assim, com fundamento no art. 924,
inc. II, do NCPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Rodrigo Alberto Mendes move a SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: LUCAS
MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1000350-94.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Myrtes Apparecida
Souza Silva Gasparini - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto às fls. 121/127 nos seus regulares
efeitos.Às contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV:
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP)
Processo 1000371-41.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcia Helena Elias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Conforme
petição de fls. 45/46, a credora concordou com o cálculo apresentado pelo devedor às fls. 37/43, requerendo sua homologação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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