TJSP 17/10/2017 - Pág. 3575 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
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nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), MARÍLIA
MASIERO BUCCINI BISCUOLA (OAB 338458/SP)
Processo 1008403-90.2014.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - ESPÓLIO DE JUREMA PRADO DOS SANTOS, representado por Alex Caio dos Santos Baptista - Fls. 76:
Esclareça a autora seu pedido de citação no endereço indicado, uma vez que a carta expedida anteriormente foi para o mesmo
endereço e retornou com aviso de recebimento negativo (fls. 69), bem como providencie o recolhimento das devidas custas de
citação postal.Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008468-80.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Benedita Roseli Cardoso Seravalli - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada
pelo(a) autor(a) a fls. 43 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca
e Apreensão Em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Benedita
Roseli Cardoso Seravalli, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.O(A)
autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC,
sem honorários advocatícios por não ter havido lide.Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de
trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.HOMOLOGO, ainda, a desistência
do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008653-26.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - MALAQUIAS GOMES DA SILVA
- FRANCISCO CAMPOS SAMPAIO - Fls. 126/129: Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do ofício Detran, no prazo
legal. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), TANIA SILVEIRA LORENCINI (OAB 242887/SP)
Processo 1008967-69.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - VALTER GAMEIRO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1009133-96.2017.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Soares Filho - Luis Antonio de Camargo Me - - Luiz Antonio de Camargo - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 11/12/2017 às 14:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII
- Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordao, 1º andar, Sala 115, Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118, Freguesia do Ó,
02736-000, São Paulo. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB 316230/SP)
Processo 1009644-02.2014.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Passione
- Freguesia - Mario Sergio Gomes da Silva - - Thais Rose Nogueira - Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de
cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim,
remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para
continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Int. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI
DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 1009884-83.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Elizabeth
Mandu de Oliveira.epp - Apollus - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/12/2017 às 13:40h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordao,
1º andar, Sala 115, Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010073-61.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Torres do Castelo
Condominio Clube - Vanderson Silva de Oliveira - - Juliana de Souza Passos Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 14/12/2017 às 15:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional
XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordao, 1º andar, Sala 115, Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118, Freguesia do Ó,
02736-000, São Paulo. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1010486-74.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Helio Leite dos Santos - Alvaro
Martins - - Thiago Alvaro Veículos Ltda EPP (Happy Multimarcas) - - Banco Santander Brasil S/A - Helio Leite dos Santos - 1.
Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para apresentação de contestação dos correqueridos Alvaro Martins e
Thiago Alvaro Veículos Ltda EPP, devidamente citados, conforme avisos de recebimento de fls. 64/65.2. Fls. 68/75: Manifestese o autor em réplica à contestação e documentos que a acompanham, bem como em relação ao pedido de realização de
audiência de conciliação proposto pelo banco requerido às fls. 67, no prazo legal.Int. - ADV: HELIO LEITE DOS SANTOS (OAB
344230/SP)
Processo 1010521-34.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Jaragua A10 - Sebastião Valter Cordeiro - Fls. 28/29: Considerando que os elementos apresentados não preenchem os
requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade nos termos do artigo 784, X, do Código de Processo Civil, deverá o autor requerer
a conversão do feito para ação de cobrança, adequando seu pedido ao novo rito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. - ADV: SILVIA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 162350/SP)
Processo 1010622-71.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Thiago Zampieri Massoni Claudemir Mendes da Silva - 1) Fls.46/57: Recebo como emenda à inicial, para excluir a requerida Vera do polo passivo, excluir
o pedido de indenização por danos morais, conforme desistência do pedido por parte do autor, bem como para alterar o valor da
causa que passa a ser de R$1.000,00. Anotado no cadastro do feito.Diante dos elementos dos autos e verificado junto à base
de dados da Receita Federal que a parte autora não declara IR, defiro à parte autora a Justiça Gratuita. Anotado.2) DEFIRO
a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto que este Juízo houve por
bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto do título de crédito a seguir descrito. Caso o protesto já tenha ocorrido,
deverá ser suspensa a publicidade do mesmo: TÍTULO Nº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATOCheque 900020
24/05/2017 R$ 1.000,00 1° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos - SP. Se ainda não ocorrido o protesto,
referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com o protesto sustado, até
ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.3) Diante do relato inicial, fica dispensada prestação
de caução pela parte autora.4) Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil.Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO para protocolo no destino (Cartório de Protestos) pela parte
autora, para cumprimento da liminar (item 2 supra);E como carta para citação da parte ré Claudemir (item 4 supra).Cumpra-se
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