TJSP 17/10/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
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RELAÇÃO Nº 1062/2017
Processo 0002839-23.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Ronaldo Aparecido Fabricio Ronaldo Aparecido Fabricio - Retirar a guia de levantamento expedida nº 594/17 em favor do procurador. - ADV: RONALDO
APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP)
Processo 0003523-45.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Alberto Alves
Pacheco - Alberto Alves Pacheco - Informa que o Ofício Requisitório expedido encontra-se disponibilizado para impressão e
encaminhamento à entidade devedora acompanhado das devidas cópias para instrução, devendo posteriormente apresentar
nestes autos o respectivo protocolo. - ADV: ALBERTO ALVES PACHECO (OAB 108743/SP)
Processo 0004444-04.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Eliseu Sanches
- Eliseu Sanches - Informa que o Ofício Requisitório expedido encontra-se disponibilizado para impressão e encaminhamento
à entidade devedora acompanhado das devidas cópias para instrução, devendo posteriormente apresentar nestes autos o
respectivo protocolo. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 0004636-34.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Ana Paula Dias
de Oliveira - Prefeitura Municipal de Itu - Ana Paula Dias de Oliveira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo
de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB
317027/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 0005454-20.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria do Carmo
Scalet - Retirar guia de levantamento. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1000037-35.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Lauri Alves de Souza Prefeitura Municipal de Itu - Pgs. 121/126: Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: FLAVIO
ANTUNES (OAB 28335/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1001713-23.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - DERALDO
DONIZETE DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Homologo o cálculo de fls. 188/190.Expeçam-se os
ofícios requisitórios em favor do autor e advogado, e aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: TIAGO MATIUZZI (OAB 253770/SP),
CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/SP)
Processo 1001768-03.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosimeire Aguirre
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público.Int. - ADV: RUBENS JOSÉ KIRK
DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1003130-06.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Anulação e Correção de Provas / Questões - Adelson
Aparecido Martins da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fundação Para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista “Julio de Mesquita Filho” - Vunesp - Pgs. 498/499: Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 dias.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), GUILHERME
ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP), RENATO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 391755/SP), CAROLINA JULIEN
MARTINI DE MELLO (OAB 158132/SP)
Processo 1003769-92.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ivanilda Soares de
Sales - Pgs. 239/243: Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO
FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1003956-32.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Beatriz Lima da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público.Int. - ADV: TAINÁ MORENA DE
ARAÚJO BÉRGAMO (OAB 27041/PE), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), FÁBIO EDUARDO
NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1003993-59.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Magna Cristina dos Santos Municipio da Estancia Turistica de Itu - Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: DEBORA
DE JESUS DIAS GAZETA (OAB 326919/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1004273-35.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - TERESA GANZER DE
JESUS - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Imprimir certidão de honorários expedida e encaminhar para os
devidos fins. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1004557-38.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por erro judiciário - Paulo Roberto Lopes
Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Assiste razão à requerida. Conforme certificado às pg. 154, a parte
autora apresentou rol de testemunha fora do prazo fixado no despacho saneador. Trata-se de intempestividade de quase dez
dias. Com efeito, de rigor a declaração de preclusão da oportunidade para a produção da prova. Nesse sentido: “Possessória.
Oitiva de testemunha. Preclusão diante da não apresentação do rol. Agravo. Princípio da cooperação. Princípio da informação.
Despacho do magistrado informando o prazo para a apresentação do rol de testemunhas. Parte que restou inerte. Não implica
em cerceamento do direito probatório a rejeição do rol de testemunhas apresentado de forma intempestiva. Preclusão temporal.
Precedente do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2052675-13.2017.8.26.0000; Relator
(a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/06/2017; Data de Registro: 19/06/2017);”Cerceamento de defesa - Não configuração - Apresentação
do rol de testemunha fora do prazo fixado - Preclusão configurada - Correto o indeferimento da oitiva - Preliminar afastada.
Responsabilidade civil - Pedido de indenização por danos morais - Prova testemunhal a comprovar que a ré desferiu um soco
contra a autora - Ausência de demonstração de qualquer fato que justificasse a conduta adotada pela ré - Ato ilícito configurado
- Responsabilidade civil caracterizada - Danos morais inequívocos - Indenização devida - Valor que não comporta redução
- Sentença mantida - Recurso não provido.” (TJSP; Apelação 1009797-42.2015.8.26.0071; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2017; Data de Registro:
17/08/2017).Ante o exposto, declaro a preclusão da prova testemunhal pretendida pelo autor. Retire-se de pauta.Não havendo
recurso contra esta decisão, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB
208673/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1004722-85.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Emerson Carlos
dos Santos Americo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Trata-se de ação de amparo social movida por Emerson
Carlos dos Santos Americo contra o Instituto Nacional do Seguro Social. A parte autora alega, em síntese, que é portadora
de doença que a torna absolutamente incapaz para prover seu próprio sustento. Afirma que a renda per capta da sua família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º