TJSP 18/10/2017 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
1201
Processo 1000788-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Silvia Regina Dini - Unimed Jundiai
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Fls. 213: À vista do interesse manifestado pela parte autora, aguarde-se a
realização da solenidade. Int. - ADV: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO
BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1001249-90.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - JUNIO TEIXEIRA DE LEME - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 232: Intimem-se as partes da data designada pelo IMESC para a realização da perícia médica
no Autor (dia 08/12/2017, às 11h40min., na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo - SP, fone: 11-3821-1200).Deverá
o Autor comparecer independentemente de intimação pessoal, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de seus
documentos pessoais originais (RG, CPF, CNIS, CNH e Carteira Profissional de trabalho) e de cópias dos relatórios médicos e/
ou exames recentes que possuir.Poderão as partes oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias após intimação da
entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477, caput do NCPC). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1001671-94.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Reinaldo Ferreira da Silva - Ronaldo
Douglas Barros Moreira e outros - Do exposto:1- JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, em relação aos corréus
ANDERSON RODRIGO DE BARROS MOREIRA, DARIO ROGÉRIO DE BARROS MOREIRA,MOREIRA EMPREENDIMENTOS
E ADMINISTRAÇÃO LTDA., TAPEÇARIA MOREIRA LTDA-ME, RDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP. e HARAS ANDEMOR, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil ficando revogada a tutela concedida em relação a
estes réus, a fls. 54/57.Por ter sucumbido, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar
da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de
atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do NCPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEXJTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN),
a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), isentando-o, porém, do pagamento desses ônus da sucumbência, por ser
beneficiário da Gratuidade Judicial, observados os termos dos artigos 11, §2º e 12 da Lei nº 1.060/50. 2- JULGO PROCEDENTE
o pedido e assim o faço com o fito de, declarando rescindidos os contratos por culpa do réu, CONDENAR RONALDO DOUGLAS
BARROS MOREIRA a devolver ao autor a importância equivalente a R$ 68.650,26 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta
reais e vinte e seis centavos), a qual deverá ser acrescida de juros de mora e de correção monetária a contar da data do
vencimento da obrigação, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do
Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 20% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125;
LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro
do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de
embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de costume.P. R. I. C. - ADV: GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCELO
STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1002339-02.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Edilaine dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP)
Processo 1002761-11.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Thiago Campos Correa - Vistos. Regularize o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sua representação processual, com a
juntada da procuração/substabelecimento e respectivo recolhimento da taxa previdenciária, assim como da verba de condução
do oficial de justiça para realização de nova diligência.Após, expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e
arquivado em cartório, para integral cumprimento no novo endereço indicado às fls. 150, devendo o oficial de justiça designado,
se o caso, proceder com os benefícios dos art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se e providencie-se. - ADV:
ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS
(OAB 70981/PR), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1003324-34.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Alex Miyazaki - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento.Decorrido, no silêncio, providencie a zelosa serventia a expedição de carta de intimação, nos termos do
artigo 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1003720-11.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Paulo Fernando Braga de Camargo - Francisco
José Braga Camargo e outro - Vistos. Fls. 825/829: Ante o teor da manifestação dos réus, redesigno a audiência para o próximo
dia 14 de novembro de 2017, às 09h30min. Determino o comparecimento pessoal das partes ou representadas por procuradores
com poderes para transigir, ficando consignado que a ausência injustificada à solenidade poderá ser considerada ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC). Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), RODRIGO
BIANCHI DAS NEVES (OAB 166707/SP)
Processo 1004857-62.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Dayane Vernici - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS-DPVAT - Vistos. Fls.112: Intimem-se as partes da data designada pelo IMESC para a realização da perícia
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