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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - Página 2149

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TJSP 18/10/2017 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

2149

desemprego ou emprego informal, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente.c.3) o montante relativo
ao percentual de 33% sobre os vencimentos líquidos não será, em nenhuma hipótese, inferior ao fixado para hipótese de
desemprego.Os valores devem ser depositados na conta bancária da genitora até o dia 10 de cada mês.Pela sucumbência,
arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais no bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do
art. 98, §3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade.P.R.I. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2017
Processo 0000983-61.2015.8.26.0361 (processo principal 1000714-73.2013.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alienação Fiduciária - Banco GMAC S.A - Reufla Cássia M. C. da Silva - Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem para
satisfação da execução. Recolhida a diligência do sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0008140-51.2016.8.26.0361 (processo principal 0011337-24.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rogerio Teruo Hangai - Gipsita Mineração Industria e Comercio - Fls. 251/254: manifeste-se a executada.
Intime-se. - ADV: FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB 175630/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE
ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), MARCELO GHELLARDI (OAB 339732/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0008520-74.2016.8.26.0361 (processo principal 1015867-78.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - “”Dr(a). Marcelo T. Cavassani: retirar em Cartório o(s) Mandado(s)
Levantamento nº 484/2017 (há necessidade de assinatura física)”.” - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0009003-70.2017.8.26.0361 (processo principal 0016387-60.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvio de Sousa Nunes - Orlando Tosta Coutinho e outro - “”Dr(a). Rodrigo Ramos: retirar em
Cartório o(s) Mandado(s) Levantamento n 491/2017 (há necessidade de assinatura física)”.” - ADV: ELIZABETH RIBEIRO (OAB
113517/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP)
Processo 0009823-89.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Lucia Barbosa dos Santos - Vidax Teleserviços S/A - Pedido de Habilitação de Crédito trabalhsita promovido por Lucia Barbosa
dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a
Promotoria de Falências (fls. 09/10 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou
por habilitado o crédito de Lucia Barbosa dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$
17.905,13 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e treze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso,
determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei
de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação
principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FELIPE ALVES
MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 0010435-27.2017.8.26.0361 (processo principal 0011591-60.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Angelica Pereira Rocha - Hospital e Maternidade Mogi D’or e outro - Apresente o(a) exequente
cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora.Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a)
exequente o recolhimento da respectiva taxa.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA
(OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), DANIELE BASSO MEDEIROS DE FREITAS (OAB 302614/
SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP)
Processo 0010849-25.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Lilian Silva Sousa - Vidax Teleserviços S/A - Manifeste-se o sr. Administrador judicial sobre petição de fls. 24/25. - ADV:
AFONSO PACILEO NETO (OAB 239824/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0010935-93.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Lucas dos Santos Brito - Vidax Teleserviços S/A - Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Lucas dos Santos
Brito em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial
vieram os documentos de fls. 02/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de
Falências (fls. 10/11 e 18). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o
crédito de Lucas dos Santos Brito junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.713,12 (nove mil,
setecentos e treze reais e doze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no
Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o
trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo
para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA
SILVA (OAB 244223/SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
(OAB 150485/SP)
Processo 0012116-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1009786-16.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Adauto Cristóvão de Lima e outro - Cury Construtora e Incorporadora e outros - “”Dr(a).
Roberto Mercado Lebrao: retirar em Cartório o(s) Mandado(s) Levantamento n 490/2017 (há necessidade de assinatura física)”.”
- ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP),
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0012135-38.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas Márcia Gabriela Firmo Lopes - Vidax Teleserviços S/A - Facultada a emenda da inicial (fls. 19), a autora deixou de se manifestar.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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