TJSP 18/10/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida
tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao
Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.4 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros
documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE
ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR
(OAB 195053/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP)
Processo 1000192-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Transporte Ferroviário - M.S.H. - C.P.T.M. - Fls. 184/197:
Carta Precatória negativa - Manifeste-se. - ADV: IVO MUSETTI RAMOS DE SOUZA (OAB 247451/SP), ZULEICA CRISTINA DA
CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1000225-65.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Paulo - Gilvani
Orlando de Souza - Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, a parte autora deverá providenciar
a impressão e o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 244/245, instruindo com as peças necessárias e
comprovando a sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/
SP)
Processo 1000305-92.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Goretti Mazieiro, - Francisco Alves de
Lima e outro - Francisco Alves de Lima - - Francisco Alves de Lima - Vistos.Cite-se por Oficial de Justiça conforme solicitado os
confrontantes indicados a fls. 225/226. Intime-se. - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1000942-77.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Vistos.Foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais
valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em
nome do(s) executado(s).Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 1001135-24.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - M.J.S.O. - - A.A.S.O. - - A.S.O. - P.
- A.R.P.V. - Certifico e dou fé que, nesta data, o patrono dos requerentes, Dr. LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA, OAB/SP
168259, entregou em Cartório um “Pen Drive” da marca “SanDisk”, contendo dois arquivos de video no formarto “MP4”. Certifico
finalmente que o referido “pen drive” encontra-se arquivado em pasta própria deste Cartório a disposição para consulta da parte
requerida. Nada Mais. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1001449-38.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreleão Concreto Ltda - Clovis
Luiz Barbosa Me - Fls. 295/300: No aguardo pelo prazo requerido de 10 dias. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001517-85.2015.8.26.0361/01">1001517-85.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1001517-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Europa - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie
a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1001973-06.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - R F Azevedo Rossato Produtos Misticos ME - Verifico que à fl. 200 dos autos principais consta
procuração sem poderes específicos para receber e dar quitação, providencie, pois a parte interessada para expedição de
Mandado de Levantamento determinado na r. Decisão de fl. 148. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB
158056/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CARLOS ROBERTO VISSECHI (OAB 99588/SP)
Processo 1002232-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Condominio Residencial Arts Garden Damebe Construção e Saneamento Ltda - 1 - Ciente do v. Acórdão que não conheceu do agravo interposto pela requerida
por intempestivo. 2 - Certifique-se o decurso de prazo para especificação de provas pela requerida e tornem. Int - ADV: LUIZ
MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1002314-90.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gilcelena Freitas - Fls.
46/47: Ofício resposta Banco do Brasil - Ciência. - ADV: AILTON ANTONIO LOPES (OAB 347947/SP)
Processo 1002569-82.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.C. - Vistos.Ante o contido nestes autos,
converto em arrolamento dos bens deixados por VICENTE ERNESTINO DA COSTA, homologo, por sentença, a partilha de
fls. 55/58, cujo esboço torno definitivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando ao herdeiro e sucessor
seu respectivo quinhão, ressalvados eventuais direitos de terceiros.Expeça-se formal de partilha.Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão.Após, arquivem-se. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1002569-82.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.C. - Autor - Para a expedição do Formal
- indique as cópias necessárias para instruí-lo, comprovando-se nos autos o devido recolhimento das mencionadas cópias
simples, bem como R$ 37,70, Ao Estado. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1003201-74.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido
Lacerda de Oliveira - “Fls. 117: Ofício resposta da Tim Celular S/A. Ciência.” - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP)
Processo 1003387-05.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suely Rodrigues Prado - Vistos.1- Fls.
158/159: Tornem os autos à Defensoria Pública pois conforme consta no edital a fls. 148, a publicação se deu em nome de
Cesarina Martins e Maria Ivani dos Santos, as quais deverão ser representadas por curador especial.2- No mais, abra-se vista
dos autos aos Cartórios de Ofício de Imóveis.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1003948-24.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - D.correa Vidros Me - Vistos.Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. ajuizou a presente
ação em face de D. Correa Vidros ME visando ao bem descrito na peça inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia.A
inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.A liminar concedida deixou de ser cumprida por não localizado
o bem.A parte requerida compareceu aos autos e pleiteou a purgação da mora, tendo depositado nos autos a quantia apontada
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