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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - Página 2225

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TJSP 18/10/2017 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

2225

Processo 1008668-34.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.G.F.S. - Jose Gustavo Ferreira dos Santos - Vistos.
Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se.Defiro a Prioridade de Tramitação. Anote-se. Em cognição sumária,
revelada a alegada incapacidade civil absoluta conforme documento médico acostado na inicial, DEFIRO à parte requerente a
curatela provisória de Maria Apparecida Paff Ferreira dos Santos. Lavre-se termo de compromisso. Cite-se a parte requerida,
cientificando-se-a de que poderá impugnar o pedido, no prazo de quinze dias. Se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré
está impossibilitada de receber citação (artigo 245, §1º, do CPC) e não havendo impugnação no prazo correspondente, solicite-se
da Defensoria nomeação de curador especial.No ato da citação, o Oficial de Justiça deverá lavrar auto de constatação acerca do
aparente estado de saúde e discernimento da parte requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção.1)
- Se constatado pelo oficial a absoluta falta de condições de locomoção da parte interditanda, deverá o(a) curador(a) provisória
providenciar:Outro atestado do neurologista da parte requerida, que informe especificamente: 1) O CID da moléstia que acomete
o paciente; 2) Se o paciente tem condição de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus
bens; 3) Se a moléstia que acomete o paciente é congênita, adquirida e se é permanente ou transitória.2) - Havendo condições
de locomoção - atento à revelação de eventual dificuldade do interditando, por ora, ANTECIPO A PERÍCIA MÉDICA, devendo
o perito avaliar, sempre levando em consideração o grau e a intensidade da limitação e responder aos seguintes quesitos: 1)
Há capacidade para recepção da comunicação?; 2)Há capacidade para produção de comunicação?; 3) Há capacidade para
exercer atividades mínimas de cuidado pessoal?; 4) Há capacidade para exercer as atividades instrumentais da vida doméstica
(locomover-se sozinho nas proximidades da residência, fazer compras, preparar a sua própria comida); 5) O estado geral da
saúde psíquica: qual o diagnóstico, qual a CID?; 6) Qual a natureza do quadro psíquico: congênito ou adquirido?; 7) Pode haver
cura?; 8) Tem a pessoa discernimento para, por si só, gerir atos civis da vida privada? (Morar só, administrar bens, comprar e
vender patrimônio, casar, etc.) sendo que após apreciarei a necessidade de realização da entrevista, oficiando-se IMESC para
realização da perícia médica. Oficie-se na forma requerida pelo M.P.Ciência ao MP.Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/
SP)
Processo 1009048-57.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Tarifas - Pedro Bispo da Silva - Vistos.Aguarde-se o
prazo requerido.Int. - ADV: MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB
198743/SP)
Processo 1009134-33.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - M.O. - O.K.K. - Ofício recebido do Bradesco
(fls. 333): ciência às partes litigantes. - ADV: NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB
298050/SP)
Processo 1009139-89.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange de Macedo - ‘’Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Cumpra a parte inventariante a cota retro do M.P.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP),
ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1009241-77.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.F. - A.S.F. Vistos.Pedido de desistência da ação - diga a parte executada.Int. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), FÁBIO
NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1009546-90.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Esmenia da Penha Santos Amorim e outros Milene Amorim de Souza - Vistos.Cumpra a parte inventariante a cota retro do M.P.Int. - ADV: EDWARD JOSÉ MARIANO
PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP), ROBSON CRISTIANO GONÇALVES DE LIMA (OAB 338281/SP)
Processo 1009569-02.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.S. - Deverá a patrona do
requerente providenciar COM URGÊNCIA o encarte nos autos da guia do oficial de justiça para citação/intimação do requerido,
uma vez que na petição de fl. 36 consta apenas o recibo da guia., e há audiência designada. PRAZO 05 DIAS. - ADV: ALETHEA
CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP)
Processo 1009626-88.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Denilson Paes Rabello - Guilherme Sampaio
Rabello e outro - Vistos.I - HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha e demais
emendas apresentadas nos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Lucimara Jesus Sampaio,
Espólio transformando-a em definitiva e adjudicando ao(s) herdeiro(s) os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão ou
direito de terceiros.II - Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado
desta. Se o caso, arbitros os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.III - Expeça-se
formal de partilha, e arquivem-se os autos com as comunicações devidas, após pagamento de eventual taxa judiciária.IV - P.R.I.
- ADV: NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP)
Processo 1010425-97.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - L.M.P. - CERTIDÃOProcesso Digital n°:101042597.2016.8.26.0361Classe - Assunto:Procedimento Comum - AlimentosRequerente:Leandro Martins PintoRequerido:Rafaela
Cristine de Nicolai PintoSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaJuraci Ribeiro (22430)Justiça
GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 361.2016/037953-6 dirigi-me à R. Benedito de Oliveira Flores, 20, e aí sendo INTIMEI Rafaela Cristine de Nicolai Pinto, do
inteiro teor do presente mandado, a mesma bem ciente de tudo ficou exarando nota e aceitando contrafé. O referido é verdade e
dou fé. Mogi das Cruzes, 05 de outubro de 2016.Número de Atos:01 - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), ROSA
DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1010425-97.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - L.M.P. - R.C.N.P. - Vistos.Mantenho o despacho
de fls.120.Int. - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/
SP)
Processo 1010822-25.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001680-72.2016.8.26.0606 - 3ª Vara Cível) O.A.B. - Vistos.Devolva-se.Int. - ADV: MARIA DE FATIMA NAZARIO DA LUZ (OAB 193920/SP)
Processo 1011052-04.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.K. e outro - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de MARCIA MIDORI KOIKE, brasileira,
portadora do RG nº 39.327.984-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 366.282.008-09, residente e domiciliada à Rua Presidente
Getúlio Vargas, nº 448, Mogi Moderno, CEP:08715-400 - Mogi das Cruzes-SP, portadora do quadro de Retardo Mental Grave
e Profundo ( Encefalopatia Crônica não progressiva)- CID: 10: F71 e de LILIANE AIKA KOIKE, brasileira, portadora do RG
nº 39.327.983-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 367.278.608-07, residente e domiciliada à Rua Presidente Getúlio Vargas,
nº 448, Mogi Moderno, CEP:08715-400 - Mogi das Cruzes-SP, portadora do quadro de Retardo Mental Grave e Profundo (
Encefalopatia Crônica não progressiva)- CID: 10: F71, considerando-as relativamente incapaz, isto é, incapaz apenasde, sem
curador, praticar os atos relacionados aos direitosdenatureza patrimonial e negocial (CC, arts. 4º, caput, III, e 1.767, I, c/c Lei nº
13.145/2015, art. 85, caput), nomeando SADAO KOIKE, brasileiro, portador de Cédula de identidade RG nº 8.017.596-X SSP/
SP, CPF nº 282.629.568-34, residente e domiciliada à Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 448, Mogi Moderno, CEP:08715-400 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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