Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 18/10/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

3669

ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), TIAGO
GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), DANIEL BOSQUÊ (OAB 343266/SP)
Processo 1000980-14.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleusa Aparecida Campos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial de fls. 171/195
(art. 477, § 1º do CPC). - ADV: STELA MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP)
Processo 1001308-07.2017.8.26.0698 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - Elson Jesus da Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - Vistos.Redistribua-se ao fluxo da Fazenda Pública, tonando conclusos com brevidade.
Os advogados peticionários devem ser atentar quanto ao correto ajuizamento da ação nas hipóteses que envolverem as
Fazendas Públicas e respectivas autarquias.Int. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE
BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1001308-07.2017.8.26.0698 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - Elson Jesus da Costa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - Vistos.Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15
(quinze) dias, sob as penas da Lei, para:1) Retificação da parte passiva, que na hipótese deve ser titularizada pela autoridade
impetrada, não pelo próprio ente público ao qual pertence tal autoridade;2) Recategorização dos documentos 1 a 11 na pasta do
processo digital, atribuindo-lhes a nomenclatura mais adequada ao tipo da peça processual (ex.: documentos pessoais, editais,
etc...).Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
PdfNo mesmo prazo, deverá ser recolhida a taxa judiciária ou, se o caso, apresentado requerimento dos benefícios da justiça
gratuita, acompanhado da respectiva declaração de hipossuficiência e dos documentos que a comprovem.Int. - ADV: JESSICA
FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 1001309-89.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Rosemeire Rodrigues de Arruda Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Retifique-se o nome da autora, cadastrado incorretamente (Rosemeire).Defiro
o prazo de 5 (cinco) dias para a autora reenviar os documentos de fls. 12/15 em qualidade legível.Apresente também, no mesmo
prazo, comprovante de endereço atualizado e em seu nome, pois há divergências entre o endereço cadastrado e o que consta
da procuração.Se o comprovante estiver em nome de terceiro, deve ser comprovada a relação com a pessoa que constar do
comprovante.Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1004868-74.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - L.A.S. - I. - VistosDefiro
a assistência judiciária gratuita. Anote-se.Remova-se a anotação de segredo de justiça, não se vislumbrando motivos para a
aposição de tal tarja no feito.Determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção
(Código de Processo Civil, artigo 321, § 1º), para que o autor esclareça sua fundamentação inicial, pois alega ter exercido
atividades em condições especiais na profissão de “pedreiro”, mas os registros em carteira de trabalho são de “padeiro”.No
mesmo prazo, ainda sob pena de extinção, regularize sua representação processual, pois o substabelecimento de poderes
(fl. 114), além de não constar o nome do autor, também ostenta data anterior ao próprio instrumento de mandato, inicialmente
outorgado à advogada Sílvia Terezinha da Silva (fl. 17).Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA
TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO YAMADA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉLIO ZERBINATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2017
Processo 1001104-94.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Registro de Óbito após prazo legal - A.A.A. - - J.R.A. - C.L.A. e outro - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação, e o faço para autorizar a lavratura do assento de óbito de Aparecida Caramelo de Araújo, falecida aos 08/01/2014,
filha de Mário Caramelo e de Francisca Tricossi, natural de Pirangi-SP, nascida aos 18/11/1941, nos termos da inicial e dos
documentos anexados.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, devendo os requerentes apresentar previamente
as informações exigidas no art. 80 da Lei nº 6015/73.Custas na forma da Lei, observados os benefícios da justiça gratuita (fls.
28).Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO YAMADA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉLIO ZERBINATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2017
Processo 0000531-39.2017.8.26.0698 (processo principal 1000680-52.2016.8.26.0698) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Mayck Vanderlei de Paula Santos - M.A.R.S. - Considerando que o executado reside no Estado do Espírito
Santo e apresentou resposta por meio de Defensor Público (fls. 20/35), cuja atuação restringe-se aos limites territoriais daquela
Defensoria Estadual, para evitar nulidade, requisite-se a nomeação de advogado(a) do convênio Defensoria Pública/OAB-SP
e, com a indicação, intime-se o manifestar-se nos autos.Sem prejuízo, tendo em vista que o executado possui vínculo formal
de emprego (f. 32) e que a sentença proferida nos autos do processo de conhecimento, apesar de ainda não ter transitado
em julgado, fixou os alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante quando ele estiver formalmente empregado (f.
109/112, do feito 1000680-52.2016.8.26.0698), bem como considerando que eventual apelação terá apenas efeito devolutivo
(art. 14 da Lei nº 5478/68), oficie-se ao empregador indicado às f. 48, último parágrafo, para que proceda ao desconto mensal da
pensão alimentícia e deposite na conta indicada às f. 47, último parágrafo.Conste no ofício que entende-se como “rendimentos
líquidos” os rendimentos totais deduzidos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária),
ficando esclarecido que exclui-se do conceito de “rendimentos líquidos” as verbas meramente indenizatórias (como auxíliotransporte e alimentação e férias não gozadas convertidas em pecúnia) e que inclui-se no referido conceito o 13º salário e as
horas-extrasSem prejuízo, anote-se o valor atualizado do cálculo (f. 50) e depreque-se a intimação pessoal do executado para
que comprove o pagamento integral do débito remanescente, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de decretação de sua prisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo