Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - Página 3901

  1. Página inicial  > 
« 3901 »
TJSP 18/10/2017 - Pág. 3901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

3901

M.J.S. - G.G.S. - O Dr. Jorge Alberto de Santana, OAB/SP 265.350, deverá providenciar a impressão da certidão nos termos do
artigo 828 do CPC, e encaminhá-la. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 0010102-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010102) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.J.S. - G.G.S. - AO DR. JORGE ALBERTO DE SANTANA, OAB/SP. 265350: Teor do ato: “Carta precatória disponível no sistema
e Saj, devendo ser distribuída eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (após, comprovar distribuição no
prazo de 10(dez) dias)”. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 0010102-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010102) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.J.S. - G.G.S. - Vistos.Intime-se a exequente, por intermédio de seu patrono, por meio da Imprensa Oficial, a promover o
regular andamento do feito, mormente para informar sobre a Carta Precatória de fls. 117/118, e providências quanto à Certidão
de Dívida de fls. 115, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intimese. - ADV: MARIA TERESA NOGUEIRA MENDES FERRARI (OAB 345081/SP)
Processo 0010102-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010102) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.J.S. - G.G.S. - Vistos.Verifico que o ato ordinatório de fls. 121 não fora publicado em nome do patrono, como se vê às
fls. 122/123; republique-se-o.Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 116, instruindo-o com cópia do A. R. de fls. 116-verso,
consignando-se tratar de determinação judicial e assinalando prazo de cinco (5) dias para resposta, sob pena de Desobediência,
com expedição de mandado de entrega ao(à) gerente da autarquia.Intime-se. - ADV: MARIA TERESA NOGUEIRA MENDES
FERRARI (OAB 345081/SP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 0010324-93.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010324) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Sonia Maria de Oliveira
Capistrano - A.J.S.C. - Vistos.Fls. 126: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP), CARLA ROSSI ARAUJO (OAB 214262/SP)
Processo 0010370-14.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010370) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.S. J.A.M.S. - Vistos.Por meio de e-mail, solicite-se ao 1º Ofício de Peruíbe, a vinda de certidão de objeto e pé a ser extraída dos
autos autuados sob o nº 4001941-87.2013.8.26.0477.Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: LIGIA
GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP), ROGÉRIO DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP)
Processo 0010542-53.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010542) - Procedimento Comum - Guarda - Dilza Almeida da Silva Adriana Correia da Silva - - Ismael Domingues da Silva - Vistos.Ad cautelam, considerando que houve deferimento liminar da
guarda provisória (fls. 20), ainda vigendo (fls. 25), abra-se vista ao Ministério Público para parecer.Em seguida, retornem à
prolação de sentença.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO (OAB 223306/SP)
Processo 0010756-88.2006.8.26.0477 (477.01.2006.010756) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.S. - G.L.S. - Vistos.
Expeça-se 2ª via do mandado de averbação do divórcio.Com a retirada, tornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: ZULEICA DE
ANGELI (OAB 216458/SP), KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP)
Processo 0010910-62.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010910) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.D.B. - L.F.B. - Vistos.Intimado a declinar acerca do cumprimento do acordo, presumindo-se, no silêncio, a quitação, o autor
permaneceu inerte.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas da forma da lei. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.
Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA (OAB 200688/SP), MARÍLIA DOS SANTOS CECILIO SOARES (OAB
186082/SP), JOEL MENESES SANTANA (OAB 286182/SP)
Processo 0011164-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011164) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.R.O. e outro - Certidão
a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão
pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de
cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO
(OAB 294840/SP)
Processo 0011348-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011348) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.L.P. - M.C.L.P. - Vistos.O
processo se encontrava paralisado há mais de trinta (30) dias.Intimada a requerente a promover o regular andamento do
feito, sob pena de extinção, permaneceu inerte.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Dê-se ciência ao Ministério
Público.P.I.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: LIZETE DE OLIVEIRA PAIS OSHIRO (OAB 284366/SP)
Processo 0011369-64.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011369) - Procedimento Comum - Guarda - L.V.S.B. - VISTOS, etc.
Cuidam os autos de ação de guarda de menor, em que a co-requerente Q.A.G., afirma exercer a guarda dos menores T.G.B., e
N.G.B., desde o término do relacionamento com o genitor dos menores, ora requerido.Informa que atualmente a guarda também
está sendo exercida pelo seu atual companheiro: C.A.R.dos S., quem a auxilia nos cuidados com os infantes, dispensando-lhes
muita atenção, razão pela qual, os demandantes requerem a fixação da guarda dos menores, com o objetivo de regularizar
a situação de fato.Os autos foram extintos em relação a T.G.B., devido ao fato de ter alcançado a maioridade civil (fls. 109).
Esgotados os meios de localização do requerido, este foi citado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou
contestação por negativa geral.Somente foi produzida prova documental.O Ministério Público se manifestou nos autos,
postulando a procedência da ação.É o relatório. Decido.Inicialmente, constato que estão presentes as condições da existência
da relação juridica processual, satisfeitos os requisitos para o desenvolvimento válido do processo e preenchidas as condições
da ação.Não vislumbro qualquer nulidade que deva ser pronunciada de ofício. Passo, pois, ao exame do mérito. Assiste razão
ao douto Promotor de Justiça.O processo encontra-se apto para julgamento haja vista que a prova documental juntada é
suficiente para análise do mérito.Ademais, os requerentes já possuem a guarda de fato do infante, como ficou demonstrado,
conforme análise dos documentos acostados aos autos. Portanto, é mais benéfico ao menor ficar sob a guarda da genitora e de
seu padrasto, quem lhes presta assistência material e afetiva.Destarte, todas as circunstâncias recomendam o deferimento do
pedido, regularizando a situação de fato.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para atribuir a C.A.R.dos S.e Q.A.G. a
guarda do menor: N.G.B.Sem condenação em sucumbência.Oportunamente, expeça-se termo de guarda, certidão de honorários
ao advogado indicado às fls. 08/09, comunique-se e arquive-se.P.I.C. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0011435-98.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011435) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa dos Anjos - Ana Cristina Marques Ferreira - - Luiz Fernando Moreira Marques - - Sandra Cristina Marques de Lima - Espolio de Luiz Antonio
Ares Marques - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Elza Moreira Marques - Vistos.Diante da inércia da herdeira S. C.
M. de L., cf. certidão de fls. 228, venham aos autos o Plano de Partilha e as Últimas Declarações, no prazo de trinta (30) dias.
Intime-se. - ADV: ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ANSELMO MUNIZ
FERREIRA (OAB 303933/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), CAMILLA CAETANO DA SILVA (OAB 199782/SP),
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP)
Processo 0013022-09.2010.8.26.0477 (477.01.2010.013022) - Arrolamento de Bens - Família - Clóvis Araujo de Barros - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo