TJSP 18/10/2017 - Pág. 3901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
3901
M.J.S. - G.G.S. - O Dr. Jorge Alberto de Santana, OAB/SP 265.350, deverá providenciar a impressão da certidão nos termos do
artigo 828 do CPC, e encaminhá-la. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 0010102-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010102) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.J.S. - G.G.S. - AO DR. JORGE ALBERTO DE SANTANA, OAB/SP. 265350: Teor do ato: “Carta precatória disponível no sistema
e Saj, devendo ser distribuída eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (após, comprovar distribuição no
prazo de 10(dez) dias)”. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 0010102-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010102) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.J.S. - G.G.S. - Vistos.Intime-se a exequente, por intermédio de seu patrono, por meio da Imprensa Oficial, a promover o
regular andamento do feito, mormente para informar sobre a Carta Precatória de fls. 117/118, e providências quanto à Certidão
de Dívida de fls. 115, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intimese. - ADV: MARIA TERESA NOGUEIRA MENDES FERRARI (OAB 345081/SP)
Processo 0010102-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010102) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.J.S. - G.G.S. - Vistos.Verifico que o ato ordinatório de fls. 121 não fora publicado em nome do patrono, como se vê às
fls. 122/123; republique-se-o.Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 116, instruindo-o com cópia do A. R. de fls. 116-verso,
consignando-se tratar de determinação judicial e assinalando prazo de cinco (5) dias para resposta, sob pena de Desobediência,
com expedição de mandado de entrega ao(à) gerente da autarquia.Intime-se. - ADV: MARIA TERESA NOGUEIRA MENDES
FERRARI (OAB 345081/SP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 0010324-93.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010324) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Sonia Maria de Oliveira
Capistrano - A.J.S.C. - Vistos.Fls. 126: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP), CARLA ROSSI ARAUJO (OAB 214262/SP)
Processo 0010370-14.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010370) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.S. J.A.M.S. - Vistos.Por meio de e-mail, solicite-se ao 1º Ofício de Peruíbe, a vinda de certidão de objeto e pé a ser extraída dos
autos autuados sob o nº 4001941-87.2013.8.26.0477.Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: LIGIA
GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP), ROGÉRIO DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP)
Processo 0010542-53.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010542) - Procedimento Comum - Guarda - Dilza Almeida da Silva Adriana Correia da Silva - - Ismael Domingues da Silva - Vistos.Ad cautelam, considerando que houve deferimento liminar da
guarda provisória (fls. 20), ainda vigendo (fls. 25), abra-se vista ao Ministério Público para parecer.Em seguida, retornem à
prolação de sentença.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO (OAB 223306/SP)
Processo 0010756-88.2006.8.26.0477 (477.01.2006.010756) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.S. - G.L.S. - Vistos.
Expeça-se 2ª via do mandado de averbação do divórcio.Com a retirada, tornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: ZULEICA DE
ANGELI (OAB 216458/SP), KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP)
Processo 0010910-62.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010910) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.D.B. - L.F.B. - Vistos.Intimado a declinar acerca do cumprimento do acordo, presumindo-se, no silêncio, a quitação, o autor
permaneceu inerte.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas da forma da lei. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.
Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA (OAB 200688/SP), MARÍLIA DOS SANTOS CECILIO SOARES (OAB
186082/SP), JOEL MENESES SANTANA (OAB 286182/SP)
Processo 0011164-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011164) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.R.O. e outro - Certidão
a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão
pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de
cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO
(OAB 294840/SP)
Processo 0011348-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011348) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.L.P. - M.C.L.P. - Vistos.O
processo se encontrava paralisado há mais de trinta (30) dias.Intimada a requerente a promover o regular andamento do
feito, sob pena de extinção, permaneceu inerte.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Dê-se ciência ao Ministério
Público.P.I.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: LIZETE DE OLIVEIRA PAIS OSHIRO (OAB 284366/SP)
Processo 0011369-64.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011369) - Procedimento Comum - Guarda - L.V.S.B. - VISTOS, etc.
Cuidam os autos de ação de guarda de menor, em que a co-requerente Q.A.G., afirma exercer a guarda dos menores T.G.B., e
N.G.B., desde o término do relacionamento com o genitor dos menores, ora requerido.Informa que atualmente a guarda também
está sendo exercida pelo seu atual companheiro: C.A.R.dos S., quem a auxilia nos cuidados com os infantes, dispensando-lhes
muita atenção, razão pela qual, os demandantes requerem a fixação da guarda dos menores, com o objetivo de regularizar
a situação de fato.Os autos foram extintos em relação a T.G.B., devido ao fato de ter alcançado a maioridade civil (fls. 109).
Esgotados os meios de localização do requerido, este foi citado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou
contestação por negativa geral.Somente foi produzida prova documental.O Ministério Público se manifestou nos autos,
postulando a procedência da ação.É o relatório. Decido.Inicialmente, constato que estão presentes as condições da existência
da relação juridica processual, satisfeitos os requisitos para o desenvolvimento válido do processo e preenchidas as condições
da ação.Não vislumbro qualquer nulidade que deva ser pronunciada de ofício. Passo, pois, ao exame do mérito. Assiste razão
ao douto Promotor de Justiça.O processo encontra-se apto para julgamento haja vista que a prova documental juntada é
suficiente para análise do mérito.Ademais, os requerentes já possuem a guarda de fato do infante, como ficou demonstrado,
conforme análise dos documentos acostados aos autos. Portanto, é mais benéfico ao menor ficar sob a guarda da genitora e de
seu padrasto, quem lhes presta assistência material e afetiva.Destarte, todas as circunstâncias recomendam o deferimento do
pedido, regularizando a situação de fato.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para atribuir a C.A.R.dos S.e Q.A.G. a
guarda do menor: N.G.B.Sem condenação em sucumbência.Oportunamente, expeça-se termo de guarda, certidão de honorários
ao advogado indicado às fls. 08/09, comunique-se e arquive-se.P.I.C. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0011435-98.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011435) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa dos Anjos - Ana Cristina Marques Ferreira - - Luiz Fernando Moreira Marques - - Sandra Cristina Marques de Lima - Espolio de Luiz Antonio
Ares Marques - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Elza Moreira Marques - Vistos.Diante da inércia da herdeira S. C.
M. de L., cf. certidão de fls. 228, venham aos autos o Plano de Partilha e as Últimas Declarações, no prazo de trinta (30) dias.
Intime-se. - ADV: ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ANSELMO MUNIZ
FERREIRA (OAB 303933/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), CAMILLA CAETANO DA SILVA (OAB 199782/SP),
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP)
Processo 0013022-09.2010.8.26.0477 (477.01.2010.013022) - Arrolamento de Bens - Família - Clóvis Araujo de Barros - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º