TJSP 19/10/2017 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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abra-se vista à exequente.4 - Ciência às partes. 5 - Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, aguardandose o prazo para incineração.P.I.C. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0008746-58.2009.8.26.0318 (318.01.2009.008746) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Ceramica do Barreiro
Ltda - Vistos.A fim de evitar vultosos custos à máquina Judiciária com a remessa desnecessária dos autos à Fazenda, para
reiteração de requerimentos de suspensão, determino desde logo o sobrestamento pelo prazo do parcelamento, aguardando-se
em arquivo, devendo as partes informarem quando do término do parcelamento.O que se pretende com esta decisão é que o
controle da adimplência dos parcelamentos seja racional, sem a necessidade de periódicas remessas dos feitos às Fazendas.
Além disso, caso haja descumprimento, basta à credora requerer fundamentadamente o desarquivamento e regular tramitação.
Intime-se. - ADV: RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP)
Processo 0501872-68.2007.8.26.0318 (318.01.2007.501872) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Leme - Luiz Carlos Donizetti Carraro - A fim de evitar vultosos custos à máquina Judiciária com a remessa
desnecessária dos autos à Fazenda, para reiteração de requerimentos de suspensão, determino desde logo o sobrestamento pelo
prazo do parcelamento, aguardando-se em arquivo, devendo as partes informarem quando do término do parcelamento. O que
se pretende com esta decisão é que o controle da adimplência dos parcelamentos seja racional, sem a necessidade de periódicas
remessas dos feitos às Fazendas. Além disso, caso haja descumprimento, basta à credora requerer fundamentadamente o
desarquivamento e regular tramitação. - ADV: DARLENE APARECIDA REBESSI CICCONE (OAB 127740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAISJUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2017
Processo 0004030-08.1997.8.26.0318 (318.01.1997.004030) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Jose Carrera Sobrinho
- - Carrera Transportes Ltda - - Marcos de Jesus Carrera - Vistos.Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o
feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação
da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de
prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada, implicará na extinção da execução.Intime-se. - ADV: APARECIDA
DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 0004166-05.1997.8.26.0318 (318.01.1997.004166) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Domingos Gabriel de
Paula Belucci - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em virtude da prescrição do crédito tributário em relação à
parte ora executada e aos demais responsáveis tributários, com base nos artigos 174 do Código Tributário Nacional, 40, § 4º,
da Lei 6.830/80, 219, § 5º (na redação dada pela Lei 11.280/06), art. 487 , II e 924, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil.Isenta a exeqüente de custas, na forma do artigo 39, caput, da Lei 6.830/80. Oportunamente, ao arquivo.Oportunamente
a exequente deve averbar a presente decisão no Registro das Dívidas Ativas ( art. 33 da Lei n. 6.830/1.980). P.I.C.Leme, 11 de
outubro de 2017. - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP)
Processo 0004201-81.2005.8.26.0318 (318.01.2005.004201) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Agro Leme Comercial Ltda - - Mario Alberto Marchi - Vistos.Trata-se de
Execução Fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Agro Leme Comercial Ltda e outro, com base na CDA
nº 111026. Às fls. 59 destes autos a Exequente requereu a extinção da execução, em ônus às partes, com fundamento no art.
485, VIII, do CPC, porque houve a desistência da ação.Instada a manifestar-se, o(s) executado(s) quedou-se incerte (63/64).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação pela parte exequente e JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, sem resolução
do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Ciência às partes.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades de praxe.P.I.C.Leme, 10 de outubro de 2017. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 0005235-57.2006.8.26.0318 (318.01.2006.005235) - Execução Fiscal - Federais - União - Joaquim Margonar
- INTIMADO(A) ACERCA DOS ATOS E TERMOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, PARA QUE COMPROVE O PAGAMENTO DAS
CUSTAS FINAIS/TAXA JUDICIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 1.921,41 (Um mil, novecentos e vinte um reais e quarenta e um
centavos), QUE DEVERÁ SER EFETUADO, VIA INTERNET, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO,
APRESENTANDO NESTE SETOR, A 1ª VIA OU VIA ORIGINAL PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO. PARA
PAGAMENTO DAS CUSTAS: 1-)acesse o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp2-) Na aba:(lado esquerdo da
tela), selecione a opção CUSTAS - EMITIR GUIAS;3-) Na tela DADOS DO CONTRIBUINTE (Parte responsável pelo recolhimento)
- preencher com seus dados - CNPJ ou CPF - validar; Preencha demais dados;4-) Em TIPO DE SERVIÇO localize Satisfação da
execução - 230-6 e clique AVANÇAR;5-) Insira o NUMERO do PROCESSO (este número encontra-se descrito na parte superior
desta carta, em processo físico nº) e clique opção “BUSCAR”;6-) Preencha todos os dados solicitados, VALOR DA CAUSA NA
PARTE SUPERIOR DESTA CARTA) e VALOR DA RECEITA (125,35) e clique em ADICIONAR7- Surgirá a mensagem: GUIA
FILHOTE ADICIONADA COM SUCESSO. 8-) Clique em EMITIR GUIAADVERTÊNCIA: Fica Vossa Senhoria cientificado (a) de
que decorrido o prazo acima informado, não pagas as custas, será emitida certidão para inscrever o débito em dívida ativa.
Nada Mais. - ADV: EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP)
Processo 0006454-32.2011.8.26.0318 (318.01.2011.006454) - Execução Fiscal - Federais - União - Waldir Denzin - Vistos.
Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº
6.830/80.Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa
na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada,
implicará na extinção da execução.Intime-se. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0007566-36.2011.8.26.0318 (318.01.2011.007566) - Execução Fiscal - Federais - Uniao Fazenda Nacional Borflex Ind e Com de Artefatos de Borracha Ltda - Vistos.Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito
pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação
da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de
prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada, implicará na extinção da execução.Intime-se. - ADV: ROBSON
MAIA LINS (OAB 208576/SP), PAULO DE BARROS CARVALHO (OAB 122874/SP)
Processo 0007568-06.2011.8.26.0318 (318.01.2011.007568) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Horniche & Pariz Ltda
Me - Vistos.Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, §
2º, da Lei nº 6.830/80.Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo,
sem baixa na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez
consumada, implicará na extinção da execução.Intime-se. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0008083-51.2005.8.26.0318 (318.01.2005.008083) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União - Strato
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