TJSP 19/10/2017 - Pág. 1536 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
1536
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2017
Processo 1000109-76.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos André Enout de
Souza - Prefeitura Municipal de Lorena - DispositivoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e o
faço para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LORENA a ressarcir ao autor a quantia de R$ 6.025,04 (seis mil
e vinte e cinco reais e quatro centavos), cujo valor será acrescido de juros de mora e atualização monetária, nos termos da
fundamentação desta sentença. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por consequência da sucumbência, condeno o município ao pagamento dos honorários
advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da condenação (art. 85, §3º, I, CPC). Não há custas nem despesas processuais,
ex vi do art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. Não há reexame necessário (art. 496, §3º, III, CPC). Publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. - ADV: EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), LUCIANA
CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), DANIEL DE SOUZA
EXNER GODOY (OAB 332151/SP)
Processo 1000420-67.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum - Propriedade - G.F.P. - J.R.L. - Vistos.Considerando-se que
o Juízo é o destinatário da prova, bem como tendo em conta que, na espécie, este Magistrado reputa relevante a produção
probatória para melhor elucidação dos fatos, declaro a preclusão da prova, mas determino que a parte ré traga à audiência as
testemunhas arroladas à fl. 103, como testemunhas do Juízo, salientando, contudo e desde logo, que eventualmente não sendo
trazida a testemunha, o Juízo abrirá mão de sua oitiva.Cumpra-se o quanto determinado à fl. 105, intimando-se pessoalmente
a parte ré para depoimento pessoal e deprecando-se as oitivas das testemunhas Tiago, Izabel e Reginaldo. Intimem-se. - ADV:
HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), BRUNO DE MEDEIROS ASSIS (OAB 263338/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2017
Processo 0000986-62.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sávio Evaristo Ribeiro
Martinez - BUNNYS - ALI BERRI RKEIN EPP - Vistos.Em razão do pagamento efetuado pelo(a) requerido(a), dando a requerente
quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, EXTINGO a presente ação Procedimento do Juizado Especial Cível, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora com relação ao depósito de fls. 49.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações cartorárias.P.R.I. - ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP)
Processo 0001188-39.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Mauricio Pacheco
Cavalcanti - - Mariana Gomieiro Canettieri Novaes - Latam Airlines S/A - Mauricio Pacheco Cavalcanti - - Mauricio Pacheco
Cavalcanti - Vistos.Em razão do pagamento efetuado pelo(a) requerido(a) e a ausência de manifestação da parte exequente
(certidão de fls. 109), apesar de devidamente intimada, EXTINGO a presente ação Procedimento do Juizado Especial Cível,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias.P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MAURICIO PACHECO
CAVALCANTI (OAB 263475/SP)
Processo 0001191-91.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Juliana Gomieiro Canettieri
Novaes - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Em razão do pagamento efetuado pelo(a) requerido(a), dando a requerente quitação à
dívida, conforme manifestação nos autos, EXTINGO a presente ação Procedimento do Juizado Especial Cível, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora com
relação ao depósito de fls. 85.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações
cartorárias.P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MAURICIO PACHECO CAVALCANTI (OAB 263475/SP)
Processo 0001690-75.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcos Paulo
Rodrigues Marcondes - SONY BRASIL LTDA - Vistos.Em razão do cumprimento das obrigações determinas em sentença,
EXTINGO a presente ação Procedimento do Juizado Especial Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil/2015. Autorizo, desde já, a entrega dos originais dos documentos que instruíram a presente demanda ao
interessado, mediante recibo nos autos.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações cartorárias.Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado, os originais dos
documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Servirá a presente decisão/sentença, por cópia digitalmente assinada, como mandado.P.R.I. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001881-23.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcela de Oliveira
Leite - VIAÇÃO COMETA S.A. - - ClickBus - Vistos.Em razão do pagamento efetuado pelo(a) requerido(a), dando a requerente
quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, EXTINGO a presente ação Procedimento do Juizado Especial Cível, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Defiro, desde já, a entrega dos originais dos documentos
que instruíram a presente à parte interessada interessada mediante recibo nos autos.Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo
de 90 dias do trânsito em julgado, os originais dos documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos
do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente
assinada, como mandado.P.R.I. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), ANDREA ORABONA
ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), ANDERSON TAVARES BRITO DOS SANTOS (OAB 337051/SP)
Processo 0005106-22.2015.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Eunice Simão - Eliete
F. Mariano - Vistos.Em razão do pagamento efetuado pelo(a) requerido(a), dando a requerente quitação à dívida, conforme
manifestação nos autos, EXTINGO a presente ação Cumprimento de Sentença e os autos principais, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Por conseguinte, dou por levantada a penhora de fls. 18.Observadas
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