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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 - Página 1996

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TJSP 19/10/2017 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2453

1996

pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e
a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser formalizada lavrandose termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, quanto à penhora de
imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on
line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação sistemática dos artigos
845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória.Ante o requerimento e recolhimento da taxa respectiva, expeça-se ofício para inclusão dos
dados dos executados nos órgãos de proteção ao crédito.Intime-se. - ADV: ALMIR ARMELIN (OAB 385115/SP), LEILA FATIMA
DE SOUZA (OAB 351200/SP)
Processo 1006556-34.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - LAERCIO TERZI - - CLEIDE
MACEDO TERZI - - ANÉSIO SILVESTRE - - CLEUZA MACEDO SILVESTRE - MARIA INÊS PRESTES TAVARES - - PREDIAL
DE LUCCA S/A - EXTINTO - - FLADEMIR DE CARLOS TAVARES - Falecido - - FLACILVANIA DE ANASTACIA PAIVA - FLAGUNDES DE PRESTES TAVARES - - FLAVIO PRESTES TAVARES - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos
pelos requeridos em face da sentença de fls. 269/275 apontando a existência de violação ao princípio da congruência, uma vez
que não houve pedido específico de reembolso de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não podendo ser
deferido de ofício pelo magistrado. É o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos em razão de sua tempestividade,
nego-lhes, contudo, provimento, dada a ausência dos pressupostos de embargabilidade.Com efeito, o sistema processual
vigente se assenta no princípio do livre convencimento motivado do juiz, a ser devidamente fundamentado, como se vê na
sentença embargada. Destarte, ainda que o exame das alegações e das provas e aplicação da lei processual pelo juiz autorizar
conclusão diversa daquela sustentada pela parte, nem por isso estar-se-á diante de omissão ou contradição da decisão, mas
sim de inconformismo com a decisão, o que justificaria a interposição de recurso específico, mas não os presentes embargos.
Nesta esteira, “o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar,
porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede
de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC” (STF, Emb. Decl. na ADI 2639/PR, Rel. Min. Luiz
Fux, Tribunal Plano, jul. 20.10.2011, DJe 09.04.2012).Apenas por amor ao debate, relembro ao patrono que a condenação do
vencido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios é consectário da sucumbência e decorrente
de imposição legal (art. 85, caput, do CPC), tratando-se, assim, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial,
de hipótese de pedido implícito, sendo dever do magistrado se manifestar a este respeito, independentemente de qualquer
manifestação de vontade da parte nesse sentido, evitando-se com isso o non liquet inadmissível em nosso sistema jurídico.
Destarte, incabível o meio escolhido pelo embargante com o propósito de rediscutir a causa e infringir a sentença, nem mesmo
para se exigir do julgador manifestação sobre todos os dispositvos legais invocados e para fins de pré-questionamento (art.
1.025 do CPC).Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.Intime-se. - ADV: SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO
(OAB 238252/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1007573-66.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Gildenice Gonçalves dos Santos - Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa de fls. 84, requerendo o que de direito,
sem prejuízo das devidas custas, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão
em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1008214-54.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Dch Empreendimentos e Participações Ltda - Jose Adriano da Silva - - Vera Lucia Acacio da Silva - Manifeste-se a parte
interessada, a respeito das certidões negativas do Sr.Oficial de Justiça de fl.retro, no prazo legal. Na omissão, cumpra-se
integralmente o final da r.Sentença de fls.68. - ADV: LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP)
Processo 1008349-71.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ROSALI APARECIDA
FIORAVANTE ALVES - ME - - FRANCIS TIENI - Ciência do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. No
silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008442-29.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
Campanha Damiani - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda. - - Edmar Pereira Soares e outros - Camila Campanha
Damiani - Providencie a requerente o respectivo recolhimento da taxa postal (código 120-1 - AR digital - R$ 15,00). Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: CAMILA CAMPANHA DAMIANI (OAB 179825/SP)
Processo 1009187-14.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - CLINIMED LTDA - CENTRO
EUROPA DE MEDICINA HIPERBARICA E TRATAMENTO DE FEIRDAS REFRATARIAS LTDA. - - ECOTEC EQUIPAMENTOS
E SISTEMAS LTDA - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS DANTAS (OAB 130217/SP), MARCOS FELICIANO (OAB 252943/SP),
JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), MAURÍCIO CARLOS GUEDES
(OAB 160519/SP)
Processo 1009561-30.2014.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda Aparecido Oliva de Freitas - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO “AR” QUE RETORNOU
NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP),
PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
223391/SP)
Processo 1009703-63.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carlos Antônio Lapique Martinez - Brickell S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes do trânsito
em julgado da sentença (28/09/2017). Requeira o credor o que de direito, no prazo de trinta dias. No silêncio o processo
será arquivado provisoriamente até nova manifestação. - ADV: RAPHAEL RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 309562/SP), JOSE
EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP)
Processo 1009917-88.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Alves de Souza Newonda Corretora de Seguros Eirelli - Me - - Zurich Minas Brasil S/A - Ciência da certidão do trânsito em julgado. Nada sendo
requerido, no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1010545-14.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - PIRELLI PNEUS - INTERFLEX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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