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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 - Página 2007

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TJSP 19/10/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2453

2007

terceiro e seguintes da decisão de fls. 30 e trazendo memória do débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento, bem como, requerendo o que de direito. Int - ADV: LIVIA FERNANDES DA COSTA
(OAB 336313/SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP)
Processo 1010514-91.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Amaral e Nicolau Advogados JOSUE COSTA SILVA e outro - Vistos.Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme
extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para
satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor integral do débito.Justificável a transferência imediata
dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da
penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando
tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido,
o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito
aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores
bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”.Intime-se o executados, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à
parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Na ausência de impugnação,
tornem para extinção.Intime-se. - ADV: MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/
SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1010569-71.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Maiara Palhares Duccigne Palma - Daniel
Migliarese e outro - 1 - Diante do recolhimento da respectiva diligência, cite-se a corré Aymoré para apresentação de defesa
no prazo legal.No mais, esclareça e comprove a requerente a alegação de cancelamento da precatória expedida, vez que o
documento acostado com a manifestação nada diz a respeito. Int - ADV: LUANA SATIM NAURE (OAB 280318/SP), ANDRÉ
SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 1010742-95.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mario da Silva Godoi - Casa
Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Construtora Inmax Tecnologia de Construção Ltda - 1 - A penhora
on-line foi realizada acerca de um mês e sem sucesso, não havendo que se falar em renovação. De outro lado, o bem indicado
encontra-se alienado fiduciariamente, sendo possível somente a penhora dos direitos.Nesse sentido, esclareça o exequente
se insiste na constrição, observando-se inclusive a existência de bloqueios por outros Juízo. Acaso manifeste interesse, deve
declinar a instituição bancária a qual o bem se encontra alienado para futura intimação.Por fim, expeça-se mandado de penhora
e avaliação ao endereço da executada. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder
a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO
FILHO (OAB 65812/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1010800-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred - Jefferson Aparecido dos Santos - Vistos.Dê-se baixa na pauta, comunicandose o CEJUSC.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Custas e honorários, se não disciplinados, nos
termos do art. 90, §2º, do NCPC.Fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria
Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão.Aguarde-se o prazo para cumprimento
espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para
extinção definitiva.Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção.Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV:
MEIRE MARQUES MICONI (OAB 198821/SP)
Processo 1010814-48.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.H.C.A. - R.A.A. - Daniel Henrique Chaves Auerbach
- “Para INTIMAR o autor, na pessoa de seu advogado o Dr. DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH - OAB/SP 314.482-SP,
de que deverá conduzir o(a) Interditando(a) RICARDO ANTONIO AUERBACH, no dia 11 de NOVEMBRO de 2017 (SÁBADO), às
11:00 horas, ao Centro Médico Itaquá, localizado na Rua Uberlândia, nº 230, Vila Virgínia, em Itaquaquecetuba SP. Informamos
que deverá vir munido(a) de documentos de identificação (RG. ou outro documento que comprove sua identificação) e vir
acompanhado por um responsável também com documentos. (mais informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos através
dos seguintes telefones: (11) 4654-9205, com a Sra. Cláudia ou (11) 9-7346-7714).” - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES
AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1011054-71.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Dalva Viana Valadão - - Marcia Vianna Valadão
do Prado - A - Cariello Automóveis Eireli -ME - As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação
em seu caráter abstrato, genérico e constitucional.Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da
ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição.Defiro a produção de prova oral, a ser colhida em audiência
de instrução e julgamento, que designo para o dia 22/11/2017 às 14:00h.O rol de testemunhas deverá ser depositado em
cartório com 15 (quinze) dias de antecedência da audiência (art. 357, § 4º do CPC).Providenciem, as partes que arrolarem as
testemunhas, o seu comparecimento na audiência, nos moldes do artigo 455, §1º do CPC, juntando aos autos, com antecedência
de pelo menos três dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos
do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Em
caso de pedido expresso, intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385,§ 1º
do Código de Processo Civil.Anoto, para meu controle, os pontos controvertidos fixados na r. Decisão saneadora de fls. 101/102.
Sem prejuízo, informem as partes se providenciada a retirada do veículo do pátio de apreensão, como retro determinado. Int. e
dil. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1011595-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Flávio Augusto do Valle - Unimed do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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