TJSP 19/10/2017 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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ele, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão deduzida por CRISTINA APARECIDA DE LIMA FERNANDES e OUTROS em face de CAMPESA SEGURADORA
DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos temos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95.P.I.C. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CARLOS
EDUARDO BEARARE (OAB 237990/SP)
Processo 1001826-18.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nereide
Donizete Sanches - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Municipio de Cajobi - Vistos.Considerando a decisão do STJ que
determinou a suspensão de todas as ações envolvendo discussão objeto da afetação no REsp n.º 1.657.156-RJ (obrigatoriedade
de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/09 do Ministério da Saúde (Programa de
Medicamentos Excepcionais), DETERMINO a suspensão do curso da presente ação. Aguarde-se a revogação da suspensão e/ou
julgamento definitivo do recurso especial, quando então deverão as partes informar nos autos o decidido pelo STJ, viabilizando
o prosseguimento do feito. Int.Olímpia - ADV: WAGNER EDUARDO DIELLO (OAB 41689/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB
219608/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1001903-27.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Devanildo
Moreira da Rocha - Municipalidade de Severínia - III. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado
por DEVANILDO MOREIRA DA ROCHA em face da MUNICIPALIDADE DE SEVERÍNIA a fim de condenar a requerida a pagar
ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. O montante da indenização por dano
moral, conforme a orientação predominantemente no Superior Tribunal de Justiça, será corrigido monetariamente a partir desta
sentença, segundo os índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros, ao contrário, retroagirão ao fato danoso
respectivo (protesto indevido) por se tratar de responsabilidade aquiliana, segundo a jurisprudência daquele Superior Tribunal:
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO
INICIAL. O termo inicial de incidência da correção monetária é a data do arbitramento da compensação por danos morais. Os
juros moratórios fluem a partir do evento danoso nas hipóteses de responsabilidade extracontratual. Embargos de declaração
no recurso especial acolhidos com efeitos aclaratórios (EDcl no Recurso Especial nº 1054856/RJ (2008/0097307-7), 3ª Turma
do STJ, Rel. Nancy Andrighi. j. 02.02.2010, unânime, DJe 12.02.2010). Sem custas e honorários advocatícios nessa fase, nos
termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), SILVANA DE SOUSA
(OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1001912-23.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Rodrigo Rafael Cabrelli Silva - Municipio de Olímpia - - Rodrigo Rafael Cabrelli Silva - Vistos.Em virtude da satisfação da
dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP),
ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI
SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 1001912-23.2016.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Rafael
Cabrelli Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Rodrigo Rafael Cabrelli Silva - Expedido mandado de levantamento
judicial no valor de R$ 1025,82 em favor do advogado da autora. - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), RODRIGO
RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), EDELY NIETO GANANCIO
(OAB 110975/SP)
Processo 1002684-49.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luzia
Tonim Mendes - Fazenda Publica do Municipio de Altair SP - Vistos.Considerando a decisão do STJ que determinou a suspensão
de todas as ações envolvendo discussão objeto da afetação no REsp n.º 1.657.156-RJ (obrigatoriedade de fornecimento, pelo
Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/09 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos
Excepcionais), DETERMINO a suspensão do curso da presente ação. Aguarde-se a revogação da suspensão e/ou julgamento
definitivo do recurso especial, quando então deverão as partes informar nos autos o decidido pelo STJ, viabilizando o
prosseguimento do feito. Int.Olímpia - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP),
MARCO ANTONIO RUIS (OAB 383562/SP), EDIVALDO DE CARVALHO QUILES (OAB 395700/SP)
Processo 1002712-17.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose Carlos da Silva - Município da Estância Turística de Olímpia - - ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e CONDENO as requeridas a
fornecerem à parte autora um dos suplementos alimentares indicados às fls. 18/19. Mantenho a antecipação de tutela concedida
às fls. 20/21. Todos os receituários deverão ser atualizados semestralmente, a fim de que a Administração os possa atender de
forma correta. Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.I.C. - ADV: DORIVAL
DUCATI (OAB 43987/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP)
Processo 1003186-22.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento
de Medicamentos - Dinorah Ferreira de Assis Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expedido mandado de
levantamento judicial em favor da exequente. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), ICARO ETONE
DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/SP), PATRICIA PERRONI DE AGUIAR (OAB 382611/SP)
Processo 1003384-25.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leonardo Damião Lopes - Municícipo de Olímpia - Vistos.Considerando a decisão do STJ que determinou a suspensão de todas
as ações envolvendo discussão objeto da afetação no REsp n.º 1.657.156-RJ (obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de
medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/09 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais),
DETERMINO a suspensão do curso da presente ação. Aguarde-se a revogação da suspensão e/ou julgamento definitivo do
recurso especial, quando então deverão as partes informar nos autos o decidido pelo STJ, viabilizando o prosseguimento do
feito. Int.Olímpia - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 1003928-13.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NATALIA
GAZZONE - Fazenda do Estado de São Paulo - - Municipio de Olímpia - Vistos.Considerando a decisão do STJ que determinou
a suspensão de todas as ações envolvendo discussão objeto da afetação no REsp n.º 1.657.156-RJ (obrigatoriedade de
fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/09 do Ministério da Saúde (Programa de
Medicamentos Excepcionais), DETERMINO a suspensão do curso da presente ação. Aguarde-se a revogação da suspensão e/ou
julgamento definitivo do recurso especial, quando então deverão as partes informar nos autos o decidido pelo STJ, viabilizando
o prosseguimento do feito. Int.Olímpia - ADV: DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/
SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
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