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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 - Página 82

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TJSP 20/10/2017 - Pág. 82 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2454

82

do imóvel penhorado.Int.( A Carta Precatória está disponibilizada para IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO, devendo anexar as
peças necessárias para sua distribuição (conforme Comunicado CG 2290/2016) - ADV: RICARDO GALANTE ANDREETTA
(OAB 126155/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB 22874/SP), SILVIO
ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 100364/SP), DEBORA CINTIA CAMACHO TANGANELLI SPÓSITO (OAB 126574/SP),
ANTONIO HERNANDES MORENO (OAB 14884/SP)
Processo 0003737-61.2017.8.26.0019 (processo principal 0016955-69.2011.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Claudia Akiko Ferreira - Elisa Íris Aguiar Neves - Vistos.Fls.22/25: Concedo à executada os benefícios
da assistência judiciária gratuita.Entretanto, cabe salientar que tal concessão não interfere no prosseguimento da presente
execução de honorários de sucumbência, tendo em vista que quando da condenação a executada não fazia jus a tal benefício.
No mais, diante da certidão de fls.31, aplico a multa de 10% sobre o montante da condenação e, ainda, 10% de honorários
advocatícios, conforme disposto no artigo 523, §1º do CPC, observando-se com relação a exigibilidade destes honorários os
benefícios ora concedidos.Int. - ADV: ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB 264405/SP), CLAUDIA AKIKO FERREIRA
(OAB 135034/SP)
Processo 0005170-37.2016.8.26.0019 (processo principal 0021777-04.2011.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Gislaine Cristina dos Reis Palmieri - VISTOS.Defiro o pedido de inclusão do
nome da executada junto ao Serasajud. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: ANDREA ALICE DE OLIVEIRA (OAB 226488/
SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP)
Processo 0005584-98.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1009261-90.2015.8.26.0019) (processo principal 100926190.2015.8.26.0019) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Polyenka Ltda (em recuperação judicial) - Titan
Comercial e Industrial Têxtil Ltda. - R4C Assessoria empresarial Ltda - Stratus Comercial Textil Ltda - Epp - Vistos.Recebo
os embargos de declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da
sentença por contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não
os presentes embargos. Isto posto, mantenho a decisão embargada tal como lançada.Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), JOSE EDUARDO MORATO
MESQUITA (OAB 86899/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP)
Processo 0005686-57.2016.8.26.0019 (apensado ao processo 1009280-33.2014.8.26.0019) (processo principal 100928033.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Daniela Giordano - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal e o presente Incidente de
Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Publique-se, e após o trânsito em julgado,
certifique-se esta decisão nos autos principais, e anote-se na movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente a extinção da
ação, independentemente do desarquivamento do feito.Após, arquivem-se estes autos. Int... - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), MARILIA PEREIRA DE FIGUEIREDO (OAB
300458/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0006137-48.2017.8.26.0019 (processo principal 0020026-79.2011.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kauan Silva Tucci Semeghini - Andre Ricardo Pavani - (Manifeste-se o exequente a respeito o
depósito juntado aos autos e do pedido de extinção formulado pelo executado.) - ADV: RODOLPHO FAE TENANI (OAB 247262/
SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB
170657/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0006835-54.2017.8.26.0019 (processo principal 0015972-80.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Antonio Paulo Felipe - - Ana Elena Rodrigues Felipe - Vistos.Despacho estes a vista dos autos 001597280.2005.8.26.0019 Do que se extrai da decisão proferida nos autos de habilitação de crédito, que tramitou pela Vara de Familia
e Sucessões e cuja decisão nele proferida se encontra a fls. 31/36, os exequentes deverão reiniciar o cumprimento de sentença
.A inicial desta demanda requer a intimação da decisão proferida nos autos da habilitação e dos bens reservados ou ainda
intimação dos executados, para pagamento do débito, aplicação de multa.Dessa forma, estariam os exequentes reiniciando o
cumprimento de sentença, com repetição de atos já realizados e inclusive impugnados pelos executados no processo acima
mencionado, o qual foi extinto pela falta de interesse dos exequentes, quando da propositura da habilitação de crédito referida.
A repetição de tais atos se mostram custosos para o próprio exequente e desnecessária, sendo admissível a retomada do
andamento do cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos quais todos os questionamentos dos devedores já
foram superadas. Dito isto, deverá o exequente reiterar seu pedido de prosseguimento no cumprimento de sentença nos autos
principais, instruindo-o com cópia da decisão de fls.31/36.Deverá considerar ainda, a observação para a realização de penhora
no rosto do autos, a fim de evitar violação ao principio da anterioridade de penhora. Após as providencias acima, tornem estes
autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: HELDER COLLA SILVA (OAB 194647/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS
(OAB 28027/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), SANDRA CRISTINA ZERBETTO (OAB 184496/SP)
Processo 0007343-97.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1003968-08.2016.8.26.0019) (processo principal 100396808.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Selpack Indústria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal
e o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Intime-se o
executado Selpack Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, na pessoa de seu procurador - Dr. José Antônio Franzin, a efetuar
o recolhimento das custas finais (Guia DARE, cód. 230-6) no importe de R$ 125,35, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão.Publique-se, e após o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos
autos principais, e anote-se na movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente a extinção da ação, independentemente do
desarquivamento do feito.Após, arquivem-se estes autos. Int... - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ROBERTO
YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR
(OAB 208759/SP)
Processo 0007867-94.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcir Batista de Castro - Banco Santander Banespa S/A - Vistos.Anote-se que o exequente
é beneficiário da justiça gratuita. A documentação se encontra em ordem, devendo o exequente quando da regularização da
representação processual determinada nos autos principais, providenciar a juntada a este incidente da procuração faltante.
Intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 10 dias, providencie a exibição dos seguintes documentos em
nome do exequente, Alcir Batista de Castro, CPF 123.328.988-83: cópias dos contratos de cheque especial ; cópias dos extratos
bancários das contas correntes e cópias dos contratos de cartão, todos no período de 01/2004 a 03/2009, sob pena de busca
e apreensão, nos termos do artigo 536 do CPC.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), ANDRE LUIS
SALIM (OAB 306387/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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