TJSP 23/10/2017 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
1106
manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias.Int. - ADV: CARLOS RAFAEL DE SOUZA (OAB 386612/SP)
Processo 1000843-92.2017.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.R. - T.R. - Vistos.Fls. 96, item
2: Defiro como requerido.Oficie-se.Com a resposta, tornem conclusos.Int. - ADV: THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/
SP), DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Processo 1000896-10.2016.8.26.0311 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Lima - - Francisco
Cardoso de Lima - Tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE
MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 1000948-69.2017.8.26.0311 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.E.C.S. - - M.A.C. - Vistos.Fls. 63:
Arbitro honorários advocatícios ao patrono nomeado em (100%) cem por cento do valor previsto na tabela OAB/DEFENSORIA,
devendo a serventia expedir a competente certidão, (código 207).Int. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB
361309/SP)
Processo 1000990-21.2017.8.26.0311 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.S.A. - Intime-se o Autor, para que providencie
o peticionamento eletrônico, na respectiva comarca competente acerca da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida, nos termos do
comunicado C.G nº 2290/2017 de 05.12.2016 “a distribuição de carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita”. Devendo juntar aos autos, comprovante do respectivo peticionamento eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. Obs:
(ENCAMINHAR COM A CARTA PRECATÓRIA OS QUESITOS DE FLS. 39 a 41 e 45). - ADV: THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA
COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1001024-93.2017.8.26.0311 - Ação Civil Pública - Ensino Fundamental e Médio - F.P.E.S.P. - Vistos.Fls. 286:
Cientifique-se o Ministério Público.A seguir, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB
156632/SP)
Processo 1001029-52.2016.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alaíde Silva dos Santos - Álvaro de Oliveira
Junqueira - Vistos.Tornem sem efeito a petição de fls. 87, tendo em vista que não pertence ao presente feito. A seguir, certifique
a serventia o decurso do prazo para especificação de provas pela autora.Em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP), SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 1001080-63.2016.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luiza da Silva - Espólio de Álvaro de
Oliveira Junqueira - Leandro de Freitas Mingorace e outros - Vistos.Arbitro ao Dr. Sérgio Márcio Batista, honorários em 100% da
tabela OAB/Defensoria Pública (código 115).Expeça-se certidão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP),
SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 1001107-46.2016.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Família - L.N.C. - Vistos.Fls. 66: Defiro como requerido.Expeçase certidão.A seguir, ao arquivo.Int. - ADV: MARISA TINÓS MORCELLI (OAB 229993/SP)
Processo 1001143-88.2016.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliana Delain - Vistos.Intime-se novamente a
requerente, para que junte documento comprobatório de possuidora do imóvel usucapiendo ou a anuência dos demais herdeiros
de Ramiro Delain, no prazo de 5 (cinco) dias. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: HELOISA BULGARELLI LUCIANO (OAB
320156/SP)
Processo 1001204-12.2017.8.26.0311 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.R.G. - - M.G.B. - Vistos,Defiro ao
requerido, face ao documento de fls. 44, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98).Diga o(a) autor(a) no
prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito.Int. - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB
334531/SP)
Processo 1001206-79.2017.8.26.0311 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de
Nascimento - A.M.J.A. - Vistos.Tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB
345879/SP)
Processo 1001228-74.2016.8.26.0311 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.L. - O.L.O.
- Vistos.Fls. 101/102: defiro.Intime-se o executado para pagamento do débito exequendo, atualizado, no prazo de 03 dias,
sob pena de prisão civil.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), ENEIDA
CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/SP)
Processo 1001233-62.2017.8.26.0311 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.G.S. - - R.G.S. - Vistos.Ao Ministério
Público.Int. - ADV: CARLOS RAFAEL DE SOUZA (OAB 386612/SP)
Processo 1001300-61.2016.8.26.0311 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.C. - A.J.C. - Vistos. Fls. 85: Arbitro honorários
advocatícios ao patrono nomeado em (100%) cem por cento do valor previsto na tabela OAB/DEFENSORIA, devendo a serventia
expedir a competente certidão, (código 207) . Int. - ADV: BRUNA CAROLINA ZANARDI DINIZ GATTI (OAB 243852/SP), LILIAN
TEIXEIRA PAULINO LUENGO (OAB 240838/SP)
Processo 1001627-69.2017.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.P. - Vistos.Requer o autor tutela
de urgência pugnando pela redução da pensão alimentícia dispensada à filha porque sua situação financeira atual não dispensa
condições para pagamento dos alimentos arbitrados. Só a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ao autor é que autorizam o provimento antecipatório da tutela jurisdicional. Desta forma, da análise dos
argumentos expostos pelo autor na petição inicial e dos documentos juntados aos autos, não vislumbro a existência de elementos
suficientes a serem admitidos nesta fase inicial. Destarte, na hipótese vertente, é de melhor alvitre aguardar-se a formação do
contraditório para que o Juízo tenha elementos suficientes a fundar sua convicção.Assim, INDEFIRO a tutela provisória, eis que
a meu ver, o caso não preenche os requisitos legais exigidos.Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
conciliação ou de mediação.Citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias, será contado
a partir da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I) havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
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